José Américo Dias

Denomina Praça do Encontro o logradouro público inominado entre a Av. Armando de Arruda Pereira e a Rua Cel. Luis de Farias E Sousa, situada no Bairro do Jabaquara - São Paulo - Capital e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 98/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º fica denominado Praça do Encontro o logradouro público inominado a
Avenida Armando de Arruda Pereira e a Rua Cel. Luis de Farias E Sousa, no Bairro
do Jabaquara - São Paulo - Capital.
Art. 2º Os custos de implantação, ficam a cargo do orçamento do Município de São
Paulo Às Comissões competentes.

Autoriza a PMSP e promover convênios com a União, Estado, Poder Judiciário Federal, Estadual, e as Autarquias da União e do Estado sentido de facilitar através das estruturas da praça de atendimento das 31 Subprefeituras a emissão dos documentos de: ide

Número do projeto: 
PL 69/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Cria nas praças de atendimento das 31 Subprefeituras o programa
acessa cidadão.
Artigo 2º - Esse programa tem por objetivo facilitar a população ao acesso fácil e
rápido aos documentos de : Identidade, Carteira Profissional, CPF, titulo de eleitor,
certificado de reservista, atestado de antecedentes criminais estadual e federal,
certidões cíveis e criminais da justiça estadual e federal.
Artigo 3º- Autoriza a prefeitura do Município de São Paulo a firmar convênios com a

Denomina Rua Pedra do Reino o logradouro inominado entre a Rua Topázio e a Rua Ilha de Itaparica, situado no Jardim Paulistano Bairro Brasilândia - Zona Norte - São Paulo - Capital e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 53/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º fica denominado Rua Pedra do Reino o logradouro público inominado entre a Rua Topázio e a Rua Ilha de Itaparica, no Jardim Paulistano, Bairro da Brasilândia - Zona Norte, São Paulo- Capital.
Art. 2º Os custos de implantação, ficam a cargo do orçamento do Município de São Paulo. Às Comissões competentes.

Disciplina a padronização das calçadas do Município de São Paulo e estabelece regras que garantem a acessibilidade de portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL619/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
Das Calçadas
Art. 1º Para fins da presente lei calçada é a parte da via pública segregada e em nível diferente do restante da via pública, não destinada à circulação de veículos e reservada à circulação de pedestres, bem como, quando for o caso à implantação de mobiliário urbano, sinalização horizontal e vertical do sistema operacional de trânsito, de localização e orientação das pessoas e vegetação.

DISCIPLINA A REMOÇÃO, A TRANSFERÊNCIA OU O CANCELAMENTO DE TPUs DAS BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL563/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

Art. 1º Fica condicionado ao interesse público ou por solicitação do permissionário qualquer remoção, transferência ou cancelamento de TPU das bancas de jornal e revistas existentes na cidade de São Paulo.
Art. 2º As eventuais remoções, transferências ou cancelamentos de TPUs das bancas de jornal e revistas deverão ser plenamente justificadas, individualmente, - e sempre por escrito — pela autoridade competente para evitar discricionariedade.

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS E COMERCIALIZADOS EM BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL562/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

Art. 1º A Prefeitura de São Paulo, no uso de suas atribuições, autoriza as bancas de jornais e revistas da cidade a exporem e comercializarem, além dos itens já permitidos por Lei, os seguintes produtos: refrigerantes, água mineral, isotônicos, energéticos e sucos de frutas industrializados, através de refrigeradores convencionais devidamente acomodados no interior da área útil da banca.

INCLUI AS BANCAS DE JORNAL COMO PONTOS DE APOIO AO TURISMO, À CULTURA E À CIRCULAÇÃO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL561/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura do Município de São Paulo passa a considerar oficialmente as bancas de jornais e revista como pontos de apoio ao turismo, à cultura e à circulação de informações públicas na cidade de São Paulo.

Susta, em todos os seus termos, o Decreto nº 52.821, de 29 de Novembro de 2011.

Número do projeto: 
PDL109/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica sustado, em seus termos, os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 52.821, de 29 de Novembro de 2011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de Dezembro de 2011. Às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Autoriza o Poder Executivo a criar o Parque Municipal do Jardim Damasceno, mediante desapropriação de área enquadrada como ZEPAM 02, pelo artigo 31 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, aprovado pela Lei nº 13.885 d

Número do projeto: 
PL507/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Na conformidade com os artigos 131 e 133 do Plano Diretor Estratégico, Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, fica autorizada a criação de Parque Municipal do Jardim Damasceno.
Art. 2º Para fins de criação do Parque Municipal de que trata o artigo 1º desta lei, o Poder Executivo deverá desapropriar a área enquadrada como ZEPAM 02/Liderança e Capitalização, pelo artigo 31 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, aprovado pela Lei nº 13.885 de 25 de agosto de 2004.

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