Thiago Pampolha

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE EMPREGO A IDOSOS.

Número do projeto: 
PL763/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art 1º -Torna obrigatório que as empresa privadas que dispuserem em seu quadro funcional de 100 (cem) empregados, ou mais, deverão disponibilizar em, no mínimo 3 (três) por cento do total de funcionários, em vagas para idosos..

Art. 2° - É de responsabilidade da entidade de classe correspondente e dos órgãos públicos de licenciamento, a ser definido na regulamentação desta Lei, a fiscalização do cumprimento do disposto no artigo anterior.

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa garantir emprego aos idosos, cumprindo assim o que dispõe o art. 203 da CRFB, no que tange a dignidade do idoso, e o Estatuto do Idoso. Vale ressaltar, que os trabalhadores idosos, quando desempregados, as chances de novo emprego se reduzem de maneira significativa, impurrando o trabalhador idoso para a miserabilidade e para a dependência dos seus familiares e amigos. Com a efetivação do presente Projeto de Lei será garantida, ainda, a reisessão do idoso no mercado de trabalho, dando-lhe dignidade e viabilidade de sustento e complementação de renda. Hoje, com o aumento da expectativa de vida da nossa população é grande o percentual de idosos em condições de contribuir para o crescimento econômico do nosso estado e podendo transmitir aos mais novos a experiência adquirida ao longo dos anos.

OBRIGA AS COMPAINHAS DE TELEFONIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A ENVIAR UMA CARTA AOS ACIONISTAS ATIVOS E INATIVOS, INFORMANDO A TODOS COMO PROCEDER NA RECUPERAÇÃO DAS AÇÕES DA ANTIGA TELERJ E TELEBRÁS.

Número do projeto: 
PL206/11
Data de apresentação: 
Mar 2011

Art 1º Obriga as "COMPAINHAS DE TELEFONIA", informar aos antigos assinantes por intermédio de cartas registradas, nos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, os direitos adquiridos com a compra de linha telefônica, antes das privatizações;

Art. 2º às empresas que oferecem o serviço aqui referido, é facultado informar todos os direitos dos acionistas, inclusíve aquele que por erro de cadastro, não se encontram ativos, assim sendo, obriga a fornecer a quantidade e valores das referidas ações da TELERJ e TELEBRÁS, através de cartas registradas;

Justificativa: 
Nossa proposta objetiva as pessoas Físicas e Jurídicas que compraram um linha telefônica entre o final da década de 70 e o ano de 1995 que receberam, junto com a linha, ações da Telebrás, antiga holding de telefonia brasileira, cujos papéis, diante da perspectiva de reativação da empresa anunciada pelo governo (para operar banda larga de internet a preços populares), já subiu, só este ano, mais de 200%. Naquela época, quem comprava linhas de telefone fixo, tinha direito a ações da estatal. Muitos que receberam ações da Telebrás já venderam os papéis, mas ainda há aqueles que mantêm o direito sobre as ações – e até nem sabe que as detêm. TELEBRÁS E A PRIVATIZAÇÃO: Entendendo mais sobre o assunto: A Telebrás tem hoje 886.959.131.950 de ações ordinárias e 210.029.997.060 de preferenciais, o que no total significa mais de um trilhão de papéis. Em Maio de 1998, a Telebrás foi dividida em 12 empresas, cada uma delas responsável por algumas das participações acionárias da holding. Em Julho de 1998, no leilão de privatização, a União vendeu sua participação em cada uma destas companhias. Quem era acionista da Telebrás passou a ser acionista também de cada uma dessas 12 empresas com exatamente a mesma quantidade de ações que detinha da Telebrás. Por exemplo, quem tinha 1000 ações da Telebrás, passou a ter 1000 ações da Embratel Participações , 1000 ações da Telesp Participações, 1000 da Tele Norte Leste Participações, 1000 ações da Telemar e assim sucessivamente para as 12 empresas (fonte: RI TELEBRÁS). Com a especulação, a ação da Telebrás, já teve uma valorização de mais de 35000%. Para ter uma idéia do que isso significa, se o investidor colocasse R$ 10 mil na empresa no dia 31 de Dezembro de 2002, teria em Março de 2010, aproximadamente R$ 3,5 milhões. Com um investimento de R$ 100 mil, ele teria R$ 35 milhões. A Telebrás foi vendida para grupos privados (nacionais e estrangeiros) em Maio de 1998e se dividiu em 13 empresas, sendo 12 privadas e uma que permaneceu estatal, a Telebrás residual. Para cada ação da Telebrás, o acionista teve direito a 12 ações da mesma espécie, ordinária (que tem direito a voto). De acordo com a bolsa de valores de São Paulo, em Novembro de 2009 a Telebrás tinha cerca de 886 bilhões de ações ordinárias e mais de 210 bilhões de ações preferenciais. Isso significa que , hoje, mais de 1 milhão de pessoas podem ser acionistas. Os consumidores que compraram linhas telefônicas da antiga Telerj (atual Telefônica) entre Janeiro de 1975 a Dezembro de 1995, ainda são acionistas da Telebrás e podem lucrar com esses papéis. Como já disse, isso porque, naquela época, quem comprava uma linha de telefone era obrigado a adquirir as ações da empresa estatal. Para saber se você tem alguma dessas ações, você deve entrar em contato com a operadora de telefonia que sucedeu a Telebrás no seu Estado para saber se o plano de expansão adquirido dava direito a ações e de qual companhia. A partir daí, o acionista deve atualizar seus dados cadastrais na empresa de telecomunicação.

CONCEDE ANISTIA ADMINISTRATIVA AOS MILITARES ESTADUAIS

Número do projeto: 
PL644/11
Data de apresentação: 
Jun 2011
Data de aprovação: 
Jun 2011

Art. 1º - Fica concedida anistia administrativa aos militares estaduais aos quais se atribuem condutas durante movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre abril e junho de 2011.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 22 de junho de 2011.

Lei correspondente: 
Lei nº 5997/2011

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 4733, DE 23 DE MARÇO DE 2006, NA FORMA QUE MENCIONA.

Número do projeto: 
PL662/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei 4733/2006, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - As empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a destinar vagão exclusivo para mulheres em suas composições.

§ 1º - A empresa que administra o sistema ferroviário deverá destinar os vagões descritos no caput deste artigo em horário integral.

§ 2º - A empresa que administra o sistema metroviário deverá destinar os vagões descritos no caput deste artigo nos horários de pico matutino e vespertino.

Justificativa: 
Em vigor desde 24/03/2006, a Lei Estadual nº 4.733/2006 dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de evitar constrangimentos e assédio às usuárias destes meios de transporte. Referida Lei assegura às mulheres a disponibilização de vagões exclusivos no sistema ferroviário e metroviário, nos horários de pico matutino e vespertino. No entanto, diante da realidade dos sistemas ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro, mister a alteração da Lei em vigor para assegurar de maneira mais ampla e ostensiva, a incolumidade, dignidade e integridade física das mulheres enquanto usuárias de trens e metrôs. Devido à demanda diária de usuárias do sistema de transporte ferroviário, é imprescindível assegurá-las vagões exclusivos de forma permanente, ou seja, em horário integral, e não apenas nos horários de pico. Em relação ao sistema metroviário, a atual Lei atende à demanda das passageiras usuárias de seus serviços, devendo ser mantida neste ponto específico. Por tais razões, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

INSTITUI NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA CÃO-GUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL629/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Cão-Guia destinado ao desenvolvimento de tecnologia assistiva e ao fornecimento de ajuda técnica à pessoa com deficiência visual.
Art. 2º - cria no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a Escola Estadual do Cão-Guia para o Deficiente Visual, que será instalada em prédio acessível, de acordo com as regras de acessibilidade e edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Justificativa: 
Estima-se que no Brasil temos cerca de 5,4 milhões de pessoas com perda grande de visão e apenas cerca de 70 animais treinados para auxiliar pessoas cegas. Isto demonstra o quanto é difícil no Brasil conseguir um cão-guia, por causa dos elevados custos no treinamento e no acompanhamento do animal e, normalmente, quem precisa de um cão-guia não tem dinheiro para comprá-lo. Na conformidade da Constituição Federal de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiênciaa nos mais diferentes campos e aspectos. Na regulamentação destes ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional, podemos citar as Leis nº 7.853/89 e n° 8.080/90 - a chamada Lei Orgânica da Saúde - e o Decreto nº 3.298/99. Na Constituição Federal Artigo 23, Capítulo II determina que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". Nos princípios que regem o Sistema Único da Saúde - SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde, ressaltamos o relativo "à preservação da autonomia das pessoas na defesa da sua integridade física e moral", bem como aqueles que garantem a universalidade de acesso a integridade da assistência (art. 7° Incisos III e IV). Portanto considera que "pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano. O desenvolvimento de um Programa Cão-Guia e a criação de uma escola estadual do cão-guia para deficiente visual viabilizará, de forma gratuita e democrática, às pessoas com deficiência visual, previamente selecionados a aquisição do cão-guia, após devido treinamento. Portanto, a questão do cão-guia é um elemento importante de acessibilidade, representa independência e , especialmente, autonomia para o portador de deficiência visual.
Conteúdo sindicalizado