Milton Leite
Acresce o §6º da Lei nº 15.003, de 23 de outubro de 2009 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica inserido § 6º no art. 5º da lei nº 15.003, de 23 de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...).
DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS (DENOMINA-SE "PRACA ANGELICA SANTIAGO DE SOUZA", A ATUAL PRACA INOMINADA, LOCALIZADA ENTRE A RUA RENATO DA CUNHA E A RUA LETICIA, SITUADA NO BAIRRO JARDIM GUARUJA, ZONA SUL)
“Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de “Praça Angélica Santiago de Souza”, a atual Praça Inominada, que fica localizada entre a Rua Renato da Cunha e a Rua Letícia, situada no Bairro Jardim Guarujá, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO
“Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Heinrich Deterts”, a atual Rua Passagem A, que fica localizada entre a Rua Paulo Rodrigues Junior e a Estrada da M’Boi Mirim altura do nº 2921, situada no Bairro Ângela, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE LOGRADOURO PUBLICO
“Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de “Praça Rene Ernani Toccheton”, a atual Praça Inominada, que fica localizada entre a Rua João Teizen Sobrinho altura do nº 583 e Rua Esparta e Rua Antonio Mariano, Parque Interlagos, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências
Art. 1º - Fica denominada de “Praça José Vicente de Paula”, a atual Praça Inominada, que fica localizada na Rua Antonio Ramos Rosa e entre a Rua José Joaquim Gonçalves e a Rua Raimunda Franklin de Melo, Parque Santo Antonio, Distrito do Jardim São Luís, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências
Art. 1º - Fica denominada de “Viela Antonio Carlos Donique”, conhecida como Viela Cohab Adventista, que fica localizada entre a Travessa Raiz Cedro e as Ruas Lapa dos Esteios e Rua Milton Gumill, Capão Redondo, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências
Art. 1º - Fica denominada de “Rua Irma Batista da Silva”, o logradouro público, conhecido como “Rua Corre Mão Amarela”, que fica localizada entre a Rua Antenor e a Estrada da Cumbica altura do nº 476, situada no Bairro Jardim Aracati, Distrito do Jardim Ângela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Ioli Abílio o espaço livre público inominado delimitado pelas Ruas da Safra e dos Mutirantes localizado no Distrito do Capão Redondo, Subprefeitura Campo Limpo, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada de “Praça Ioli Abilio”, a atual Praça Inominada, que fica localizada entre a altura do nº 360 da Rua da Safra e na altura do nº 321 da Rua dos Mutirantes, situada no Bairro Capão Redondo, Zona Sul.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
CONCEDE O TITULO DE CIDADAO PAULISTANO AO DR. JORGE ISHIDA
“Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Jorge Ishida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Jorge Ishida o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
CONCEDE O TITULO DE CIDADAO PAULISTANO AO DR. RAJA EL KHOURI
“Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Dr. Raja El Khouri.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Dr. Raja El Khouri o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
