Administração Urbana e Metropolitana
DENOMINA PRACA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, A PRACA INOMINADA, SITUADA NA CONFLUENCIA ENTRE AS RUAS ESTRELA MIL, RUA CORACAO PAULISTA E A RUA EUGENIO GRIECO NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Denomina PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista.
INSTITUI MECANISMOS PARA GARANTIR A QUALIDADE DO AR DOS AMBIENTES INTERIORES, EM ESTABELECIMENTOS COM MIL METROS QUADRADOS, OU MAIS, DE AREAS CONSTRUIDA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Institui mecanismos para garantir a qualidade do ar dos ambientes interiores, em estabelecimentos com mil metros quadrados, ou mais, de área construída no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATACAO DE PERSONAL TRAINER, PARA ACOMPANHAMENTO DOS MUNICIPES QUANDO DA UTILIZACAO DE EQUIPAMENTOS VOLTADOS A PRATICA DE EXERCICIOS FISICOS NAS PRACAS E PARQUES DA CIDADE DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
““Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Personal Trainer, para acompanhamento dos munícipes quando da utilização de equipamentos voltados à prática de exercícios físicos nas praças e parques da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Cidade de São Paulo à obrigatoriedade de contratar Personal Trainer, para orientação de munícipes quando da utilização correta dos equipamentos instalados nas praças e parques para a prática de exercícios físicos.
Autoriza o Executivo a alienar os imóveis que especifica, adjudicados à Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante licitação, na
modalidade concorrência, os bens imóveis a seguir relacionados, adjudicados à
Municipalidade de São Paulo, por força de declaração de vacância de heranças:
I - casa e seu terreno, situados na Estrada do Rio Bonito, esquina com a Rua Braga,
Distrito de Socorro, Vila Friburgo, medindo 10,00m de frente por 20,00m da frente
aos fundos, ao longo da Rua Braga, com a qual faz esquina, tendo 20,00m do outro
Altera o plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados os incisos I e II de seu artigo 1º.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com a planta anexa nº 26.935 - Classificação A-273, do arquivo
da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e
pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica alterado o plano de
melhoramentos aprovado pela Lei nº 10.560, de 20 de junho de 1988, revogados
os incisos I e II de seu artigo 1º.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Autoriza o Executivo a alienar à Fundação Getúlio Vargas, independentemente de licitação, nos termos do artigo 24 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os imóveis municipais localizados na Rua Professor Picarolo,
Municipal de São Paulo DECRETA:
Dispõe sobre o direito de Superfície em especial de utilização do espaço aéreo, na forma do Estatuto da Cidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O direito de utilização do espaço aéreo estabelecido na seção VII da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade fica regulamentado pela presente Lei.
Art. 2º O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Aprova plano de melhoramentos viários nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista e revoga a Lei nº11.566, de 8 de julho de 1994.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.942/1 a 3 - Classificação I-642, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos nos Distritos de Jardim Helena e Itaim Paulista, na SP-IT:
I - abertura de via, em prolongamento à Rua Cachoeira Mangaval, desde a Rua Alfredo de Melo até a Rua Bernardo de Chaves Cabral, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 145,00 metros;
Autoriza a concessão administrativa de uso das áreas municipais situadas na Rua dos Protestantes, Centro, ao Instituto Luiz Inácio Lula da Silva - Instituto Lula, nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Instituto Luiz Inácio Lula da
Silva - Instituto Lula, mediante concessão administrativa, independentemente de
concorrência, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, o uso das áreas municipais
situadas na Rua dos Protestantes, Centro, objetivando a instalação do Memorial da
Democracia.
Art. 2º. As áreas referidas no artigo 1º desta lei, configurada na planta DGPI-
00.124.01 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário,
Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro da Bela Vista e dá outras providências
A CÂMARA MUNIIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º.- Cria o programa de requalificação urbana e funcional para o bairro da Bela Vista e implanta em área específica de intervenção, delimitada pela Lei Municipal nº 11.220 de 20 de maio de 1992.
Art.2º.- O Programa de que trata o Art. 1º desta lei deverá estabelecer:
1. Diretrizes gerais para solução de problemas na região, relacionados com:
a) deterioração ambiental e paisagística;
b) obsolescência e sub-utilização do estoque imobiliário atual;
c) deficiência de segurança pessoal e patrimonial;
