Goulart
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento denominado “Projeto Velocult” [1ª quinzena de Março].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento denominado “Projeto Velocult” a ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, define-se como Projeto Velocult a exposição anual de carros e de acervo documental e artístico sobre velocidade, idealizada por Paulo Solariz com a finalidade de informar, educar e preservar a memória do automobilismo no Brasil.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Cake Designer [2 de Maio].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Cake Designer, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de Maio.
§ 1º Para os fins estabelecidos no “caput” define-se Cake Designer o profissional de confeitaria, especializado em criação e decoração artística de bolos e confeitos temáticos para festas.
Institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, e dá outras providências.
de São Paulo DECRETA:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo o Estatuto de Pedestres.
Art. 2º Para fins de aplicação desta lei, pedestre é toda pessoa que, circulando a pé, utiliza os passeios públicos e calçadas dos logradouros, vias, travessas, vias de pedestres, vielas, escadarias, passarelas, passagens subterrâneas, praças e áreas públicas na área urbana e ambiental e nos acostamentos das estradas e vias na área rural do Município;
Disciplina o afastamento de servidores da Câmara Municipal de São Paulo eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas e dá outras providências
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.883, de 18 de agosto de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.517, de 24 de novembro de 2004, assegura aos servidores municipais, eleitos dirigentes de entidades sindicais ou classistas, o afastamento de seus cargos e funções sem prejuízo da remuneração e da contagem do tempo de serviço a fim de que se dediquem em tempo integral às atividades para as quais foram eleitos;
Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a aplicação do artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 - Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo, no que se refere à nomeação para cargos de livre provimento e
Art. 1º Não poderão ser nomeados ou designados para o exercício de cargos de livre provimento em comissão na Câmara Municipal de São Paulo, bem como para o exercício das funções gratificadas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo, de designação pelo Presidente da Câmara, aqueles que, dentre outras, se encontrarem nas seguintes hipóteses:
I - forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Vargem Grande [05 de junho]
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Vargem Grande, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho.
Dispõe sobre a entrega de “Título de Cidadão Paulistano” para o Dr. Wagner Gianotti Pires
Art. 1.º - Fica concedido para Dr. Wagner Gianotti Pires, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2.º - A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.
Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Francisco Gomes da Silva
Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Francisco Gomes da Silva, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A honraria de que trata o art. 1º será entregue em Sessão Solene, especialmente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em maio de 2011. Às Comissões competentes.
Proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados, Supermercados e em Postos de Abastecimento e Revenda de Combustíveis no Município de São Paulo, e dá outras providências
Art. 1º Fica proibida, no Município de São Paulo, a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências dos hipermercados, supermercados e postos de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em março de 2011. Às Comissões competentes.
DISPOE SOBRE A DESTINACAO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE VEICULOS AUTOMOTORES INSERVIVEIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Disposições Preliminares
Art. 1º O Poder Público Municipal elaborará e executará o Plano Municipal de Reciclagem de Veículos Automotores pautando-se pelas seguintes diretrizes:
I - implantação e gerenciamento de Unidades Receptoras ou Centros de Recepção Integrados de veículos automotores inservíveis;
II - prevenção e redução da poluição ambiental, melhorando a qualidade de vida e diminuindo a degradação da biodiversidade;
