Salomão

Dispõe sobre a Inspeção e remoção de árvores comprometidas, e que estejam colocando em risco a vida do munícipe no município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL337/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretária do Meio Ambiente, a inspeção e remoção de árvore comprometidas que estejam colocando em risco a vida de munícipe, trânsito, moradia, etc, no município de São Paulo.
§ 1º - As árvores inspecionadas e comprometidas, deverão ser removidas, com plantio de outra no mesmo local.

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às Cooperativas, Associações e empresas que prestam serviço pelo sistema Rádio-Táxi por meios de boletos no município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL336/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

CÂMARA MUNCIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos serviços relacionados às atividades desenvolvidas por Associações Cooperativas e Empresas pessoa jurídica de Rádio-Táxi, que tenha como associados prestadores de serviços, permissionários titular, segundo condutor, co-proprietário, contratado por empresa (frota de táxi), exclusivamente taxista na atividade de transporte individual de passageiro (táxi).

Dispõe sobre padronização numérica dos imóveis residenciais, comerciais, em ruas, avenidas, prédios e vielas no município de São Paulo, e dá outras providências

Número do projeto: 
PL312/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica assegurado à padronização numérica de identificação dos imóveis, residências, comerciais, em ruas, avenidas, vielas e prédios, no município de São Paulo.
§ 1º - A padronização das residências, e casas comerciais. Deve ter os números de identificação com tamanho de 15 centímetros de altura e ser fixado em locais visível.
§ 2º - Para os prédios os números de identificação, deve ter o tamanho mínimo de 20 centímetros de altura e está fixado em locais visível a distância.

Dispõe sobre o preenchimento de vagas por permissionário (taxista) em pontos de táxi no município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL305/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado ao taxista o preenchimento de vaga em ponto de táxi existente no município de São Paulo, por meio de abaixo assinado, com maioria dos permissionários, 50% mais 1 do ponto, ao indicado ocupar a vaga existente.
§ 1º- As vagas que não forem preenchidas por meio de abaixo assinado, serão preenchidas por meio de sorteio, por portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP ou pela Secretaria Municipal de Transportes.

Dispõe sobre limpeza e higiene nos estabelecimentos comerciais no município de São Paulo, fixação de tabelas de preços dos alimentos e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL304/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º- Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais do município de São Paulo: bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, churrascarias, clubes, supermercados, shoppings, postos de combustível e outros locais que atendam o público com alimentação, manter os toaletes masculino e feminino devidamente limpos.
§ 1º - Os estabelecimentos ficam obrigados a manter, água, sabão, papel toalha descartável ou toalha de tecido, papel higiênico, iluminação, lavatórios, descarga em funcionamento.

Dispõe sobre a utilização de faixa exclusiva para motociclista na cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL178/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica assegurado nas principais avenidas e marginais vias laterais da cidade de São Paulo, faixa exclusiva de trafego de 1 metro (um metro), na esquerda das faixas de rolamento de tráfego, destinada ao tráfego de motociclista.
§ 1º - A CET ou empresa prestadora de serviço público, deve resinalizar as faixas destinadas aos veículos com redução dos espaços de forma que assegure um metro do lado esquerdo destinado à motociclista com a devida sinalização de placas, solo e via com controle de velocidade.

Projeto introduz alterações na Lei 10.308 de 22 de abril de 1987 da cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL167/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado a Lei 10.308, de 22 de abril de 1987, o Artigo 42º, Artigo 44º, Itens IV – XXX – XXXIX e penalidade do Grupo D: Aplicada até o Item L. Passam a ter as seguintes redações:
§ 1º - Item IV- Passa a ter a seguinte redação: Os veículos táxi, equipado de Sistema de Posicionamento Global (GPS), ficam dispensados do uso de guias de ruas.
§ 2º - Os que não estiverem equipados de GPS serão obrigados a usar o guia de ruas em seus veículos.

Dispõe sobre indenização de patrimônios danificados por veículos automotores na cidade de São Paulo e dá outras providências

Número do projeto: 
PL163/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Fica assegurado à prefeitura Municipal de São Paulo, a cobrança de danos causado ao patrimônio públicos, causados por proprietários de veículo e de empresa proprietária de veículos;
Art. 2º- Postes de sinalização, placas de sinalização, postes de iluminação, luminária, grades de proteção, guarde-rey, muros, muretas, árvores, conjunto semafórico, abrigos de pontos de ônibus, passarelas, viadutos, placas de ruas e outros que forem patrimônio público danificados, por veículo.

“Dispõe sobre o transporte de passageiros pelo serviço de táxi no Município de São Paulo, nos dias e horários que especifica, e dá outras providências

Número do projeto: 
PL148/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1º Fica concedida ao condutor de táxi do Município de São Paulo autorização para transporte de até 4 (quatro) passageiros, de segunda a sexta-feíra, em horário compreendido de pico entre 6 às 10 horas e entre 17 às 20 horas, em todas as regiões do Município.
§ 1º Caso o veículo tenha capacidade superior a 4 (quatro) lugares, o limite de passageiros a ser observado passa a ser a capacidade do veículo
§ 2º O serviço será remunerado por passageiro de acordo com a distância percorrida no trajeto.
Art. 2º Serão cobrados de cada passageiro os seguintes valores:

Regulamentar os veículos convertidos para gás natural veicular GNV no Município de São Paulo e da outras providências

Número do projeto: 
PL146/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

Art. 1° Fica dispensado do Sistema (Controlar) no Município de São Paulo, os veículos convertidos para Gás Natural Veicular (GNV), Bi-Combustível já inspecionados por organismos de inspeção federal do (INMETRO) Instituto Nacional de Metrologia Normalização Industrial, que credencia as oficinas com medidores de poluentes e todo o sistema de segurança, nos termos da portaria do INMETRO 49/2010, RTQ 37 e Lei do Contran 292/ de 29/08/2008.

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