Toninho Paiva
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para nela incluir a “Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos” - FIPAN - a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXIX do art. 7º da Lei 14.485, de 19 de
julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º
(...)
CXXIX - (...)
- “a Feira Internacional da Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de
Alimentos -FIPAN-, com o objetivo de estimular negócios para todos os segmentos
que operam o “Food Service“ - (alimentos fora de casa)- gerando, a partir de um
direcionamento afinado com os anseios e demandas dos profissionais da área e
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a encenação cultural “Paixão de Cristo” -“ a ser realizada anualmente, na celebração da Semana Santa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a
seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................................
“a Encenação Cultural da “ Paixão de Cristo”, a ser realizada na celebração da
Semana Santa, com o objetivo de promover a reflexão e reavaliação do valores que
agregamos à nossa existência. Evento que será desenvolvido pela Paróquia Santa
Tereza de Artur Alvim, bairro desta cidade, através de trabalho social e voluntário,
Denomina Passarela Manuel de Andrade Pinto, o logradouro inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido transversal a Rodovia - dos Imigrantes, próxima à Lagoa Aliperti e logradouros Rua Dr Jose Bento Ferreira, Rua B
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Manuel de Andrade Pinto, o logradouro
inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido
transversal à Rodovia dos Imigrantes, próxima à Lagoa Aliperti e logradouros: Rua
Dr. José Bento Ferreira, Rua Brasil Cameron, Rua Guaratu, Distrito e Subprefeitura
Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano com Rua Kampala nº 270, Bairro/Distrito da Penha, Subprefeitura Penha e dá outras provi
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Biblioteca Doutor Dirceu de Paula Brasil, o espaço
inominado, no Centro Educacional Unificado Tiquatira, supervisionado pela Diretoria
Regional de Educação - Penha, localizado à Avenida Condessa Elizabeth de Robiano
com Rua Kampala nº 270, Bairro e Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Denomina Viaduto Francisco Nieto Martin, a obra viária inominada, erigida sobre a Marginal do Rio Tietê, com início na pista expressa, sentido Rodovia Ayrton Senna, prolongando-se sobre a pista local, que dá acesso à Av. Salim Farah Maluf, sentido Rodovia
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Viaduto Francisco Nieto Martin, a obra viária inominada, erigida sobre a Marginal do Rio Tietê, com início na pista expressa, sentido Rodovia Ayrton Senna, prolongando-se sobre a pista local, que dá acesso à Av. Salim Farah Maluf, sentido Rodovia Anchieta, Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Praça Bernardino Antonio Mahalem, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Olho d’água do Borges e Rua sem denominação oficial, Bairro e Distrito de Cangaíba, Subprefeitura Penha e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Bernardino Antonio Mahalem, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Rua Olho d’ água do Borges e Rua sem denominação oficial, Bairro e Distrito de Cangalha, Subprefeitura Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
Denomina o Centro de Especialidades Odontológicas -CEO- Doutor Wilson Ferreira do Valle, localizado à Rua Doutor Edgard Garcia Vieira nº130, Bairro/Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Centro de Especialidades Odontológicas -CEO- Doutor Wilson Ferreira do Valle, localizado à Rua Doutor Edgard Garcia Vieira, Bairro/Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Denomina Praça Carmela Correa do Prado, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Praça Aldemar Tavares com Avenida Minuano e Rua Arquiteto Heitor de Meio, bairro Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha e dá outra
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Carmela Correa do Prado, o logradouro inominado, delimitado pelas vias de circulação: Praça Aldemar Tavares com Avenida Minuano e Rua Arquiteto Heitor de Meio, bairro Vila Eutália, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura Penha.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
Denomina Passarela Confrade Antonio Castelão Braz, o logradouro inominado, constituído por elemento construtivo aéreo, situado nas proximidades das ruas: Funilândia e Montalvânia, no sentido transversal à Avenida Aricanduva Bairro/Distrito Cidade Líder, S
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Confrade Antonio Castelão Braz, o logradouro inominado, constituído por elemento construtivo aéreo, situado nas proximidades das ruas: Funilândia e Montalvânia, no sentido transversal à Avenida Aricanduva Bairro/Distrito Cidade Líder, Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156 - Capão do Ibira - Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, D.R.E. de Itaquera, e dá outras pr
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado CEU Formosa - “Professor Eden Silverio de Oliveira”- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156, Capão do Ibira, Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, DRE. de Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes.
