Aprovado

Projetos de Lei Aprovados

Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorr

Número do projeto: 
PL678/96
Data de aprovação: 
Dez 2011

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.515
Observações: 
Projeto apresentado em 1996

Denomina a Rua Leopoldina Maria da Silva o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL467/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Leopoldina Maria da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.505

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL151/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.498

Concede Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto

Número do projeto: 
PDL90/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do referido Titulo será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92

Dispõe sobre a outorga de “Titulo de Cidadão Paulistano” ao Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL106/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal DECRETA:
Art. 1º Fica concedido “Título de Cidadão Paulistano” ao . Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104

Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria “Salva de Prata” pelos 40 anos do Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL105/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com objetivo de homenagear o Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, em comemoração aos 40 anos de relevantes serviços prestados no atendimento aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103

Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO a MARCELO ODEBRECHT e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL103/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO MARCELO ODEBRECHT pela sua dedicação às causas sociais e dos trabalhadores, luta e sacrifício pela democracia, defesa das liberdades civis e restauração do Estado de Direito.
Artigo 2º - A referida Honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102

Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Paulistano ao “Senhor Yasunori Yonamine” e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL101/11
Data de apresentação: 
Dez 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao “Senhor YASUNORI YONAMINE”, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Número do projeto: 
PL859/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, na capital e região metropolitana, desde que já descaracterizados, em favor dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - Os Municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais ou dos órgãos da respectiva Defesa Civil municipal.

Justificativa: 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação desta nobre Casa de Leis a inclusa proposta que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Tendo em vista que o Poder Executivo realizou recente licitação para aquisição de novos veículos que, em breve, comporão a frota da capital e região metropolitana da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, surgiu a necessidade de dar nova destinação aos antigos veículos que integravam a referida frota. Diversos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, ao tomarem conhecimento da renovação das viaturas mencionadas, manifestaram interesse em incorporá-las aos seus patrimônios. Visando, então, melhor atender o interesse público, esta Administração se propõe a celebrar doações em favor destas municipalidades, cujo objeto é composto pelos antigos carros que serviram à PMERJ. Trata-se, porém, de uma doação com encargo, qual seja, a incorporação necessária dos veículos cedidos às respectivas frotas das Guardas Municipais e dos órgãos da Defesa Civil Municipal. Desta forma, dar-se-á à antiga frota destinação compatível com o interesse público que deve orientar doações de bens públicos. Ao tempo de renovar minhas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais, com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, solicito seja atribuído ao processo legislativo o regime de urgência previsto no art. 114 da Constituição do Estado.
Lei correspondente: 
6054/2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF

Número do projeto: 
PL841/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Justificativa: 
MENSAGEM Nº 43/2011 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa a inclusa proposta de Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O vertente Projeto de Lei tem o intuito de contratar, em nome do Estado do Rio de Janeiro, operação de crédito externo junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, no valor de US$ 126.666.000,00 (cento e vinte e seis milhões e seiscentos e sessenta e seis mil dólares norte-americanos), visando complementar o aporte de contrapartida do Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Projeto de Reforma e Adequação do Estádio do maracanã para a Copa do Mundo de 2014, observadas as condições e exigências dos órgãos encarregados da aplicação da política econômico-financeira do Governo Federal. A proposta em questão visa a cumprir com todas as recomendações e exigências da FIFA e do BNDES, especificamente para jogos de final, pois o Estádio existente necessita de uma série de intervenções, sendo algumas de caráter estrutural, capazes de elevar o Maracanã ao mesmo nível dos mais modernos Estádios Internacionais projetados e construídos nos últimos anos. O acréscimo de R$ 705 milhões para R$ 931 milhões coberto pelo crédito ora pretendido se deve à necessidade de se demolir a cobertura do Estádio, demanda esta que significa maior aporte de recursos dos que até então estavam previstos para a obra, até porque dar-se-á, por sua vez, um aumento da lona tensionada que abrigará o Estádio. Há, ainda, a necessidade de atender às normas do Sistema de Certificado LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), em razão das exigências da FIFA e do BNDES. Assim, esperando contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa e solicitando seja atribuído ao processo o regime de urgência, nos termos do art. 114 da Constituição do Estado, reitero a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Lei correspondente: 
6053/2011
Conteúdo sindicalizado