Marta Costa

Disciplina a padronização das calçadas do Município de São Paulo e estabelece regras que garantem a acessibilidade de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL619/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
Das Calçadas
Art. 1º Para fins da presente lei calçada é a parte da via pública segregada e em nível diferente do restante da via pública, não destinada à circulação de veículos e reservada à circulação de pedestres, bem como, quando for o caso à implantação de mobiliário urbano, sinalização horizontal e vertical do sistema operacional de trânsito, de localização e orientação das pessoas e vegetação.

Altera a Lei nº 14.957, de 16 de julho de 2009, para incluir o Cyberbullying dentre as medidas de conscientização relativas ao Bullying e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL601/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º- O art. 2º da Lei 14.957 de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de São Paulo, passa a ter a seguinte redação:

Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Luiz Ricardo Pereira Leite, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL102/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Luiz Ricardo Pereira Leite, o Título de Cidadão Paulistano por todo o serviço prestado ao Município de São Paulo e aos munícipes
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo o Título Gunnar Vingren e Daniel Berg a autoridades e personalidades religiosas e dá outras providências.

Número do projeto: 
PR19/11
Data de apresentação: 
Out 2011

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo o Título Gunnar Vingren e Daniel Berg a autoridades e personalidades religiosas que se destacaram por suas atividades ou trabalhos sociais em benefício da população realizados no município de São Paulo.
Art. 2º - As indicações serão acompanhadas do currículo do nominado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação sendo possível uma indicação por vereador a cada ano da legislatura.

Observações: 
Forte presença de corporativismo religioso

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Evento “Limpa Brasil – Let’s Do it – São Paulo”, no Município de São Paulo, a ser realizado anualmente em 04 - quatro finais de semana do mês de outubro e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL278/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Paulo, o Evento “Limpa Brasil – Let’s Do It”, que se realizará, anualmente, em 4 – quatro – finais de semana do me de outubro.
Parágrafo Único – A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da municipalidade.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Altera a Lei 14.805 de 04 de Julho de 2008 que dispõe sobre a legislação relativa ao Tabagismo no Município de São Paulo e dá outras providências

Número do projeto: 
PL126/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º - Acrescenta-se parágrafo ao art. 7º da lei 14.805 de julho de 2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...)
Parágrafo primeiro – Para os efeitos desta lei, consideram-se infratores os fumantes e os estabelecimentos nela abrangidos, nos limites da responsabilidade que lhes é atribuída.

DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMACAO AOS CONSUMIDORES DOS EFEITOS DO CONSUMO DE BEBIDAS ENERGETICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL526/10
Data de apresentação: 
Nov 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação aos consumidores dos efeitos do consumo de bebidas energéticas, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam obrigados, os estabelecimentos que comercializem bebidas energéticas, a fixar, em local de fácil visualização, a informação de que o consumo deste tipo de bebida pode causar arritmias cardíacas (taquicardia) e respiratórias.
Art. 2º - As informações de acordo com o que dispõe o caput do artigo primeiro deverá ser em adesivo ou plaquetas que conterão aviso gráfico em local de fácil visualização e de fácil compreensão.

DISPOE SOBRE A PUBLICIDADE DA LOCALIZACAO DOS RADARES DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE VEICULOS, FIXOS OU MOVEIS, NA IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIPIO E NA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL522/10
Data de apresentação: 
Nov 2010

Art. 1º A publicidade da localização dos radares de controle de velocidade de veículos, fixos ou móveis, deverá ser realizada na Imprensa Oficial do Município e no site da Prefeitura do Município de São Paulo - na internet, nos termos desta Lei.
Art. 2º A localização dos radares fixos de controle de velocidade de veículos deverá ser publicada da seguinte forma:
I - Na primeira edição do mês da Imprensa Oficial do Município;
II - Diariamente no site oficial da Prefeitura Municipal de São Paulo; e

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE QUADRO INFORMATIVO COM NOME, REGISTRO DO CHEFE DE ENFERMAGEM EM SERVIÇO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA

Número do projeto: 
PL421/07
Data de apresentação: 
Jun 2007
Data de aprovação: 
Set 2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de quadro informativo com nome, registro do chefe de enfermagem em serviço nos locais que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica obrigatório a fixação de quadro informativo com nome e registro do chefe de enfermagem em serviço em todos os hospitais, Prontos Socorros e Unidades Básicas de Saúde administrados pelo Sistema de Saúde Municipal.
Art. 2º - A placa com os tópicos citados no artigo anterior deve conter: nome completo do chefe de enfermagem em serviço, número do registro funcional.

Lei correspondente: 
Lei nº 15273

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL400/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Mar 2010

Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.

Lei correspondente: 
LEI 15.133
Conteúdo sindicalizado