Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
Dispõe sobre a Outorga de Salva de Prata à Associação dos Moradores e Amigos da Vila Guilherme e pela comemoração aos 100º aniversário do Bairro Vila Guilherme.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE VILA GUILHERME a Salva de Prata, e pela comemoração aos 100 anos do Bairro Vila Guilherme.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Arcebispo Dom Damaskinos Mansour.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Arcebispo Dom Damaskinos Mansour o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem será dará em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 70 anos do SINTETEL-SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado de são Paulo e dá outras providê
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata ao SINTETEL- SP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no estado de São Paulo, em comemoração aos 70 anos de existência e luta em defesa dos trabalhadores.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Kazuaki Obe, Cônsul Geral do Japão em São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Kazuaki Obe, Cônsul Geral do Japão em São Paulo.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Concede Salva de Prata em comemoração aos 30 anos do Conservatório Musical Souza Lima.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida Salva de Prata em comemoração aos 30 anos do Conservatório Musical Souza Lima, entidade devidamente representada por seu Diretor, Sr. Antonio Mario da Silva Cunha.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão da honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Fernando Haddad e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a honraria na forma da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Fernando Haddad, pelos relevantes trabalhos desenvolvidos na área de educação na cidade de São Paulo.
Artigo 2º - A entrega da honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a ACSPMESP - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a ACSPMESP - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por seus relevantes serviços comprometidos com a valorização das Praças e seus familiares.
Art. 2º A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, para esse fim.
Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulistano e outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. José Graziano da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica outorgado Sr. José Graziano da Silva o Título de Cidadão Paulistano e a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo 1º. deste Decreto Legislativo será conferida em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO” AO DESEMBARGADOR RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE “MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO” AO DESEMBARGADOR RICARDO CARDOZO DE MELLO TUCUNDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica concedido “Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão” ao Desembargador Ricardo Cardozo de MelIo Tucunduva.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 25 anos da AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata a AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste, em comemoração aos 25 anos de existência e luta em defesa das mulheres.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
