Projeto de Resolução (PR)
Dispõe sobre a criação do Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíadas do Saber, no âmbito da municipalidade, e fixa outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo o Programa de Educação de Ensino Fundamental, Olimpíada do Saber ou Olimpíada Escolar, a ser realizado anualmente, para estudantes do ensino fundamental da rede pública municipal.
Art. 2º A Olimpíada do Saber é de responsabilidade da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo e consiste na realização de jogos de conhecimento em disciplinas escolares lecionadas no sistema municipal de educação para alunos da rede pública por ano escolar especificados na presente lei.
Constitui a Comissão da Verdade do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica constituída na Câmara Municipal de São Paulo a Comissão da Verdade do Município de São Paulo com objetivo de integrar complementar e colaborar com a Comissão Nacional da Verdade instituída pela Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011 e com a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução nº 879 de 10 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão da Verdade do Município de SP serão norteados pelos seguintes princípios:
Dispõe sobre a instituição do Código de Decoro e Ética da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, na forma prevista no artigo 19 da Lei Orgânica do Município.
Capitulo 1º
Art 1 - O presente Código de Ética e Decoro Parlamentar é instituído em obediência ao artigo 19 da Lei Orgânica de Município de São Pauto e tem como escopo, além de criar mecanismos aplicáveis em situações de violação á ética ou ao decoro parlamentar, consolidar disposições já presentes no ordenamento jurídico da Câmara de Vereadores, ordenando-as e atualizando-as, sistematicamente, estabelecendo os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do mandato de vereador.
Dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Parágrafo Único - O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Institui no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo Sistema de Consignação Facultativa em Folha de Pagamento na modalidade empréstimo pessoal e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO RESOLVE:
Capítulo 1 - Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Resolução disciplina a consignação facultativa em folha de pagamento na modalidade empréstimo pessoal, realizado por instituições financeiras, aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 16ª Legislatura 2013-2016. nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de São Paulo para a 16ª Legislatura, que se inicia em 2013, fica fixado no valor de R$ 15.031,76 (quinze mil, trinta e um reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com o disposto no art. 29, inciso VI. alínea “f” da Constituição Federal.
Art. 2º Os agentes políticos a que se refere o art. 1º desta Resolução farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro.
Altera, acrescenta e revoga disposições da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º e o “caput” dos artigos 5º e 9º, da Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.2º - (...)
Parágrafo Único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 20 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
...
Art. 5º - A Mesa eleita, com mandato de 2 (dois) anos, será composta do Presidente, do 1º Vice-Presidente, do 2º Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário.
...
Cria o Prêmio Responsabilidade Ambiental, a ser concedido às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na área de tecnologia do meio ambiente, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Responsabilidade Ambiental", que será entregue anualmente no mês de abril, em Sessão Solene da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - Farão jus ao Prêmio "Responsabilidade Ambiental" as pessoas físicas e jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados ao controle de gestão ambiental e à inovação tecnológica.
Art. 3º - Fica criada comissão composta por membros indicados pelas seguintes entidades, para a escolha da premiação:
I - Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas;
Inclui parágrafo único ao art. 70 da Resolução nº2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único ao art. 70 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), com a seguinte redação:
“Art. 70 ...
Parágrafo único. As proposições não poderão prosseguir seu trâmite sem o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Rio+20, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário até o término desta legislatura, a Frente Parlamentar Rio+20.
Art.2º Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Rio+20 criar um espaço de debate para as questões relacionadas a promoção do Desenvolvimento Sustentável e da Erradicação da Pobreza, contemplando:
I – trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa dos princípios estabelecidos na Rio 92 e que melhoram o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas no Município de São Paulo;
