Nomeação de Instituição Pública
Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I para EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I situada a Rua
Professora Nina Socco nº 597, Campo Limpo, CEP 05767-001 São Paulo/Capital,
jurisdicionada a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, passa a
denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Sócrates Brasileiro Sampaio
de Sousa Vieira de Oliveira.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Denomina Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano com Rua Kampala nº 270, Bairro/Distrito da Penha, Subprefeitura Penha e dá outras provi
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço
inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, supervisionado pela Diretoria
Regional de Educação - Penha, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano
com Rua Kampala nº 270, Bairro e Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Altera a denominação “CEI ITAIM A” para “CEI Ramiro Perez Pereira” localizado na Rua José Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - jardim Nelia. Subprefeitura ltaim Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da “CEI ITAIM A”, localizado na Rua Jose Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - Jardim Nelia para “CEI Ramiro Perez Pereira”, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Centro Cultural São Paulo a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraíso.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002. Às Comissões competentes.
Denomina CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156 - Capão do Ibira - Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, D.R.E. de Itaquera, e dá outras pr
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156, Capão do Ibira, Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, DRE. de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
Denomina CEI João Dantas Teixeira, a CEI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica denominada CFI João Dantas Teixeira, a CFI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império - CEP 04409-060, Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria “Salva de Prata” pelos 40 anos do Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com objetivo de homenagear o Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, em comemoração aos 40 anos de relevantes serviços prestados no atendimento aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA, com sede no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO PORTA FORMOSA, COM SEDE E FORO NO RIO DE JANEIRO - RJ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Porta Formosa, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011.
