Prefeita Marta Suplicy
Revoga a Lei nº 13.334, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre permuta de áreas de propriedade municipal por outra de propriedade particular.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 13.334, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre permuta de áreas de propriedade municipal por outra de propriedade particular.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes.
Reorganiza o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM e institui novo Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salários e Remuneração para os empregados públicos da Autarquia.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de
dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I
DA REORGANIZAÇÃO DO HOSPITAL DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM fica reorganizado na
conformidade das disposições previstas nesta lei.
Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM é autarquia dotada
de personalidade jurídica, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira,
APROVA A FIXAÇÃO DE ALINHAMENTO NO LADO PAR DA RUA JOSE HENRIQUE TOMAZ DE LIMA, NO DISTRITO DE JABAQUARA, SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 427/04)
“Aprova a fixação de alinhamento no lado par da Rua José Henrique Tomaz de Lima, no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONSORCIO COM MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA
Descrição :
“Autoriza a celebração de consórcio com municípios do Estado de São Paulo, objetivando o atendimento às mulheres vítimas de violência, na forma que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI QUE INSTITUI MULTAS ADMINISTRATIVAS PARA INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, DO PARCELAMENTO DO SOLO.
Descrição :
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 070/03).
"Introduz alterações na Lei nº 9.668, de 29 de dezembro de 1983, que institui multas administrativas para infrações à legislação edilícia, do parcelamento do solo, e dá outras providências.,
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei nº 9.668, de 29 dezembro de 1983, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
