Zelão
DENOMINA PRACA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, A PRACA INOMINADA, SITUADA NA CONFLUENCIA ENTRE AS RUAS ESTRELA MIL, RUA CORACAO PAULISTA E A RUA EUGENIO GRIECO NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Denomina PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista.
Dispõe sobre a Outorga de Salva de Prata à Associação dos Moradores e Amigos da Vila Guilherme e pela comemoração aos 100º aniversário do Bairro Vila Guilherme.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE VILA GUILHERME a Salva de Prata, e pela comemoração aos 100 anos do Bairro Vila Guilherme.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA MANOEL ALVES DOS SANTOS, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Capachós e a Rua Catulé, no Jardim Célia, em São Miguel Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.
Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Denomina PRAÇA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a Praça inominada, localizada entre as Ruas Driades e a Avenida Maria Santana em São Miguel Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA EVANGELINA DE ANDRADE RIBEIRO, a Praça inominada, localizada entre as Ruas Driades e a Avenida Maria Santana em São Miguel Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea “m”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Cachoeira Manganal, esquina com a rua Ambuá Vila Itaim, distrito do Jardim Helena, subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para implantação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCTI ou/e Centro de Educação Infantil.
DENOMINA "PRACA CICERO CRUZ LANDIM", A INOMINADA PRACA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CANDIDO GOMIDE E A RUA JOAO DA SILVA, NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Art. 1º Fica denominado “PRAÇA CÍCERO CRUZ LANDIM”, a Praça localizada entre as Ruas Cândido Gomide e a Rua João da Silva no Itaim Paulista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2011. Às Comissões competentes.
DENOMINA PRACA JOAO FERREIRA DOS SANTOS A PRACA INOMINADA LOCALIZADA NA BIFURCACAO ENTRE A AVENIDA MARECHAL TITO E A RUA JOSE CARDOSO PIMENTEL, NA VILA ALABAMA, ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA JOÃO FERREIRA DOS SANTOS, a praça inominada, localizada na bifurcação entre as ruas, Avenida Marechal Tito e a Rua José Cardoso Pimentel na Vila Alabama no Itaim Paulista.
Art 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2010. Às Comissões competentes.
DENOMINA VIELA NATHANAEL NUNES BARRETO A VIELA INOMINADA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS TIBURCIO DE SOUSA E LUIS DE ARAUJO COURA, NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada VIELA NATHANAEL NUNES BARRETO, a Viela inominada, localizada entre as ruas Tibúrcio de Sousa e a rua Luís de Araújo Coura no Itaim Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 2010. Às Comissões competentes.
INSTITUI O PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE
“Institui o PRÊMIO MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio MELHOR ESCRITOR(A) DA MELHOR IDADE no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. O Prêmio Melhor Escritor(a) da Melhor Idade será concedido anualmente a escritores de obras literárias inéditas, que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos no ato de inscrição e que residam no Município de São Paulo.
Art. 2º. O prêmio será concedido em duas categorias:
I – conto/crônica
