Nomeação de Instituição Pública

Mudança ou criação de nome de escolas, CEUs, hospitais, etc

Dispõe sobre a mudança de denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I para EMEF Sócrates Brasileiro Sampaio de Sousa Vieira de Oliveira.

Número do projeto: 
PL 76/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental Campo Limpo I situada a Rua
Professora Nina Socco nº 597, Campo Limpo, CEP 05767-001 São Paulo/Capital,
jurisdicionada a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo, passa a
denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Sócrates Brasileiro Sampaio
de Sousa Vieira de Oliveira.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

Denomina Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano com Rua Kampala nº 270, Bairro/Distrito da Penha, Subprefeitura Penha e dá outras provi

Número do projeto: 
PL 70/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço
inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, supervisionado pela Diretoria
Regional de Educação - Penha, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano
com Rua Kampala nº 270, Bairro e Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

Altera a denominação “CEI ITAIM A” para “CEI Ramiro Perez Pereira” localizado na Rua José Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - jardim Nelia. Subprefeitura ltaim Paulista e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 59/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da “CEI ITAIM A”, localizado na Rua Jose Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - Jardim Nelia para “CEI Ramiro Perez Pereira”, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Altera a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe para Centro Cultural São Paulo.

Número do projeto: 
PL42/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada para Centro Cultural São Paulo a denominação do Centro Cultural São Paulo Manabu Mabe, situado na Rua Vergueiro, nº 1000, Paraíso.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 13.301, de 18 de janeiro de 2002. Às Comissões competentes.

Denomina CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156 - Capão do Ibira - Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, D.R.E. de Itaquera, e dá outras pr

Número do projeto: 
PL05/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156, Capão do Ibira, Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, DRE. de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.

Denomina CEI João Dantas Teixeira, a CEI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL04/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica denominada CFI João Dantas Teixeira, a CFI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL577/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da UBS Vila Império II localizada na rua Dr. Nestor Sampaio Penteado, 181 - Vila Império - CEP 04409-060, Cidade Ademar, para UBS Vila Império - Dra. Gilda Terá Tahira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 01 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria “Salva de Prata” pelos 40 anos do Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL105/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com objetivo de homenagear o Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, em comemoração aos 40 anos de relevantes serviços prestados no atendimento aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA.

Número do projeto: 
PL858/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art.1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA JOANNA DE ÂNGELIS - BARRA - CEJA BARRA, com sede no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011

Justificativa: 
USTIFICATIVA O Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra - CEJA dedica-se ao aprimoramento de sua metodologia de trabalho objetivando a promoção integral de famílias em situação de extrema pobreza. O Centro Espírita Joanna de Ângelis - Barra (CEJA) é a instituição mantenedora da Obra Social Mãos Unidas - OSMU, que tem como objetivos gerais: o aprimoramento da integração entre os Voluntários da Obra Social Mãos Unidas - OSMU; divulgar as frentes de trabalho e conscientizar a necessidade de se conseguir mais frentes assistenciais; avaliar o desempenho e a qualidade das atividades desenvolvidas no setor de trabalho e o impacto dessas atividades na vida do beneficiário. O Centro Espírita Joanna de Ângelis visa implantação de atividades no que tange a Assistência Social, Espiritual, Educacional, Saúde, Jurídica, Cultura e Lazer junto às famílias cadastradas. Destaca-se as ações e os projetos nas diversas frentes de trabalho do CEJA - BARRA, agrupadas em 06 (seis) subprogramas, desenvolvidas pelas: Divisão de Assistência Social; Divisão Assistência Espiritual - Evangelizaçao; Divisão de Saúde; Divisão de Educação; Divisão Administrativa e; Divisão Cursos Profissionalizantes. Como exemplos de projetos realizados pelo CEJA - BARRA cita-se: aulas de alfabetização de adultos e oficina de musicalização; aulas de apoio escolar para crianças; bolsa de emprego; programa gestantes; programa de controle de natalidade e o projeto Integração Social no qual se dá oportunidade aos jovens e crianças se desenvolverem em atividades esportivas para várias faixas etárias como vôlei de praia e futebol de areia. São eles: Atividades esportivas: do Projeto Integração Social de Oportunidades da Divisão de Assistência Social; Curso de Profissionalizante na área de Hotelaria: do Projeto Integração Social de Oportunidades da Divisão de Assistência Social; Oficina de Trabalho Manuais: do Projeto Espaço da Divisão de Educação. Assim, o Centro Espírita Joanna de Ângelis tem por finalidade principal promover e capacitar o enfrentamento das situações de risco socioeconômicas, definidas por ações integradas e complementares através do Programa de Assistência e Promoção Social.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO PORTA FORMOSA, COM SEDE E FORO NO RIO DE JANEIRO - RJ.

Número do projeto: 
PL857/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Considera de Utilidade Pública Estadual o Centro de Recuperação Porta Formosa, com sede e foro no Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de setembro de 2011.

Justificativa: 
O Centro de Recuperação Porta Formosa, com sede e foro na Rua Regente Feijó, nº 26 A, sobrado, Centro - Rio de Janeiro - RJ, sem fins lucrativos, cujos objetivos são: a promoção da assistência social e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Tendo por finalidade empreender ações de prevenção ao uso indevido e abusivo de álcool, fumo e outras drogas, dar assistência aos dependentes químicos e co-dependentes (familiares), oferecer orientações, promover palestras, grupos de auto-ajuda, com abordagems psicoterapêuticas, entrevistas motivacional e prevenção de recaída, entre outras, o Centro de Recuperação Porta Formosa desenvolve um trabalho primoroso para a reintegração do indivíduo. Dentre as atividades que o Centro de Recuperação Porta Formosa desenvolve, destacamos as ações de abordagem e atendimento direto na rua, levantamento e sistematização de dados (análise do grupo e do contexto), acesso à rede de serviços, encaminhamento e reinserção familiar, ações educacionais no tocante a alfabetização, inclusão digital, educação informal, recreação, oficinas, capacitação, qualificação e requalificação profissional, entre outras. A criação de incentivo ao cooperativismo e outras formas de economia solidária, ações de pequenos empreendimentos que garantam a geração de renda, ações culturais no tocante a artes cênicas e plásticas, dança e lutas para promover a cultura corporal de movimento, bem como, música, teatro, circo, museus e bibliotecas, atividades físicas, esportivas e recreativas como forma de reabilitação e inclusão social, bem como a prática do desporto de participação e de lazer, são algumas das brilhantes atividades realizadas pelo CRPF. O CRPF também implementa ações de incentivo a saúde bucal, a prevenção de doenças crônicas, hábitos de higiene e saúde, prevenção a DST/AIDS, orientação sexual, planejamento familiar e a intermediação, bem como apoia, estímula e ampara a organizações e grupos que contribuam para a consecução dos seus objetivos sociais. Diante do exposto, mediante a dedicação às atividades acima, por tratar-se de matéria altamente humanitária e de grande nobreza de propósitos, solicito aos meus pares o apoio para aprovação desta proposição.
Conteúdo sindicalizado