Walney Rocha

QUE ALTERA LEI Nº 1.866/1991 QUE PROÍBE O COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL346/07
Data de apresentação: 
Abr 2007
Data de aprovação: 
Jun 2007

PROJETO DE LEI Nº 346/2007
EMENTA:
QUE ALTERA LEI Nº 1.866, DE 8 DE OUTUBRO DE 1991.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Altera-se o artigo 1º parágrafo 2º da Lei nº 1.866, de 8 de outubro de 1991, mediante a inclusão dos seguintes incisos:
“Art. 1º- .............................
§2º - ...

Justificativa: 
O presente Projeto de Lei se faz necessário, considerando a importância e as vantagens que eventos esportivos trazem à população fluminense. Mister ressaltar que eventos como o PAN não terão o brilhantismo se este Projeto não for aprovado, pois que caso contrário, com tal vedação, não poderia ter queima de fogos no Maracanã, o que ofuscaria por demais a imagem do Estado no país e no mundo todo. Causando assim grande frustração nacional e futuras tentativas de trazermos a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos para o Brasil, pois não poderíamos apresentar um espetáculo de cunho internacional. Respeitando todas as normas exigidas pela DFAE e Autoridades da Defesa Civil, não há que se temer em permitir a queima de fogos em locais onde ocorram eventos esportivos, respeitado o número mínimo de capacidade do local de vinte mil pessoas, conforme artigo 18 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671/2003. Ocorre que a Lei de nº 1.866/91, não autoriza em hipótese nenhuma a queima de fogos em praças de esportes, merecendo desta feita, uma alteração. Devemos levar em consideração que à medida que se respeita os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes para queima de fogos em estádios, poder-se-á garantir um brilhantismo maior que eventos esportivos de grande magnitude merecem. Pelos motivos elencados acima, é que peço à meus Pares que sejam favoráveis a esse Projeto de Lei.
Lei correspondente: 
5053/2007

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA

Número do projeto: 
PL518/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Jul 2007

PROJETO DE LEI Nº 518/2007
EMENTA:
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de maio de 2007.
WALNEY ROCHA
Deputado Estadual

Justificativa: 
O presente Projeto que apresento a meus nobres Pares, se faz necessário considerando a importância social, cultural e ambiental que a sociedade supra citada traz a nossa sociedade. Tal sociedade realiza atividades com caráter de recuperação e elevação da qualidade de vida do ser humano. Dentre as atividades têm-se trabalhos de qualificação profissional voltado a trabalhadores em geral, toxicômanos, alcoólatras, delinqüentes, pessoas portadoras de necessidades especiais, cujos cursos são voltados a ensino e aperfeiçoamento em informações à tecnologia, artesanato, artes, radio fusão, dentre outras atividades. Ressalta-se ainda que a Sociedade, sem fins lucrativos, exerce também atividade de ensino de cultura nacional para fomentar os costumes e tradições brasileira, defesa do patrimônio histórico e artístico nacional, e serviços de assistência social, educação para prevenção de DSTs (doenças sexualmente transmissíveis), prevenção ao consumo de drogas, dentre outros mais. Inclusive incentiva o trabalho voluntário, como forma de alcançar maiores benefícios à sociedade. Enfim, diante de todas as atividades da SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA, é que peço a meus pares que votem a favor deste Projeto.
Lei correspondente: 
5251/2008

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ISAS – INSTITUTO SALUTAR DE APOIO A SAÚDE.

Número do projeto: 
PL969/07
Data de apresentação: 
Out 2007
Data de aprovação: 
Nov 2009

PROJETO DE LEI Nº 969/2007
EMENTA:
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A ISAS – INSTITUTO SALUTAR DE APOIO A SAÚDE.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Título de Utilidade Pública à ISAS – INSTITUTO SALUTAR DE APOIO A SAÚDE.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 09 de outubro de 2007.
Walney Rocha
Deputado Estadual

Justificativa: 
O presente Projeto que apresento a meus Nobres Pares, se faz necessário considerando a importância social, educacional e cultural, que a Organização não Governamental supra citada traz a nossa sociedade. Tal ONG realiza atividades voltadas ao atendimento à população carente, com finalidade de melhorar a saúde de todos da comunidade. Dentre as atividades têm-se ofertado à população atendimento médico, assistência social, cursos profissionalizantes, difusão de atividades educativas, culturais e científicas, conferencias, seminários, treinamentos, dentre outras atividades. Ressalta-se ainda que a ONG, exerce também atividade de pesquisas, com edição de publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica no campo da saúde, ambiental e sócio cultural, dentre outros mais. Inclusive incentiva o trabalho voluntário, como forma de alcançar maiores benefícios à sociedade. Enfim, diante de todas as atividades da ISAS – INSTITUTO SALUTAR DE APOIO A SAÚDE, é que peço a meus pares que votem a favor deste Projeto
Lei correspondente: 
5581/2009

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO CIDADÃO FIQUE LEGAL COM A CEDAE”, QUE REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DE NOVA OPÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA CEDAE – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.

Número do projeto: 
PL1070/07
Data de apresentação: 
Nov 2007

PROJETO DE LEI Nº 1070/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROJETO CIDADÃO FIQUE LEGAL COM A CEDAE”, QUE REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DE NOVA OPÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DA CEDAE – COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Cria o “Projeto Cidadão Fique Legal com a CEDAE”, que dispõe sobre alternativa de parcelamento de dívidas de usuários dos serviços da CEDAE.

Justificativa: 
O presente Projeto tem por escopo ampliar as possibilidades de adimplência, visto que atualmente, os usuários dos serviços da CEDAE encontram dificuldades para regularizarem a sua situação. Pois os mesmos, pela opção de parcelamento atualmente oferecida, devem dar uma entrada para poderem quitar sua dívida, e esse valor é muitas vezes inalcançável para o usuário do serviço. Com o presente Projeto, cria-se alternativa, pois que agora, pode-se optar pelo acréscimo nas contas, criando-se desta feita, mais uma oportunidade para os que desejam por termo ao débito existente junto a CEDAE. Destarte ressaltar que objetiva-se com o presente Projeto, que clientes que ora se desligaram da companhia, tendo em vista que não puderam pagar suas dívidas, porque as opções de parcelamento de dívidas oferecidas são inacessíveis às possibilidades financeiras da maioria dos usuários, acarretando assim a dívida em patamar alto, tornando o usuário um devedor contumaz. E que por vezes, pela necessidade de sobrevivência humana, impõe-se até, como última alternativa ao usuário, captar água de maneira inadvertida junto à rede principal da CEDAE, gerando além risco de acidente, de perdas de receita e de água, face a vazamentos, pela forma inadequada como é efetivada, como também o desequilíbrio no planejamento da companhia, haja vista não serem estas captações contabilizadas pela mesma. Outra maneira de captação de água realizada pelos usuários é a perfuração de poços, que nem sempre é observada a necessidade de análise da água, para saber se há potável. Por fim, o presente projeto visa, sobretudo confirmar o direito universal do ser humano de ter acesso à água potável, haja vista que a mesma é imprescindível para a sobrevivência de todo ser vivo. Por esses motivos é que peço a meus Nobres Pares que aprovem o presente Projeto.

DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE FESTA RAVE OU SIMILARES COM MÚSICA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL1089/07
Data de apresentação: 
Nov 2007

PROJETO DE LEI Nº 1089/2007
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE FESTA RAVE OU SIMILARES COM MÚSICA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS, ANTONIO PEDREGAL, COMTE BITTENCOURT, EDSON ALBERTASSI, FLAVIO BOLSONARO, JORGE BABU, NATALINO, PEDRO AUGUSTO, WALNEY ROCHA, DOMINGOS BRAZAO

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Justificativa: 
Este tipo de Festa vem causando vários tipos de problemas para as pessoas que freqüentam, ou melhor, a nossa Sociedade. O caso mais recente que chocou a população do País foi o óbito de um jovem de 17 (dezessete) anos, sem contar as inúmeras ocorrências de intoxicações nas emergências dos Hospitais próximos ao local da Festa. Não é admissível uma festa com duração, consecutiva, de mais de 36 (trinta e seis) horas, o Ser Humano no seu estado normal, não resiste uma carga excessiva como a dessas Festas. Portanto, nós como Membros do Legislativo do Estado, temos que agir regulamentando a realização desse tipo de Festa. Contamos com o apoio de nossos pares para aprovarmos esse Projeto, que sem sombra de dúvida é de grande alcance social.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O AJAX FUTEBOL CLUBE.

Número do projeto: 
PL2895/10
Data de apresentação: 
Fev 2010
Data de aprovação: 
Jul 2010

PROJETO DE LEI Nº 2895/2010
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O AJAX FUTEBOL CLUBE.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o "AJAX FUTEBOL CLUBE", localizado no Município de Angra dos Reis, Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de Fevereiro de 2010.

Deputado WALNEY ROCHA
Vice-Líder do PTB

Justificativa: 
O AJAX FUTEBOL CLUBE vem promovendo desde sua fundação em 1996 atividades desportivas, culturais e filantrópicas, envolvendo principalmente crianças e adolescentes. Situado em Angra dos Reis, uma cidade à beira-mar, cercada por morros, o AJAX FUTEBOL CLUBE, iniciou seu Projeto no Morro da Caixa D'Água, lugar que não possuía nenhum equipamento público educacional ou de lazer. Em função disto, a comunidade se mobilizou em torno do grupo que era ativo no local, o time de futebol. Conseguindo agregar projetos educacionais complementares à escola pública do bairro. É de reconhecimento que atividades desportivas, ajudam não só no desenvolvimento motor e físico, mas também coopera com a formação do caráter do cidadão, produzindo trabalho em equipe, disciplina e respeito ao próximo. O que começou com o futebol se estendeu ao ballet, inglês, alfabetização infantil, desenho artístico, pintura em tela, hidroginástica e dança. Além de ações pontuais, como palestras sobre o risco do uso de drogas ministradas por autoridades. O Clube, através da filantropia, arrecada alimentos para ajudar as famílias de baixa renda contribuindo também com a alimentação de seus atletas. O AJAX FUTEBOL CLUBE auxilia na formação das crianças e adolescentes do Município de Angra dos Reis, proponho então que se torne de Utilidade Pública Estadual.
Lei correspondente: 
5780/2010

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MAERJ - LAR DE REBECA.

Número do projeto: 
PL2990/10
Data de apresentação: 
Mar 2010
Data de aprovação: 
Jun 2010

PROJETO DE LEI Nº 2990/2010
EMENTA:
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MAERJ - LAR DE REBECA.
Autor(es): Deputado WALNEY ROCHA

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o "MAERJ - LAR DE REBECA”, localizada no município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de Março de 2010.

Deputado WALNEY ROCHA
Vice-Líder do PTB

Justificativa: 
O Lar de Rebeca teve sua criação inspirada pelo abandono, desespero e descaso, poderíamos esperar como fruto disto a revolta, mas ao contrário, encontramos ternura e esperança. Procurando se espelhar em bons exemplos, o Lar de Rebeca deu continuidade ao trabalho do MAERJ (Movimento de Assistência aos Encarcerados do Rio de Janeiro), uma Instituição que funciona desde 1959, com o objetivo principal de ajudar filhos que estariam condenados à marginalidade, devido à prisão de seus pais. Em 2005 esta instituição teve sua razão social alterada, passando a ser conhecida com o nome fantasia de: MAERJ - LAR DE REBECA. O MAERJ – Creche-Escola Lar de Rebeca - atende a crianças na faixa etária de 3 a 10 anos, que residam no complexo do alemão e adjacências, fornecendo condições para desenvolverem integralmente sua capacidade intelectual cultural e espiritual, através de um acompanhamento educativo, com atividades diversas, proporcionando-lhes meios para a melhor capacitação profissional, visando uma colocação no mercado de trabalho. Como atividades, as crianças exploram o mundo da leitura e escrita e estabelecem vínculos entre o real e a fantasia; desenvolvem trabalhos musicais que permitam a terapia e a descoberta de talentos; cultivam a criatividade através do artesanato. A Creche-Escola Lar de Rebeca tem como objetivos desenvolver atividades de ordem física e cognitiva das crianças; propagar atividades de ordem ética, estética e inserção social; realizar ações sócio educativas envolvendo as famílias das crianças atendidas; estabelecer diálogo aberto com as famílias considerando-as parceiras interlocutoras no processo educativo e contribuir para a formação de educadores sociais. Sua meta é combater a desnutrição, a violência doméstica, a pressão psicológica, os distúrbios na aprendizagem, a falta de acompanhamento cotidiano, os abusos e maus tratos, a problemática da exploração infantil por parte dos familiares, o comércio de drogas e problemas de saúde, dando Médico as crianças e suas respectivas famílias, como também aos necessitados e carentes da comunidade. Atendendo uma média de 62 crianças nesses últimos 6 anos, exercendo assim um trabalho de grande relevância para nossa cidade, apresento a presente proposição, no intuito de torná-la de Utilidade Pública Estadual.
Lei correspondente: 
5753/2010
Conteúdo sindicalizado