David Soares

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO O DIA DO SKYRUNNING A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL107/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

Justificativa: 
A proposta ora apresentada tem por finalidade incentivar a pratica de uma modalidade esportiva na cidade de São Paulo inovadora. Skyrunning é o esporte de escalar, subir, correr obstáculos naturais como montanhas e prédios ou arranha céus, incluindo diversas modalidades do esporte. O Skyrunning tem sido por centenas, talvez milhares de anos atrás um esporte de escalada de montanhas até mesmo por necessidade como em casos de guerra ou perseguição religiosa, o contrabando de caça, ou apenas por curiosidade. O conceito de subir e descer montanhas para se divertir é muito mais recente. Tomemos por exemplo o Ben Nevis Race que remonta a 1903, ou a Maratona de Pikes Peak, que começou como uma aposta em 1954 entre os fumantes e não fumantes. A idéia de criar uma disciplina esportiva, porém, foi uma criação do italiano montanhista Marino Giacometti, que, com alguns colegas alpinistas, marcou recordes no Mont Blanc e Monte Rosa nos Alpes italianos no início dos anos 90. Em 1993, com o apoio da Fila multinacional como patrocinador, skyrunning decolou em intervalos de montanha do mundo com um circuito de corridas inspirando o temor que se estende desde os Himalaias para as Montanhas Rochosas, do Monte Quênia, passando inclusive pelos vulcões mexicanos. Afinal de contas, Giacometti skyrunning, como o nome sugere, é onde a terra e o céu se encontram. A Visão de Giacometti não parou por aí e em 1995 fundou a Federação para o Desporto em Altitude para atender a necessidade de regras para governar o esporte e, geralmente, gerenciar essa disciplina em rápido crescimento que hoje conta com cerca de 200 corridas em todo o mundo, com cerca de 30.000 participantes de 54 países, hoje, o esporte é administrado pela Federação Internacional Skyrunning que tomou o lugar da FSA em 2008. O principal objetivo do ISF é a direção, regulamentação, promoção, desenvolvimento e promoção de atividades multidesportivas skyrunning e semelhante em uma base mundial. E no Brasil a modalidade vem crescendo e já recebeu em 2011 a Corrida Vertical. Após o grande sucesso de 2010, os corredores dos céus voltaram. Sob a chancela da ISF - Federação Internacional de Skyrunning, organizado pela Mix Brand Experience, a última etapa da competição oficial, batizada “São Paulo 458 - Corrida Vertical Brasil” - homenagem ao aniversário da cidade - aconteceu no dia 25 de janeiro de 2011, no Edifício Abril (Avenida das Nações Unidas, 7221 - Pinheiros). Os participantes terão que subir os 30 andares do edifício, que totalizam 600 degraus. O resultado vai definir o campeão do torneio, que receberá um prêmio de aproximadamente 25 000 dólares. O objetivo é terminar o circuito no menor tempo possível. Entre os competidores, o alemão Thomas Dold é o principal competidor e atual campeão masculino. Entre as mulheres, o destaque fica para a italiana Cristina Bonacina. “Vai ser uma prova bem complicada. Como o prédio não é muito grande, como o Empire State, deve ser uma corrida rápida. É preciso dar o máximo desde o início. Acredito que, para vencer, seja necessário fazer um tempo abaixo dos quatro minutos”, afirmou Dold. Já Cristina ainda tem um agravante para a prova, um problema no menisco. “Meu joelho não está muito bom, mas fiz questão de comparecer. Já havia corrido o evento teste aqui, em 2010, e achei um país muito grande e interessante. Como a prova é de curta duração, acho que não terei grandes problemas”, explicou. Degrau em degrau, a corrida vertical tem ganhado adeptos no mundo inteiro. Em 2011, 30 000 pessoas participaram de eventos oficiais, entre competidores de alto rendimento e entusiastas da modalidade. O esporte surgiu entre 1992 e 95, com corridas nas montanhas. Na época, o objetivo era subir a maior distância possível no menor tempo. Com o tempo e a modernização, a vertical running acabou migrando para os prédios, como uma alternativa também para a prática de exercícios físicos nas grandes metrópoles. Em 2008, a ISF foi fundada com o intuito de transformar a modalidade em esporte olímpico. A fundação já conta com 25 membros, representando 20 nações. Para chegar entrar no quadro do COI (Comitê Olímpico Internacional), a entidade precisa chegar a 50 representantes. “O mais importante do vertical running não é apenas o esporte de alto rendimento, mas também divulgar o exercício como importante para a qualidade de vida das pessoas. Subir escadas é uma prática simples, sem riscos e agrega muitos benefícios”, disse o presidente da ISF, Marino Giacometti. 25 de Janeiro foi escolhida a data para comemorar o dia do Skyrunning por ser um importante feriado em São Paulo e uma oportunidade para o esporte crescer junto com o aniversário da cidade, podendo ser até um importante evento no dia de cada aniversário de uma das maiores cidades do mundo. Senhores parlamentares e senhores munícipes a presente proposição objetiva propor a prática de mais um esporte na cidade de São Paulo. O Skyrunning é um esporte excelente pois exige um condicionamento físico adequado e regular, e pode ser praticado por todas as idades por ser uma modalidade esportiva saudável e praticável por todos. Ademais, o que nos impulsiona nessa iniciativa é saber que um esporte a mais na cidade e como esse nos faz lutar com mais entusiasmo e vigor contra as drogas e os vícios certo de que o esporte vence esses males dia a dia pois como já dito é um esporte envolvente que exige condicionamento físico e o praticante cada vez mais abandona o vicio em busca desse condicionamento exigível e adequado. Assim contamos com o beneplácito apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada certos de que estamos contribuindo com a cidade de São Paulo com mais uma proposição relevante e salutar.

Dispõe sobre a criação do Programa Aluno Consciente na cidade de São Paulo, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL 91/12
Data de apresentação: 
Mar 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Aluno Consciente a ser
realizado nas dependências das escolas da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Aluno Consciente na cidade de São Paulo tem como objetivo
fundamental trazer a consciência do jovem aluno da rede pública municipal
orientações e informações educacionais e pedagógicas acerca de situações que
possam o colocar em situações adversas.
Art. 3º O Programa Aluno Consciente será implantado por meio de campanhas

Dispõe sobre a regulamentação e a locação do uso de moto aquáticos em represas e praias artificiais da municipalidade, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL 86/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O uso de moto aquático em represas e praias artificiais da cidade de São
Paulo observarão as regras previstas na presente lei.
Art. 2º A direção ou pilotagem de moto aquático será feita exclusivamente por
pessoa maior de 18 anos e com carteira de habilitação náutica ou Arrais amador.
Art. 3º A locação de moto aquático em represas e praias artificiais será feito por
empresas com atividade específica de locação de moto aquáticos, sob pena de
responsabilidade civil e criminal.

Dispõe sobre a criação do Bolsa Primeiro Anista na cidade de São Paulo, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL 77/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no município de São Paulo o Programa Bolsa Primeiro Anista
destinado a conceder ajuda de custo mensal ao aluno proveniente da rede pública
que ingressou em universidade pública estadual ou federal na cidade de São Paulo.
Art. 2º O Programa Bolsa Primeiro Anista na cidade de São Paulo tem como
objetivo fundamental incentivar o estudo e a continuidade na universidade pelo
primeiro anista para custeio de livros, materiais, transporte e alimentação.

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíadas do Saber, no âmbito da municipalidade, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PR 02/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.

Dispõe sobre a criação do Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíadas do Saber, no âmbito da municipalidade, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL35/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica criada no município de São Paulo o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade dos órgãos de educação da municipalidade e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.

Dispõe sobre os materiais escolares comercializados no âmbito da municipalidade, para que tenham certificação dos órgãos públicos competentes de que são isentos de riscos a saúde das crianças, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL28/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º Os materiais escolares destinados às crianças de até 12 (doze) anos de idade, comercializados na cidade de São Paulo, deverão ter certificado dos órgãos públicos competentes de que esses materiais são isentos de quaisquer riscos para a saúde física das crianças, tais como borrachas aromatizadas, lancheiras, réguas finas, apontadores com cortantes, giz de cera e tintas, entre outros matérias escolares a serem averiguados.

Dispõe sobre a criação de cardápio alternativo para pessoas cardíacas, hipertensas e obesas nos estabelecimentos comerciais que especifica, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL25/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1 Ficam os estabelecimentos comerciais que servem refeição como bares, restaurantes, redes de fast food, padarias, lanchonetes, churrascarias e similares obrigados a manter junto ou anexo ao cardápio de refeições, outro cardápio alternativo com alimentos específicos para pessoas com problemas cardíacos, pessoas com hipertensão e cardápio para pessoas obesas.
Art. 2º O cardápio alternativo será composto por três modalidades, o cardápio para pessoas cardíacas, o cardápio para pessoas com hipertensão e o cardápio para pessoas obesas.

Cria o Museu Municipal da Aviação Alberto Santos Dumont, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL611/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu Municipal da Aviação Alberto Santos Dumont da Cidade de São Paulo.
Art. 2º O acervo do Museu Alberto Santos Dumont poderá conter aeronaves atuais, modernas e antigas, incluindo exemplares de helicópteros, hidroaviões, com obras originais, réplicas e maquetes, abrangendo várias categorias de aeronaves, além de acervo fotográfico e jornalístico.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a indicação do local e suas dependências para sede do acervo do Museu, em local amplo e de fácil acesso ao público.

Inclui novos dispositivos na Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005 que dispõe sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, e fixa outras providências.

Número do projeto: 
PL582/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Inclua-se os seguintes parágrafos no artigo 2º da Lei 14.097 de 08 de dezembro de 2005, alterada pela Lei nº 15.406 de 08 de julho de 2001, e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................

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