Chico Macena
Acresce o parágrafo único ao artigo 51 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 e o inciso XI ao art. 90 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, criando o treinamento bienal de operadores de transporte coletivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 51 da Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969, que estabelece normas para execução de serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel à taxímetro, com a seguinte redação:
“Art. 51...
Denomina Praça Dos Estudantes do Encosta Norte o logradouro nominado, localizado entre as ruas Carlos Aguiar, Renata Agondi e Padre Virgilio Campelo no Distrito do Itaim Paulista.
Art. 1º - Fica denominado Praça Dos Estudantes do Encosta Norte o logradouro constituído pela área situada entres as ruas Carlos Aguiar, Renata Agondi e Padre Virgilio Campelo no Distrito do Itaim Paulista.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Paulistano e outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Sr. José Graziano da Silva
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica outorgado Sr. José Graziano da Silva o Título de Cidadão Paulistano e a outorga da Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo
Art. 2º. A honraria de que trata o artigo 1º. deste Decreto Legislativo será conferida em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Dispõe sobre a concessão de homenagem em forma de honraria SALVA DE PRATA, em comemoração aos 25 anos da AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata a AMZOL - Associação de Mulheres da Zona Leste, em comemoração aos 25 anos de existência e luta em defesa das mulheres.
Art. 2º - A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a disponibilização da bebida café nos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no âmbito do Município de São Pauto quês disponibilizam ou comercializam a bebida café aos consumidores, deverão fazê-lo, também, na modalidade “sem adição de açúcar”.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei deverão fornecer açúcar ou adoçante para opção do consumidor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Modifica a redação do Artigo 177 e 212 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002; modifica a redação do Art. 200 da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a redação do “caput” e do parágrafo único e acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 177 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. Nas ZEIS, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, como incentivo aos agentes privados para produção de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, conforme definidos no Art. 146, Incisos XIII e XIV dessa lei, atenderá aos seguintes parâmetros:
...
Cria o Programa “kit de higiene bucal infantil”. Dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de higiene bucal, e dá outras providências.
Art.1º - Fica o Poder Executivo como forma de ampliar as políticas sociais no Munícipio de São Paulo, obrigado a inserir e fornecer mensalmente às crianças matriculadas na rede Municipal de Educação um Kit de higiene bucal.
Parágrafo único. O Kit de higiene bucal deverá ser composto de 01 (uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01 (um) creme dental com flúor.
Art.2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.
Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Dispõe sobre a gratuidade no acesso a informação e a pesquisa para fins não comerciais ao Arquivo Histórico Municipal de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Estabelece a gratuidade total e irrestrita no acesso ao Arquivo Histórico Municipal de São Paulo a todos os cidadãos interessados.
Dispõe sobre a inserção de informação, na Notificação de Lançamento ou de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, acerca da existência de tombamento ou processo de tombamento em tramitação perante o Conselho Municipal d
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A Notificação de Lançamento ou de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU conterá a informação, quando houver, de tombamento ou processo de tombamento em tramitação perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, do respectivo imóvel.
