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ESTABELECE MEDIDAS PARA O APRIMORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRIORIDADE ABSOLUTA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Estabelece medidas para o aprimoramento da Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente, prioridade absoluta, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Jurídico
Nesta área do sistema, diferentemente das outras, não vemos projetos divididos por tema. Se estão aqui, é porque seu texto suscitou um debate mais técnico, o que tornou necessário o suporte de juristas.
Esses projetos podem ser debatidos nos fóruns, bem como receber pareceres do GT Jurídico, facilitando o trabalho dos outros GTs.
Indicadores
O espaço reservado ao GT Indicadores recebe os projetos das diferentes áreas que se prestam à elaboração de indicadores para avaliar as políticas públicas municipais
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a compensação de créditos tributários no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - É assegurado ao contribuinte o direito à compensação, total ou parcial, de seus débitos tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com precatórios de natureza alimentícia vencidos contra a Municipalidade.
DENOMINA CEU LUIZ GONZAGA TENÓRIO DA PAZ, O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO DO JARDIM JOÃO XXIII
““DENOMINA CEU Luiz Gonzaga Tenório da Paz, O CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO DO JARDIM JOÃO XXIII.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado CEU Luiz Gonzaga Tenório da Paz, o Centro de Educação Unificado, situado entre as ruas Frei Claude D’Alberville, Rua Nazir Miguel e Rua Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, no bairro Jardim João XXIII.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DENOMINA VILA SERAFINA CHIRICO SERRA, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO NO BAIRRO DA MOÓCA.
“Denomina Vila Serafina Chirico Serra, o logradouro público inominado com início na travessa Alta Floresta bairro da Móoca, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Vila Serafina Chirico Serra, o logradouro público inominado com início na travessa Alta Floresta bairro da Mooca, município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto de lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DENOMINA RUA JOSÉ BELARMINO DA SILVA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, A RUA 4 (QUATRO), NO CONJUNTO HABITACIONAL ITAIM PAULISTA
“Denomina RUA JOSÉ BELARMINO DA SILVA, o espaço livre sem denominação localizado, a Rua 4 (quatro), no Conjunto Habitacional Itaim Paulista, entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago, e a Rua José Alves Coelho, na Vila Curuçá Velha, Subprefeitura Itaim Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DENOMINA PRAÇA LIDIA NICACIO DE OLIVEIRA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO, NA RUA JOÃO ÁLVARES PIRES
“Denomina PRAÇA LIDIA NICACIO DE OLIVEIRA, o espaço livre sem denominação localizado, na Rua João Álvares Pires, em frente ao número 57, na Vila Jacui, Subprefeitura São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado PRAÇA LIDIA NICACIO DE OLIVEIRA, o espaço livre sem denominação localizado, na Rua João Álvares Pires, (cód. log - 29.697-0), - em frente ao número 57 - CEP: 08060-290, na Vila Jacui, Subprefeitura São Miguel Paulista, e dá outras providências.
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º ; 2º E 3º AO ART 3º E ALTERA DA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.804, DE 19 DE JUNHO DE 1995
ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º ; 2º E 3º AO ART 3º E ALTERA DA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 11.804, DE 19 DE JUNHO DE 1995
