Cultura

Arte e Cultura

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Imigrante do Leste Europeu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Outubro.

Número do projeto: 
PL 95/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização de
eventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a encenação cultural “Paixão de Cristo” -“ a ser realizada anualmente, na celebração da Semana Santa, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 94/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................................
“a Encenação Cultural da “ Paixão de Cristo”, a ser realizada na celebração da
Semana Santa, com o objetivo de promover a reflexão e reavaliação do valores que
agregamos à nossa existência. Evento que será desenvolvido pela Paróquia Santa
Tereza de Artur Alvim, bairro desta cidade, através de trabalho social e voluntário,

Observações: 
Forte presença de corporativismo religioso.

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DOS POVOS LATINO-AMERICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL 73/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do
Povos Latino-Americanos, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo; o Evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia”, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 60/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no ultimo final de semana do mês de julho.
Art. 2º O evento disposto, será realizado na Rua Cordilheira do Araripe, localizado entre as Ruas Curuamanema e a Rua Antonio Dias de Moura.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Concede Salva de Prata em comemoração aos 30 anos do Conservatório Musical Souza Lima.

Número do projeto: 
PDL 09/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata em comemoração aos 30 anos do Conservatório Musical Souza Lima, entidade devidamente representada por seu Diretor, Sr. Antonio Mario da Silva Cunha.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Institui, no âmbito do município de São Paulo, a Semana Harmonia Inter-Religiosa e outras providências.

Número do projeto: 
PL43/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo, a Semana da Harmonia Inter-Religiosa, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro de cada ano.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º - As atividades alusivas à efemeridade serão realizadas no Palácio Anchieta, sede da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.4 º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Observações: 
Forte presença de corporativismo religioso.

Cria o Museu Municipal da Aviação Alberto Santos Dumont, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL611/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal da Aviação Alberto Santos Dumont da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O acervo do Museu Alberto Santos Dumont poderá conter aeronaves atuais, modernas e antigas, incluindo exemplares de helicópteros, hidroaviões, com obras originais, réplicas e maquetes, abrangendo várias categorias de aeronaves, além de acervo fotográfico e jornalístico.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a indicação do local e suas dependências para sede do acervo do Museu, em local amplo e de fácil acesso ao público.

Dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo, na Secretaria Municipal de Cultura, e de seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão; cria, no Departamento do Patrimônio Histórico, os cargos em comissão que especifica.

Número do projeto: 
PL595/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a criação do Arquivo Histórico de São Paulo na
Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º. O Arquivo Histórico de São Paulo, departamento da Secretaria Municipal de
Cultura, tem por objetivo preservar a memória da Administração Pública Municipal,
assegurando o recolhimento, a organização, a preservação, a segurança e o amplo
acesso aos documentos públicos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º. O Arquivo Histórico de São Paulo compõe-se de:

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, no site oficial da prefeitura de São Paulo, do Relatório de Avaliação das Obras de Arte localizadas no município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL572/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o poder executivo obrigado a divulgar, em seu site oficial, o Relatório de Avaliação das Obras de Arte localizadas no município de São Paulo.
Parágrafo Único - Consideram-se obras de arte estruturas tais corno: pontes, viadutos passarelas, túneis murros de arrimo, passagens subterrâneas e outros.
Artigo 2º - O Relatório de Avaliação das Obras de Arte, será feito sob a responsabilidade do órgão municipal competente, a ser definido na regulamentação desta lei e deverá conter:
I - Nome da Obra de Arte;
II - Localização;

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL151/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.498
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