Italo Cardoso

Constitui a Comissão da Verdade do Município de São Paulo.

Número do projeto: 
PR 01/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal de São Paulo a Comissão da Verdade do Município de São Paulo com objetivo de integrar complementar e colaborar com a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011 e com a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879 de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade do Município de SP serão norteados pelos seguintes princípios:

Modifica a redação do Artigo 177 e 212 da Lei 13.430 de 13 de setembro de 2002; modifica a redação do Art. 200 da Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004.

Número do projeto: 
PL605/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a redação do “caput” e do parágrafo único e acrescentado o parágrafo segundo ao artigo 177 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 177. Nas ZEIS, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, como incentivo aos agentes privados para produção de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP, conforme definidos no Art. 146, Incisos XIII e XIV dessa lei, atenderá aos seguintes parâmetros:
...

Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público.

Número do projeto: 
PL570/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Alameda Casa Branca, delimitada pela Praça Nicolau Scarpa e pela Rua Professor Otavio Mendes, localizada no Jardim Paulista para Alameda Casa Branca - Carlos Marighella (CADLOG 04526-8).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL489/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças públicas deverá observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do Trânsito;

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Francisco Barbosa Nascimento.

Número do projeto: 
PDL78/11
Data de apresentação: 
Set 2011
Data de aprovação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Francisco Barbosa Nascimento, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A entrega da referida homenagem se dará em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79

Estabelece diretrizes para acompanhamento da implantação da Tarifa Social de Energia Elétrica e para a criação do Conselho Municipal de Serviços Públicos de Energia, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL430/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Art. 1° Esta lei institui diretrizes para acompanhamento da implantação da Tarifa Social de Energia Elétrica no Município de São Paulo, instituída pela Lei Federal n° 12.212 de 20 de janeiro de 2010.
Art. 2° Em conformidade com a Lei Federal 12.212/2010, a Tarifa Social de Energia Elétrica beneficiará os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de Energia Elétrica.

Acrescenta o § 2º ao art. 1º e § 5º ao art. 6º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com redação alterada pela Lei nº 11.785, de 26 de maio de 1995, e pela Lei nº 13.537, de 19 de março de 200

Número do projeto: 
PL428/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º da Lei nº 10.205, de 04 de dezembro de 1986, que disciplina a expedição de licença de funcionamento, com a seguinte redação:
“§2º O solicitante da licença de funcionamento deverá firmar termo de compromisso, declarando que não emprega trabalho forçado ou análogo à escravidão, nos termos do artigo 149 do Código Penal.”

Acrescenta dispositivo a Lei 13.153 de 22 de junho de 2001 e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL404/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Ficam acrescidos ao artigo 11 da Lei 13.153 de 22 de junho de 2001, os artigos 11-A, 11-B, 11-C e 11-D, com a seguinte redação:
“Art. 11-A Para a celebração de convênios disciplinados por esta Lei, em Áreas de Proteção aos Mananciais delimitadas pelas Leis Estaduais 898/1985 e 1172/1976, o Poder Público Municipal excepcionará a regra de regularização de uso do imóvel, com a dispensa do Auto de Licença de Funcionamento para atividades não residenciais.

ALTERA A REDACAO DO ITEM 4 DA ALINEA "A" DO INCISO VII DO ART.47 DA RESOLUCAO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO.

Número do projeto: 
PR4/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

PUBLICADO DOC 07/04/2011, PÁG 83
PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00004/2011 do Vereador Ítalo Cardoso (PT)
“Altera a redação do item 4 da alínea “a” do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O item 4 da alínea “a” do inciso VII do art. 47 da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 ......................
VII - ...........................

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