Aprovado
Denomina Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorr
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Adeonde dos Santos Araújo o remanescente de espaço livre oriundo do ARR 3534, delimitado pela Avenida Chão de Estrelas e pela Rua Francisco Sanches Dias (Setor 175 - Quadra 253), situado no Distrito do Grajaú, Subprefeitura Capela do Socorro.
Denomina a Rua Leopoldina Maria da Silva o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Leopoldina Maria da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Concede Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do referido Titulo será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a outorga de “Titulo de Cidadão Paulistano” ao Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal DECRETA:
Art. 1º Fica concedido “Título de Cidadão Paulistano” ao . Sr. Luiz Gonzaga Kedi Ayrão
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2011. Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria “Salva de Prata” pelos 40 anos do Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com objetivo de homenagear o Hospital do Servidor Público Municipal em forma de Autarquia Municipal, em comemoração aos 40 anos de relevantes serviços prestados no atendimento aos funcionários públicos municipais.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Dispõe sobre a concessão do TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO a MARCELO ODEBRECHT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO MARCELO ODEBRECHT pela sua dedicação às causas sociais e dos trabalhadores, luta e sacrifício pela democracia, defesa das liberdades civis e restauração do Estado de Direito.
Artigo 2º - A referida Honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadão Paulistano ao “Senhor Yasunori Yonamine” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao “Senhor YASUNORI YONAMINE”, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS A MUNICÍPIOS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os veículos que constituíam a antiga frota de viaturas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – PMERJ, na capital e região metropolitana, desde que já descaracterizados, em favor dos Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - Os Municípios beneficiados com a doação de que trata o caput deverão utilizar os veículos necessariamente para composição da frota de suas Guardas Municipais ou dos órgãos da respectiva Defesa Civil municipal.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NA FORMA EM QUE MENCIONA, JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA - CAF
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
