Claudete Alves
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
- Legisladores
- Aprovado
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
Descrição :
““Institui a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída em todo o Município, a “Semana Municipal do Meio Ambiente”, a ser comemorada do dia 01 a 07 de junho de cada ano.
§ Únicio – Na “Semana Municipal do Meio Ambiente” terá destaque, principalmente, o dia 05 de junho, quando se comemora mundialmente o “Dia Mundial do Meio Ambiente”.
Art. 2º - A “Semana Municipal do Meio Ambiente” tem por objetivo:
IMPLANTA A COLETA SELETIVA DE LIXO EM SHOPPING CENTERS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Descrição :
“Dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo em Shopping Center do Município de São Paulo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do processo de Coleta Seletiva de Lixo em Shopping Center do Município de São Paulo que possuam um número superior a cinqüenta estabelecimentos comerciais.
Art. 2º - Os Shoppings Centers deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis.
GARANTE A LIBERDADE NOS CULTOS DAS RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS
Acrescenta Parágrafo Único à Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, garantindo a liberdade nos cultos das religiões de matrizes africanas e da outras providências”
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido de parágrafo único, o artigo 1º da Lei nº 14.805, de 04 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Excetua-se do Inciso XVII, os templos religiosos ligados as religiões de matrizes africana”.
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
OBRIGA O EXECUTIVO A FORNECER INFRA-ESTRUTURA, CURSOS E TREINAMENTO AOS MEMBROS DO CMDCA E DOS CONSELHOS TUTELARES
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INFRA-ESTRUTURA, CURSOS E TREINAMENTO AOS MEMBROS DO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTES E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ESTENDE O RECESSO DO MÊS DE JULHO AOS ALUNOS E PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ESTENDE AOS ALUNOS E PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI O RECESSO CONCEDIDO NO MÊS DE JULHO
INSTITUI, NO ÂMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA NA TERCEIRA IDADE
INSTITUI, NO ÂMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA QUALIDADE DE VIDA NA TERCEIRA IDADE.
INSTITUI O PROGRAMA CULTURA PARA A TERCEIRA IDADE
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O PROGRAMA CULTURA PARA A TERCEIRA IDADE
TRANSFORMA EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, OS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR
TRANSFORMA EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, OS ATUAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR INTRODUZINDO ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 11.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993, 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DOGIVAL BARROS GOMES, O ATUAL CEI JARDIM LUSO
DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSOR DOGIVAL BARROS GOMES, O ATUAL CEI JARDIM LUSO, SOB A COORDENAÇÃO DA DRE SANTO AMARO. (REF. CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SITUADO NA RUA OLDEGARD OLSEN SAPUCAIA, 275, NO JARDIM LUSO - CEP: 04421-000)
