Iranildo Campos
PROJETO DE LEI Nº 1735/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO
PEDÁGIO, EM DIAS DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS,
ESTADUAIS OU FEDERAIS NO ÂMBITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam isentos do pagamento do pedágio cobrado em postos ou praças instalados em rodovias estaduais, ou sob jurisdição estadual, os veículos que, em dias de eleições municipais, estaduais ou federais, transitarem no período compreendido entre às seis horas (06:00 h) e às dezoito horas (18:00 h).
Justificativa:
Posto que singela proposição reveste-se de enorme significado para a população. O direito ao exercício do voto é da essência da democracia e por todos os meios deve ser facilitado. Os eleitores não podem ser constrangidos devido às dificuldades de locomoção, quando fora de seus domicílios eleitorais, ao pagamento dos valores cobrados pelas praças de pedágio.
Esta proposição tem por objetivo liberar as praças de pedágios em dia de votação, sendo o voto obrigatório, é justo que os pedágios suspendam suas cobranças, no período das 06:00 h às 18:00 h , possibilitando, assim, que um maior número de eleitores compareça às urnas, sem arcar com o ônus pecuniário exigido, nesses casos, para o cumprimento do seu dever de cidadão.
PROJETO DE LEI Nº 1736/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE
DOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, NO
ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE
CONFECCIONAR UM FORMULÁRIO COMPROBATÓRIO
DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES PARA DETERMINAÇÃO
DA MORTE ENCEFÁLICA (ME).
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Esse projeto propõe a salvaguarda e a integridade de pacientes que, apesar de declarados clinicamente “mortos”, apresentam sinais vitais, vindo a falecer devido a falta da assistência médica durante o período em que foram declarados como mortos. O diagnóstico de ME é fundamentada na ausência de atividade de tronco cerebral e firmado pela ausência de reflexos de tronco encefálico ao exame clínico e de movimentos respiratórios no teste de apnéia. A realização de exames complementares visa a obtenção de uma confirmação documental de lesão encefálica ou complementar o exame clínico, nos casos em que parte dele não possa ser realizado. A Resolução do Conselho Federal de Medicina nO 1 .480/97, de 22 de agosto de 1997, torna obrigatório a realização de 1 exame complementar durante a determinação da morte encefálica. O preenchimento do formulário específico para comprovação da realização dos exames para a determinação da Morte Encefálica (ME) tende a minimizar esse tipo de erro médico e, ao mesmo tempo, valoriza e reconhece o (bom) trabalho dos médicos verdadeiramente compromissados com o bem estar da população fluminense.
PROJETO DE LEI Nº 1737/2008
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXIGÊNCIA
DO BOLETIM ESCOLAR, PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DOS 06 AOS 17 ANOS DE IDADE, QUANDO DA MATRÍCULA, E NO DECORRER DO CURSO ORA FREQUENTADO, EM ACADEMIAS, CLUBES E INSTITUIÇÕES, QUE OFEREÇAM ATIVIDADES EXTRACURRICULARES, VINCULANDO O RENDIMENTO ESCOLAR, À PERMANÊNCIA DO ALUNO EM TAIS ATIVIDADES.
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
A proposição visa possibilitar o desenvolvimento cultural da Criança e do Adolescente, de maneira a priorizar a educação básica, objetivando um melhor aproveitamento nas disciplinas obrigatórias, seguindo a orientação das Leis n° 8.069/90, ECA e 9394/96, LDBn, evitando, assim, que o investimento físico e mental utilizado nas atividades extracurriculares prejudiquem o rendimento escolar.
Num país que, sabidamente sofre com a carência de empregos e de infra-estrutura, principalmente nas regiões periféricas, seja nos grandes centros ou mesmo no interior, é comum que os jovens alimentem o sonho de se tornarem atletas de sucesso, mais precisamente jogadores de futebol, ou músicos consagrados. Porém, enquanto sonham, afastam-se da escola, preferindo as atividades extracurriculares por serem estas a “tábua de salvação” ; a solução para reverter as dificuldades oriundas da enorme desigualdade social e econômica vivenciadas pelas nossas crianças e adolescentes. Quem nunca ouviu a história do garoto que foge da escola para brincar de bola no “campinho improvisado”? Contudo, nem sempre essas histórias têm um final feliz: milhares e milhares de crianças e adolescentes, apesar do esforço e do sonho, percebem que para chegar ao sucesso por estes caminhos, falta-lhes o talento, a aptidão nata para tais atividades. Desfeito o mundo da fantasia, esses meninos e meninas se deparam com a dura realidade: a hora de procurar um emprego, uma ocupação, uma atividade econômica que garanta o seu sustento.
E é nesse momento que, fragilizado emocionalmente pelo sonho desfeito, percebe que não está preparado culturalmente para enfrentar a concorrência no mercado de trabalho. Falta-lhes o recurso educacional básico haja vista que, muitos abandonam a escola e nem mesmo conseguem terminar o ensino fundamental.
Para corrigir ou, pelo mesmo amenizar esses problemas, é que proponho o presente projeto de Lei.
PROJETO DE LEI Nº 3091/2010
EMENTA:
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS ACERCA DO CRIME DE PEDOFILIA EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA EM TODO TERRITORIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Justificativa:
Visando o aprimoramento e efetivo combate à pedofilia, entendo que todas as formas de informação deixando claro que além de outras atividades perpetradas por contatos físicos, existem outras atividades ilícitas, por exemplo: a produção, venda e distribuição de pornografia infantil.
Por isso, entendemos que não há melhor caminho que a total informação da todos, gerando assim a demonstração deste crime, em todos os lugares de circulação.
As placas deverão transcrever informações e revelar os artigos de lei em que se enquadram estes verdadeiros monstros, devendo ser fixados em locais de fácil acesso, nos termos desta Lei.
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