Jooji Hato

DISPOE SOBRE OUTORGA DE TITULO DE CIDADAO PAULISTANO AO SENHOR AKIHISA KITAGAWA

Número do projeto: 
PDL10/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

“Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Akihisa Kitagawa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Akinisa Kitagawa o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido Título, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SENHOR HIROSHI SHIMUTA.

Número do projeto: 
PDL94/10
Data de apresentação: 
Dez 2010
Data de aprovação: 
Abr 2011

Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Hiroshi Shimuta o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido Título, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Novembro de 2010 Às Comissões competentes.”

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. PEDRO ISAMU MIZUTANI

Número do projeto: 
PDL60/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Dispõe sobre outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Pedro Isamu Mizutani.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Pedro Isamu Mizutani o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do referido Título, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUSTA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO Nº 51.674, DE 30 DE JULHO DE 2010

Número do projeto: 
PDL57/10
Data de apresentação: 
Ago 2010

“Susta em todos os seus termos o Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica sustado em todos os seus termos, o Decreto nº 51.674, de 30 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CADEIRAS ERGONÔMICAS EM ELEVADORES MONITORADOS POR ASCENSORISTAS NO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL302/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a instalação de cadeiras ergonômicas em elevadores monitorados por ascensoristas no Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Os elevadores monitorados por ascensoristas deverão ter, obrigatoriamente, cadeiras ergonômicas para utilização destes profissionais.
Art. 2º As cadeiras mencionadas no art. 1º da presente lei deverão obedecer às disposições técnicas da Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NUTRICIONISTAS NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO

Número do projeto: 
PL301/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a inclusão de nutricionistas nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o nutricionista nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EDUCADOR FÍSICO NAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO (JOOJI

Número do projeto: 
PL300/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a inclusão de educador físico nas equipes multiprofissionais em Unidades Básicas de Saúde do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Público obrigado a incluir o Educador Físico nas equipes multiprofissionais que atendem em Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE OUTORGA DE SALVA DE PRATA À HOTEC - ESCOLA DE HOTELARIA, GASTRONOMIA E TURISMO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PDL41/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Dispõe sobre outorga de Salva de Prata à Hotec – Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedida a Salva de Prata à Hotec – Escola de Hotelaria, Gastronomia e Turismo de São Paulo.
Art. 2º - A entrega da referida Salva de Prata, será feita em Sessão Solene para este fim convocada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias para este fim destinadas.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE EMPREGO DE MOTOCICLETAS COM DESCARGA LIVRE OU COM O SILENCIADOR DE MOTOR DE EXPLOSÃO DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE, NAS ATIVIDADES DE MOTOFRETE E DE ENTREGA EM DOMICÍLIO

Número do projeto: 
PL192/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Dispõe sobre a proibição de emprego de motocicletas com descarga livre ou com o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nas atividades de motofrete e de entrega em domicílio, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibido às empresas que operem na atividade de motofrete; que produzam e/ou entreguem em domicílio, o emprego de motocicletas com descarga livre ou com o silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, nas atividades das referidas entregas em domicílio.

VEDA A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS MÓVEIS DE TELEFONIA CELULAR E RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO NO INTERIOR DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL143/10
Data de apresentação: 
Abr 2010

Veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia celular e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimento bancário no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Veda a utilização de aparelhos móveis de telefonia celular e rádios de comunicação no interior de agências bancárias e postos de atendimento bancário, instalados no Município de São Paulo.
Parágrafo Único – Não estão sujeitos ao caput deste artigo os funcionários das referidas entidades desde que estejam em horário de serviço.

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