Pedro Fernandes

INSTITUI O ANO DE 2012 COMO O ANO ESTADUAL DE COMBATE AO TABAGISMO

Número do projeto: 
PL545/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

Art. 1 ° Fica Instituido o ano de 2012 como o Ano Estadual de Combate ao Tabagismo.

Art. 2 ° A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC promoverá campanhas de esclarecimento sobre os malefícios do tabagismo.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: 
O "Ano Estadual de Combate ao Tabagismo" é uma excelente oportunidade para o Estado dar continuidade aos esforços que vêm sendo feitos no sentido de conscientizar o público, principalmente os jovens, dos malefícios do fumo. Os adolescentes, como sabemos, são influenciados pelo comportamento do grupo a que pertencem. Portanto, o fator multiplicador trabalha a favor de nossos esforços, pois quanto maior o número dos que abandonarem o cigarro, maior a influência positiva sobre outros jovens.
Conteúdo sindicalizado