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“Denomina PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista.
Justificativa:
Trata-se de logradouro público inominado, a qual necessita ser denominada oficialmente para facilitar a identificação do local e possibilitar aos moradores e aos munícipes que precisarem circular pelo local, ter mais um ponto de referência para a localização das residências e comércio do seu entorno. Bem como, fazer as obras de urbanização necessárias para seu uso adequado e como área de lazer.
““Denomina Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Agua Rasa e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominado Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino, altura do nº 111, com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Água Rasa.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Justificativa:
A imigração italiana foi fator de desenvolvimento em nosso país. Chegaram ao Brasil em meados do século XIX, sendo a região sudeste e em especial a cidade de São Paulo, a região que recebeu o maior número de imigrantes italianos.
Voltados inicialmente ao trabalho assalariado nas fazendas de café, foram se incorporando às atividades desenvolvidas no país e ao processo de urbanização.
É inquestionável a contribuição desta corrente migratória à cultura brasileira, em especial à cultura paulistana. Deixaram sua marca sobretudo no vocabulário, nos gestos, na alegria e na alimentação, sendo inúmeras as cantinas e pizzarias nesta cidade.
Em São Paulo concentraram-se nos bairros do Brás, do Bixiga e da Móoca.
No local onde está situada a praça que se pretende denominar através do presente Projeto de Lei está presente grande concentração de italianos oriundos da comuna italiana Castel San Lorenzo, província de Salerno na Italia.
Designar praça com o nome da região da qual são oriundos é medida de reconhecimento da grande contribuição que esta corrente migratória dá à cultura e ao modo de ser do paulistano.
“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”
Justificativa:
A proposta ora apresentada tem por finalidade incentivar a pratica de uma modalidade esportiva na cidade de São Paulo inovadora.
Skyrunning é o esporte de escalar, subir, correr obstáculos naturais como montanhas e prédios ou arranha céus, incluindo diversas modalidades do esporte.
O Skyrunning tem sido por centenas, talvez milhares de anos atrás um esporte de escalada de montanhas até mesmo por necessidade como em casos de guerra ou perseguição religiosa, o contrabando de caça, ou apenas por curiosidade. O conceito de subir e descer montanhas para se divertir é muito mais recente. Tomemos por exemplo o Ben Nevis Race que remonta a 1903, ou a Maratona de Pikes Peak, que começou como uma aposta em 1954 entre os fumantes e não fumantes.
A idéia de criar uma disciplina esportiva, porém, foi uma criação do italiano montanhista Marino Giacometti, que, com alguns colegas alpinistas, marcou recordes no Mont Blanc e Monte Rosa nos Alpes italianos no início dos anos 90. Em 1993, com o apoio da Fila multinacional como patrocinador, skyrunning decolou em intervalos de montanha do mundo com um circuito de corridas inspirando o temor que se estende desde os Himalaias para as Montanhas Rochosas, do Monte Quênia, passando inclusive pelos vulcões mexicanos. Afinal de contas, Giacometti skyrunning, como o nome sugere, é onde a terra e o céu se encontram.
A Visão de Giacometti não parou por aí e em 1995 fundou a Federação para o Desporto em Altitude para atender a necessidade de regras para governar o esporte e, geralmente, gerenciar essa disciplina em rápido crescimento que hoje conta com cerca de 200 corridas em todo o mundo, com cerca de 30.000 participantes de 54 países, hoje, o esporte é administrado pela Federação Internacional Skyrunning que tomou o lugar da FSA em 2008. O principal objetivo do ISF é a direção, regulamentação, promoção, desenvolvimento e promoção de atividades multidesportivas skyrunning e semelhante em uma base mundial. E no Brasil a modalidade vem crescendo e já recebeu em 2011 a Corrida Vertical.
Após o grande sucesso de 2010, os corredores dos céus voltaram. Sob a chancela da ISF - Federação Internacional de Skyrunning, organizado pela Mix Brand Experience, a última etapa da competição oficial, batizada “São Paulo 458 - Corrida Vertical Brasil” - homenagem ao aniversário da cidade - aconteceu no dia 25 de janeiro de 2011, no Edifício Abril (Avenida das Nações Unidas, 7221 - Pinheiros). Os participantes terão que subir os 30 andares do edifício, que totalizam 600 degraus. O resultado vai definir o campeão do torneio, que receberá um prêmio de aproximadamente 25 000 dólares. O objetivo é terminar o circuito no menor tempo possível. Entre os competidores, o alemão Thomas Dold é o principal competidor e atual campeão masculino. Entre as mulheres, o destaque fica para a italiana Cristina Bonacina. “Vai ser uma prova bem complicada. Como o prédio não é muito grande, como o Empire State, deve ser uma corrida rápida. É preciso dar o máximo desde o início. Acredito que, para vencer, seja necessário fazer um tempo abaixo dos quatro minutos”, afirmou Dold. Já Cristina ainda tem um agravante para a prova, um problema no menisco. “Meu joelho não está muito bom, mas fiz questão de comparecer. Já havia corrido o evento teste aqui, em 2010, e achei um país muito grande e interessante. Como a prova é de curta duração, acho que não terei grandes problemas”, explicou.
Degrau em degrau, a corrida vertical tem ganhado adeptos no mundo inteiro. Em 2011, 30 000 pessoas participaram de eventos oficiais, entre competidores de alto rendimento e entusiastas da modalidade. O esporte surgiu entre 1992 e 95, com corridas nas montanhas. Na época, o objetivo era subir a maior distância possível
no menor tempo. Com o tempo e a modernização, a vertical running acabou migrando para os prédios, como uma alternativa também para a prática de exercícios físicos nas grandes metrópoles.
Em 2008, a ISF foi fundada com o intuito de transformar a modalidade em esporte olímpico. A fundação já conta com 25 membros, representando 20 nações. Para chegar entrar no quadro do COI (Comitê Olímpico Internacional), a entidade precisa chegar a 50 representantes.
“O mais importante do vertical running não é apenas o esporte de alto rendimento, mas também divulgar o exercício como importante para a qualidade de vida das pessoas. Subir escadas é uma prática simples, sem riscos e agrega muitos benefícios”, disse o presidente da ISF, Marino Giacometti.
25 de Janeiro foi escolhida a data para comemorar o dia do Skyrunning por ser um importante feriado em São Paulo e uma oportunidade para o esporte crescer junto com o aniversário da cidade, podendo ser até um importante evento no dia de cada aniversário de uma das maiores cidades do mundo.
Senhores parlamentares e senhores munícipes a presente proposição objetiva propor a prática de mais um esporte na cidade de São Paulo.
O Skyrunning é um esporte excelente pois exige um condicionamento físico adequado e regular, e pode ser praticado por todas as idades por ser uma modalidade esportiva saudável e praticável por todos.
Ademais, o que nos impulsiona nessa iniciativa é saber que um esporte a mais na cidade e como esse nos faz lutar com mais entusiasmo e vigor contra as drogas e os vícios certo de que o esporte vence esses males dia a dia pois como já dito é um esporte envolvente que exige condicionamento físico e o praticante cada vez mais abandona o vicio em busca desse condicionamento exigível e adequado.
Assim contamos com o beneplácito apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada certos de que estamos contribuindo com a cidade de São Paulo com mais uma proposição relevante e salutar.
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: 11 de Junho: “O Dia do Aparista.”
Art. 2º A Comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Justificativa:
“Dia do Aparista”
Este dia foi instituído com o intuito de despertar a consciência da população no que diz respeito aos impactos das suas ações no cotidiano, visando favorecer uma postura reflexiva que os levem a adotarem novos valores e atitudes responsáveis no que tange ao lixo que geram e que são gerados, tanto na coleta seletiva e na reciclagem de materiais, especificamente, plástico, papel.
Nesta exposição de motivos, ficará bem claro, que a meditação neste dia pode ser lembrada a partir de posturas que requeram, sejam elas, pelas suas atitudes no cotidiano intra/residência ou intra/empresas, todos são responsáveis.
A construção deste aperfeiçoamento, neste dia, deve ser lembrada permanentemente.
E preciso estar antenado as transformações de posturas e costumes no que se refere aos resíduos recicláveis para o século XXI.
A educação exerce um papel fundamental na preparação da população; - esta deverá ter as seguintes diretrizes:
“Aprender a aprender”, e consequentemente a respeitar a vida, o homem e a natureza;
“Aprender a ser” humano, ético, sensível às necessidades;
“Aprender a conviver” com as diversidades do mundo;
Finalmente “aprender a viver” em harmonia consigo, com o outro e com o todo.
Neste dia deve-se ter a lembrança, como suporte didático, que a educação entra com a sua contribuição, sensibilizando as diferentes gerações sobre a realidade e possibilitando a oportunidade de mudança de atitudes, hábitos e valores.
Atendendo a inúmeros apelos da classe, submeto o presente à apreciação dos meus pares.
“Dispõe sobre normas de segurança e de manutenção dos equipamentos de diversão instalados por “buffets” infantis, parques de diversões e similares, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Justificativa:
Recentemente, aconteceu um acidente no parque Hopi Hari, em Vinhedo, no qual culminou com a morte de uma adolescente de 14 anos, no dia 24 de fevereiro deste ano, onde se abriu a trava de segurança de umas das cadeiras do brinquedo La Tour Eiffel, lançando-a no chão. O parque reconheceu que o assento onde a menina ficou havia sido interditado por questões de segurança, mas no momento do acidente a cadeira estava em funcionamento.
Inicialmente, convém considerar que prestar informações sobre brinquedos e atrações existentes em parques de diversões, onde não raro acontecem acidentes, é uma forma de alertar a população e, consequentemente, proteger e defender a integridade de todos.
A vistoria dos brinquedos é de responsabilidade dos parques. Os parques estão sujeitos ao Decreto Municipal nº 52.587, no qual estipula a obrigatoriedade de contratar um profissional para fazer um laudo técnico dos equipamentos. Hoje, os bombeiros a cada dois anos, devem verificar os equipamentos de proteção a incêndios e de segurança, mas não tem competência na fiscalização dos brinquedos e, a Prefeitura que concede o alvará de funcionamento por meio do Contru (Departamento de Controle do uso de imóveis) analisa o laudo sobre o estado dos brinquedos fornecido pelos parques, mas não chega a vistoriar os brinquedos.
Acreditamos que a medida proposta, levando informações para o público sobre a manutenção dos brinquedos e atrações, dados dos laudos de vistorias, terminam por auxiliar as decisões das pessoas no instante de desejarem ou não se divertir em um desses brinquedos. Além disso, o fato de o estabelecimento estar obrigado a disponibilizar tais informações publicamente é também um elemento a mais para garantir que as vistorias e manutenções sejam feitas no tempo correto.
Até quando acidentes como esse vão continuar acontecendo tirando vidas de pessoas inocentes. Daí a relevância e importância do presente projeto, o qual, pela intenção que encerra, o faz merecedor da atenção de todos e da aprovação pelos meus Nobres Pares.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º fica denominado Praça do Encontro o logradouro público inominado a
Avenida Armando de Arruda Pereira e a Rua Cel. Luis de Farias E Sousa, no Bairro
do Jabaquara - São Paulo - Capital.
Art. 2º Os custos de implantação, ficam a cargo do orçamento do Município de São
Paulo Às Comissões competentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização de
eventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Manuel de Andrade Pinto, o logradouro
inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido
transversal à Rodovia dos Imigrantes, próxima à Lagoa Aliperti e logradouros: Rua
Dr. José Bento Ferreira, Rua Brasil Cameron, Rua Guaratu, Distrito e Subprefeitura
Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Maurício Loureiro Gama, a Praça inominada situada
entre a Avenida Henrique Chamma, Rua Professor Geraldo Ataliba e Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, Itaim Bibi.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Praça Naim Kaba, o logradouro público inominado
situado entre a Rua Conde de Itu, Rua Salomão Karlik e Avenida Adolfo Pinheiro,
Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.
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