Paulo Ramos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica concedido aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas, a partir de 1º de maio de 2011.
Art. 2º - O disposto na presente Lei não se estende aos Deputados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de julho de 2011.
Deputado PAULO MELO
Presidente
Deputado EDSON ALBERTASSI
1º Vice-Presidente Deputado GILBERTO PALMARES
2º Vice-Presidente
Deputado PAULO RAMOS
Justificativa:
No esteio de firme política de valorização profissional, faz-se necessária a permanente atualização monetária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
O índice de aumento, por sua vez, é idêntico ao utilizado pelo Ministério Público no Projeto de Lei nº 645/2011.
Art. 1º – O art. 9º da Lei nº 5.465/09, que regula a utilização de
veículos oficiais do Tribunal de Justiça e do Ministério Público, passa a
viger com a seguinte redação.
“Art. 9º – As normas constantes da presente Lei aplicar-se-ão ao
Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público”. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de agosto de 2011.
Justificativa:
Há muito, faz-se necessária a disciplina da utilização dos veículos
oficiais do Parlamento e do Tribunal de Contas.
A Lei nº 5.465/09, de autoria do Tribunal de Justiça, dispõe de forma
republicana e detalhada, sobre a utilização dos veículos oficiais. Esse
diploma também se aplica ao Ministério Público.
Art.1º - Ficam os estabelecimentos que prestam serviços de podologia no Estado do Rio de Janeiro obrigados a ter um profissional técnico de nível médio ou tecnólogo como responsável técnico, devidamente registrado e habilitado ao exercício profissional em curso aprovado por órgão competente.
§ 1º. O registro a que se refere o caput deste artigo será feito junto a Secretaria Estadual de Educação e a Secretaria Estadual de Saúde e de Defesa Civil.
§ 2º. O respectivo diploma de habilitação profissional deverá ser afixado em local de fácil visualização.
Justificativa:
A presente proposição visa normatizar o atendimento dos estabelecimentos que prestam serviço de podologia. Os técnicos em podologia prestam inestimáveis serviços à população. Desde 1981, para a formação de um técnico em podologia é necessário curso regular em escolas legalmente autorizadas pelo Ministério da Educação, porém como a profissão não está regulamentada (encontra-se em processo de regulamentação no Congresso Nacional) os estabelecimentos que prestam esse serviço tem funcionado de forma irregular, prejudicando os profissionais da área, inclusive com a contratação de pessoas formadas em cursos livres, que não possuem a certificação da Secretaria Estadual de Educação, da Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil e do Ministério da Educação.
Além disso, o risco para a saúde dos usuários é muito grande, na medida em que não há parâmetros estabelecidos para o funcionamento de tal estabelecimento.
Art.1º - Fica autorizada a confecção, o transporte e a soltura de balão junino que não causa incêndio, sendo sua fonte de calor natural e/ou artificial, com aferida técnica sustentável. As normas de segurança quanto a utilização dos espaços e de todo o processo será validado pela Sociedade Amigos do Balão – SAB.
Justificativa:
O medo de incêndios determinou a proibição de soltura de balões na forma tradicional, embora isto seja improvável, pois há vários países que admitem a prática da soltura de balões com fogo (com bucha), adaptando a uma normatização racional.
Os que já puderam ir a festa de São João na Cidade do Porto, Portugal, puderam presenciar os diversos balões soltos na comemoração do santo. A festa de São Roque na cidade de Betanzos, Espanha, comemora este dia com a soltura do maior balão de papel solto na Europa, de 25 m, considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Galícia. A Secretaria da Cultura da Cidade de Michoacan, México, realiza evento anual onde já registraram, no Guiness, o recorde de mais de 2.500 balões de uma só vez e está em processo de reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial de Cauca. A Cidade Saint Hilaire Du Touveet, França, promove a Coupe Icare, que anualmente traz um público de 70 mil pessoas e há nove anos um brasileiro solta balões. Em Pingsi, vila rural na parte nordeste de Taiwan – China promove-se anualmente o Sky Lantern, patrocinado pelo Governo do Município de Taipei, onde milhares de balões de papel são soltos. Em 2009 tivemos o México como convidado e contou com a presença do Presidente da China, Ma Yingjiu.
Pelo constrangimento de tantos cidadãos, trabalhadores e pais de família, e desenvolvimento de técnica comprovada, vimos desta forma solicitar a regulamentação do balão junino, na modalidade ar quente.
Sendo herança cultural, trazida pelos nossos irmãos portugueses, fato legitimado nos festejos juninos, nas comemorações e louvor a alguns santos, como acontece em inúmeros países, esses eventos, além de proporcionar a inclusão social das camadas da população residente nos subúrbios, geram recursos financeiros com a venda de comidas típicas em geral.
Este projeto de lei permitirá, também, a geração de empregos em nosso estado, impulsionando a indústria e comércio de papel seda, cola, linha de algodão, fita adesiva, atraindo turistas nacionais e internacionais como já acontece em inúmeros estados do nordeste e em alguns países.
|A presente proposição pretende, então, a regulamentação dessa prática, para que esta bonita tradição cultural, folclórica, sem riscos e danos ao meio ambiente – balões desenvolvidos com técnica sustentável, característica de um dos melhores períodos de nossa existência, possam continuar enfeitando o céu de nossas cidades, possibilitando,, inclusive, o reflorestamento de diversas áreas ao liberar sementes de flores durante o seu vôo.
Art.1º - Fica criado o Programa de Assistência aos Vitimados por Acidente Vascular Cerebral – AVC, a ser oferecido pela rede de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O programa, disposto no artigo anterior, tem por finalidade apoiar, informar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes vitimados por acidente vascular cerebral.
Justificativa:
Popularmente conhecido com derrame cerebral, o Acidente Vascular Cerebral - AVC é uma das principais causa de mortes no planeta. Dados da OMS – Organização Mundial de Saúde apontam mais de cinco milhões de óbitos por ano. No Brasil, a cada três mortes por eventos cardiovasculares, duas são por AVC e uma por infarto do miocárdio. Porém, aos vitimados que sobrevivem, a realidade é muito dura. Seqüelas diversas podem limitar movimentos, linguagem e muito mais, levando a depressão.
A propositura me foi trazida pelo Dr. Daniel Chutorianscy, brilhante médico, avecerizado, que vivenciou todas as etapas sofridas pelos acometidos de AVC, da depressão à reinserção na vida e no mercado de trabalho, e criou um grupo de assistência aos vitimados pelo AVC, para levar sua experiência e solidariedade.
Art. 1º - Fica criado, na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa.
Art. 2º - O Fundo Especial da Assembleia Legislativa tem por objetivo a dotação de recursos financeiros ao processo de modernização e reaparelhamento do Poder Legislativo, por meio de:
I - elaboração e execução de programas e projetos;
II - ampliação e reforma de edifícios afetados ao uso da Assembleia Legislativa, bem como outras despesas de capital ou de custeio;
III - ampliação e modernização dos serviços de informática;
IV - aquisição de material.
Justificativa:
A utilização do recurso de fundos para melhor administração de dinheiros públicos está disciplinada há quase meio século no âmbito federal. No Estado, os demais Poderes e Instituições Constitucionais tiveram, por esta Augusta Assembleia Legislativa, seus fundos aprovados.
No esforço de modernização administrativa que ora se empreende, o Fundo Especial da Assembleia Legislativa é peça essencial.
Destaque-se, por outro lado, que a iniciativa do respectivo Projeto de Lei é do próprio Poder, haja vista o eloquente exemplo decorrente da Mensagem nº 10/95, do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça, que apresentou iniciativa análoga, a qual resultou na vigente Lei nº 2.524/96.
Art 1º - Sem aumento de despesa, fica transformado um cargo de consultor parlamentar da presidência, símbolo SS, da Assessoria da Presidência, em um cargo de assessor especial, símbolo AE-1, um cargo de assessor especial adjunto, símbolo AE-2 e um cargo de assessor especial assistente, símbolo AE-3, cuja remuneração inicialmente corresponderá, respectivamente, a cinquenta por cento, trinta por cento e vinte por cento do atualmente pago ao cargo originário, mantido o mesmo regime jurídico.
Art 1º - Fica criada, para exercício na Assembléia Legislativa, a carreira de Especialista em Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, constituídas de cargos de provimento efetivo, todos de nível superior.
Parágrafo único A carreira de Especialista em Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento será integrada pelos seguintes cargos:
I - Especialista em Gestão Governamental;
II - Analista de Planejamento e Orçamento.
Art. 2º As atribuições dos cargos a que se refere o art. 1º são as definidas, respectivamente, nos Anexos I e II.
Art.1º - Fica proibida a prestação de serviços de vigilância por cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Entende-se por infratores desta lei os proprietários dos cães, o proprietário do imóvel em que os animais estejam guardando ou vigiando, bem como todo aquele que contrate por escrito ou verbalmente, para se utilizar os trabalhos de cães para fins de guarda.
Art. 2º - Os infratores da presente lei ficam sujeitos ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFIRs-RJ, por animal.
Justificativa:
A locação de cães para fins de guarda não faz parte do cadastro nacional de atividades econômicas, a portaria da Polícia Federal que regulamenta a utilização de cães para fins de segurança, prevê que estejam sempre acompanhados de vigilantes habilitados e fora do horário de expediente do edifício ou estabelecimento.
Cães alugados para guarda são condicionados a atacar sem qualquer distinção, o invasor da propriedade, mesmo que este seja uma criança menos avisada que deixou sua bola, sua pipa, cair no interior dos limites da propriedade. Isso sem falar nas hipóteses em que os animais conseguem fugir do local onde deveriam estar confinados.
Denúncias diversas apontam para os maus tratos aos animais, tanto para aumentar sua agressividade, quanto nas condições de higiene e alimentação.
Não bastasse o exposto acima, a contratação de cães de aluguel em detrimento a um profissional de vigilância e segurança privada, acarreta em problema social, aumentando o desemprego no setor.
Art.1º - É de competência do Técnico em Podologia o exercício das atividades e funções inseridas na Classificação Brasileira de Ocupações – C.B.O. do Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único – Técnico em Podologia é o profissional da área de saúde com formação em curso técnico de nível médio com diploma expedido por escolas que ministram cursos de Podologia conforme orientação da Lei de Diretrizes Básicas da Educação.
Art. 2º - Cabe ao Técnico em Podologia:
Justificativa:
A presente proposição visa atender pleito de uma categoria que presta inestimáveis serviços à população e que teve seu primeiro registro legal na década de 30.
Embora, desde 1981, para a formação de um Podólogo seja necessário curso regular em escolas legalmente autorizadas pelo Ministério da Educação, desafortunadamente até a presente data não foi regulamentada essa importante profissão.
Esses profissionais atuam de forma a melhorar os pés de pessoas que necessitam tratamentos, principalmente os diabético e outras pessoas portadoras de podopatias. O Podólogo, também é responsável técnico por consultórios podológicos, estabelecimentos comerciais de podologia, laboratórios de órtese podológicas, distribuidora de insumos podológicos e afins.
Pela relevância da atividade, que diz respeito diretamente à saúde da população, faz-se necessária a sua regulamentação, visando o bom desempenho profissional.
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