Esporte e Lazer

Esporte e Lazer

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATACAO DE PERSONAL TRAINER, PARA ACOMPANHAMENTO DOS MUNICIPES QUANDO DA UTILIZACAO DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS A PRATICA DE EXERCICIOS FISICOS NAS PRACAS E PARQUES DA CIDADE DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL109/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

““Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Personal Trainer, para acompanhamento dos munícipes quando da utilização de equipamentos voltados à prática de exercícios físicos nas praças e parques da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Cidade de São Paulo à obrigatoriedade de contratar Personal Trainer, para orientação de munícipes quando da utilização correta dos equipamentos instalados nas praças e parques para a prática de exercícios físicos.

Justificativa: 
O presente projeto tem como objetivo garantir a disponibilidade de profissionais de educação física, para acompanhamento de exercícios físicos nos aparelhos instalados nas praças públicas da Cidade de São Paulo. É recorrente a informação de que o exercício físico faz bem à saúde, além de garantir longevidade com qualidade de vida. No entanto para que isso ocorra, são necessários cuidados para que esta prática não resulte em lesões, pois o exercício físico que é comprovadamente benéfico à saúde se praticado de forma incorreta, ou excessiva, perderá a sua finalidade, além de trazer sequela ao praticante. Por isso, entendemos ser de fundamental importância que as praças públicas, além de serem dotadas destes equipamentos, seja também disponibilizado pelo poder público, o profissional da educação física, para que fique disponível para aquela coletividade, durante um certo período diário para que a prática do esporte atinja os seus objetivos fundamentais.

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO O DIA DO SKYRUNNING A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL107/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

Justificativa: 
A proposta ora apresentada tem por finalidade incentivar a pratica de uma modalidade esportiva na cidade de São Paulo inovadora. Skyrunning é o esporte de escalar, subir, correr obstáculos naturais como montanhas e prédios ou arranha céus, incluindo diversas modalidades do esporte. O Skyrunning tem sido por centenas, talvez milhares de anos atrás um esporte de escalada de montanhas até mesmo por necessidade como em casos de guerra ou perseguição religiosa, o contrabando de caça, ou apenas por curiosidade. O conceito de subir e descer montanhas para se divertir é muito mais recente. Tomemos por exemplo o Ben Nevis Race que remonta a 1903, ou a Maratona de Pikes Peak, que começou como uma aposta em 1954 entre os fumantes e não fumantes. A idéia de criar uma disciplina esportiva, porém, foi uma criação do italiano montanhista Marino Giacometti, que, com alguns colegas alpinistas, marcou recordes no Mont Blanc e Monte Rosa nos Alpes italianos no início dos anos 90. Em 1993, com o apoio da Fila multinacional como patrocinador, skyrunning decolou em intervalos de montanha do mundo com um circuito de corridas inspirando o temor que se estende desde os Himalaias para as Montanhas Rochosas, do Monte Quênia, passando inclusive pelos vulcões mexicanos. Afinal de contas, Giacometti skyrunning, como o nome sugere, é onde a terra e o céu se encontram. A Visão de Giacometti não parou por aí e em 1995 fundou a Federação para o Desporto em Altitude para atender a necessidade de regras para governar o esporte e, geralmente, gerenciar essa disciplina em rápido crescimento que hoje conta com cerca de 200 corridas em todo o mundo, com cerca de 30.000 participantes de 54 países, hoje, o esporte é administrado pela Federação Internacional Skyrunning que tomou o lugar da FSA em 2008. O principal objetivo do ISF é a direção, regulamentação, promoção, desenvolvimento e promoção de atividades multidesportivas skyrunning e semelhante em uma base mundial. E no Brasil a modalidade vem crescendo e já recebeu em 2011 a Corrida Vertical. Após o grande sucesso de 2010, os corredores dos céus voltaram. Sob a chancela da ISF - Federação Internacional de Skyrunning, organizado pela Mix Brand Experience, a última etapa da competição oficial, batizada “São Paulo 458 - Corrida Vertical Brasil” - homenagem ao aniversário da cidade - aconteceu no dia 25 de janeiro de 2011, no Edifício Abril (Avenida das Nações Unidas, 7221 - Pinheiros). Os participantes terão que subir os 30 andares do edifício, que totalizam 600 degraus. O resultado vai definir o campeão do torneio, que receberá um prêmio de aproximadamente 25 000 dólares. O objetivo é terminar o circuito no menor tempo possível. Entre os competidores, o alemão Thomas Dold é o principal competidor e atual campeão masculino. Entre as mulheres, o destaque fica para a italiana Cristina Bonacina. “Vai ser uma prova bem complicada. Como o prédio não é muito grande, como o Empire State, deve ser uma corrida rápida. É preciso dar o máximo desde o início. Acredito que, para vencer, seja necessário fazer um tempo abaixo dos quatro minutos”, afirmou Dold. Já Cristina ainda tem um agravante para a prova, um problema no menisco. “Meu joelho não está muito bom, mas fiz questão de comparecer. Já havia corrido o evento teste aqui, em 2010, e achei um país muito grande e interessante. Como a prova é de curta duração, acho que não terei grandes problemas”, explicou. Degrau em degrau, a corrida vertical tem ganhado adeptos no mundo inteiro. Em 2011, 30 000 pessoas participaram de eventos oficiais, entre competidores de alto rendimento e entusiastas da modalidade. O esporte surgiu entre 1992 e 95, com corridas nas montanhas. Na época, o objetivo era subir a maior distância possível no menor tempo. Com o tempo e a modernização, a vertical running acabou migrando para os prédios, como uma alternativa também para a prática de exercícios físicos nas grandes metrópoles. Em 2008, a ISF foi fundada com o intuito de transformar a modalidade em esporte olímpico. A fundação já conta com 25 membros, representando 20 nações. Para chegar entrar no quadro do COI (Comitê Olímpico Internacional), a entidade precisa chegar a 50 representantes. “O mais importante do vertical running não é apenas o esporte de alto rendimento, mas também divulgar o exercício como importante para a qualidade de vida das pessoas. Subir escadas é uma prática simples, sem riscos e agrega muitos benefícios”, disse o presidente da ISF, Marino Giacometti. 25 de Janeiro foi escolhida a data para comemorar o dia do Skyrunning por ser um importante feriado em São Paulo e uma oportunidade para o esporte crescer junto com o aniversário da cidade, podendo ser até um importante evento no dia de cada aniversário de uma das maiores cidades do mundo. Senhores parlamentares e senhores munícipes a presente proposição objetiva propor a prática de mais um esporte na cidade de São Paulo. O Skyrunning é um esporte excelente pois exige um condicionamento físico adequado e regular, e pode ser praticado por todas as idades por ser uma modalidade esportiva saudável e praticável por todos. Ademais, o que nos impulsiona nessa iniciativa é saber que um esporte a mais na cidade e como esse nos faz lutar com mais entusiasmo e vigor contra as drogas e os vícios certo de que o esporte vence esses males dia a dia pois como já dito é um esporte envolvente que exige condicionamento físico e o praticante cada vez mais abandona o vicio em busca desse condicionamento exigível e adequado. Assim contamos com o beneplácito apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada certos de que estamos contribuindo com a cidade de São Paulo com mais uma proposição relevante e salutar.

DISPOE SOBRE NORMAS DE SEGURANCA E DE MANUTENCAO DOS EQUIPAMENTOS DE DIVERSAO INSTALADOS POR "BUFFETS" INFANTIS, PARQUES DE DIVERSOES E SIMILARES, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Número do projeto: 
PL104/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

“Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Justificativa: 
Recentemente, aconteceu um acidente no parque Hopi Hari, em Vinhedo, no qual culminou com a morte de uma adolescente de 14 anos, no dia 24 de fevereiro deste ano, onde se abriu a trava de segurança de umas das cadeiras do brinquedo La Tour Eiffel, lançando-a no chão. O parque reconheceu que o assento onde a menina ficou havia sido interditado por questões de segurança, mas no momento do acidente a cadeira estava em funcionamento. Inicialmente, convém considerar que prestar informações sobre brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, onde não raro acontecem acidentes, é uma forma de alertar a população e, consequentemente, proteger e defender a integridade de todos. A vistoria dos brinquedos é de responsabilidade dos parques. Os parques estão sujeitos ao Decreto Municipal nº 52.587, no qual estipula a obrigatoriedade de contratar um profissional para fazer um laudo técnico dos equipamentos. Hoje, os bombeiros a cada dois anos, devem verificar os equipamentos de proteção a incêndios e de segurança, mas não tem competência na fiscalização dos brinquedos e, a Prefeitura que concede o alvará de funcionamento por meio do Contru (Departamento de Controle do uso de imóveis) analisa o laudo sobre o estado dos brinquedos fornecido pelos parques, mas não chega a vistoriar os brinquedos. Acreditamos que a medida proposta, levando informações para o público sobre a manutenção dos brinquedos e atrações, dados dos laudos de vistorias, terminam por auxiliar as decisões das pessoas no instante de desejarem ou não se divertir em um desses brinquedos. Além disso, o fato de o estabelecimento estar obrigado a disponibilizar tais informações publicamente é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo correto. Até quando acidentes como esse vão continuar acontecendo tirando vidas de pessoas inocentes. Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares.

Dispõe sobre a regulamentação e a locação do uso de moto aquáticos em represas e praias artificiais da municipalidade, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL 86/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O uso de moto aquático em represas e praias artificiais da cidade de São
Paulo observarão as regras previstas na presente lei.
Art. 2º A direção ou pilotagem de moto aquático será feita exclusivamente por
pessoa maior de 18 anos e com carteira de habilitação náutica ou Arrais amador.
Art. 3º A locação de moto aquático em represas e praias artificiais será feito por
empresas com atividade específica de locação de moto aquáticos, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.

Dispõe sobre a criação e organização de Conselhos Gestores nos Parques Públicos Municipais, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 78/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito de cada parque municipal, independente da
modalidade de gestão e gerência a que esteja submetido, Conselho Gestor, para
participar do planejamento, gestão, avaliação e controle da execução das atividades
do parque e da política de meio ambiente e sustentabilidade em sua área de
abrangência, respeitadas as competências da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente.
§1º - Para os efeitos desta lei, incluem-se entre os parques municipais os parques
lineares existentes e os que vierem a ser criados, excetuando-se os parques

Dispõe sobre a disponibilização de tabela de preços dos produtos comercializados no interior dos estádios públicos ou privados do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 68/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os estádios de futebol, públicos ou particulares, situados no âmbito do
Município de São Paulo, deverão disponibilizar informação sobre o preço de
alimentos, água, refrigerantes ou outros produtos comercializados no interior
desses estabelecimentos.
Art. 2º Os vendedores que circulem em meio aos espectadores deverão exibir as
mesmas informações dos produtos que estejam vendendo.
Art. 3º As informações deverão estar disponíveis em placas ou cartazes
confeccionados com materiais adequados e impressas em tamanho que permita a

Institui o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às pessoas com deficiência.

Número do projeto: 
PL 49/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica instituído o programa de equipagem de praças, complexos esportivos e logradouros públicos com mobiliário urbano adaptado às necessidades de acesso e uso para pessoas com deficiência.
Art. 2º O mobiliário urbano de que trata o art. 1º desta Lei obedecerá aos seguintes objetivos:
I - atender pessoas com deficiência permitindo-lhes a prática de atividades lúdicas e de lazer em brinquedos apropriados;

Torna obrigatória a manutenção de banheiros químicos na área externa dos estádios de futebol, ginásios esportivos e locais de grande concentração de pessoas em dias de evento

Número do projeto: 
PL30/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Todos os estádios de futebol, ginásios esportivos e locais destinados à prática de competições, torneios, shows, campeonatos e grandes eventos, deverão manter banheiros químicos durante todo o período de atividades em sua área externa.
Art. 2º Os banheiros químicos deverão ser instalados em quantidade suficiente, assegurando-se o mínimo de 3 (três) para cada 5.000 (cinco mil) pessoas.

Cria o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL12/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina, na área municipal existente na Avenida Imperatriz Leopoldina, 928 - CEP 05305-001, CADLOG 11780-3 - Lei 4371/53, Decreto 15635/79 - Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Cria o Parque Municipal de Pirituba e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL11/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal de Pirituba, na área municipal existente na Avenida Mutinga, 951, CADLOG 14350-2 - Lei 5969/62, Decreto 16233/79 - localizada na Vila Cachoeira, paralelo à Rodovia dos Bandeirantes, Distrito de Pirituba - Subprefeitura de Pirituba, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Conteúdo sindicalizado