Heida Li

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. SU GON MEING

Número do projeto: 
PDL80/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Su Gon Meing e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Su Gon Meing.
Art 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. LIU SHIE LIN

Número do projeto: 
PDL79/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Sr. Liu Shie Lin, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos o Título de Cidadão Paulistano a Sr. Liu Shie Lin.
Art 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA ANCHIETA E O DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SR. LUCIO COLOMBO

Número do projeto: 
PDL78/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Lucio Colombo Martini, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Fica concedida a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Lucio Colombo Martini.
Art 2º. A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A SRA. CHEN SZU PI YAO

Número do projeto: 
PDL77/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano a Sra. Chen Szu Pi Yao, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos o Título de Cidadão Paulistano a Sra. Chen Szu Pi Yao.
Art. 2º A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. ZHANG WEI

Número do projeto: 
PDL1/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Zhang Wei e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Zhang Wei, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HABITE-SE ÀS EDIFICAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NAS CONDIÇÕES EXIGIDAS EM LEIS DE ANISTIA

Número do projeto: 
PL17/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

““Dispõe sobre a concessão de “Habite-se” às edificações que se enquadram nas condições exigidas em leis de anistia”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS SONOROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL16/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de semáforos sonoros no âmbito do Município de São Paulo, e da outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Os semáforos instalados no âmbito do Município deverão ser dotados de dispositivo sonoro destinado à orientação de portadores de deficiência visual.
Art. 2º - Para os fins do disposto no artigo 1º, os equipamentos de que trata esta Lei deverão ser adaptados ou substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 120 (cento e vinte) dias de sua aprovação.

- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE ADESIVOS COM O NÚMERO DA LINHA TELEFÔNICA DO DISQUE DENÚNCIA EM APARELHOS DE TELEFONE PÚBLICO

Número do projeto: 
PL15/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

““Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o número da linha telefônica do Disque Denúncia em aparelhos de telefone público, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido que em todos os aparelhos de telefone público municipais deverão ser afixados e mantidos avisos, em adesivos a serem colados na parte externa, de forma que sejam visíveis, com o número da linha telefônica do serviço Disque Denúncia, prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AOS PORTADORES DE ALERGIAS E INTOLERÂNCIAS ALIMENTARES

Número do projeto: 
PL14/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

““Institui o “Programa de Prevenção e Assistência Integral aos Portadores de Alergias e Intolerâncias Alimentares no Município de São Paulo, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado no município de São Paulo o “Programa de Prevenção e Assistência Integral aos Portadores de Alergias e Intolerâncias Alimentares”, destinado a atender pessoas que necessitam de terapia nutricional enteral ou parenteral para recuperação e/ou manutenção da condição nutricional.

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IPTU E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, AO PROPRIETÁRIO QUE REALIZAR REFORMA DE SUA CALÇADA DE ACORDO COM O PADRÃO DEFINIDO PELO PROGRAMA PASSEIO LIVRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL13/10
Data de apresentação: 
Jan 2010

Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, ao proprietário que realizar reforma de sua calçada de acordo com o padrão definido pelo Programa Passeio Livre da Prefeitura Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos, o contribuinte que realizar reforma de sua calçada de acordo com o padrão definido pelo Programa Passeio Livre da Prefeitura Municipal de São Paulo.

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