Fausto Loureiro Alves
PROJETO DE LEI Nº 303/2009
Dá o nome de Rua Cantor e Compositor HERIVELTO MARTINS (1912-1992) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no bairro da Urca.
Autor: Vereador FAUSTO ALVES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º O Poder Executivo dará o nome de Cantor e Compositor HERIVELTO MARTINS (1912-1992) a um logradouro público no Município do Rio de Janeiro, preferencialmente no bairro da Urca.
Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
Pelo relato abaixo vocês entenderam a razão desta justa homenagem.
A pessoa em questão é um ser humano ímpar em suas atitudes e realizações, deixou um legado da maior importância para a música e a cultura brasileira.
Herivelto Martins (1912-1992)
Herivelto de Oliveira Martins, cantor, compositor, músico e ator, nasceu em 30/01/1912, na localidade de Rodeio, atual Engenheiro Paulo de Frontin/RJ e faleceu em 16/09/92, no Rio de Janeiro. Mudou-se com sua família para Barra do Piraí em 1916, onde permaneceu até 1931. Ainda menino, aos 10 anos, aprendeu música na Sociedade Musical União dos Artistas de Barra do Piraí, onde tocou caixa, trompete e bombardino na banda de música entre 1922 e 1931. Trabalhou na confeitaria do pai, foi caixa de botequim e contabilista numa loja de móveis. Aos 18 anos mudou-se para São Paulo, e de lá para o Rio de Janeiro onde trabalhou como barbeiro. No Morro do São Carlos, conheceu o compositor José Luís Costa, o Príncipe Pretinho, e este lhe apresentou J. B. de Carvalho, do Conjunto Tupy, o qual gravou em 1932 a primeira composição de Herivelto: “Da cor do meu violão”, inspirada em uma moça mulata que tinha sido sua namorada em Barra do Piraí, no Bairro do Carvão. Surgia aí o compositor Herivelto Martins. Em 1932 passou a fazer parte do conjunto do J. B. de Carvalho e do coro da gravadora RCA-Victor, tornando-se logo conhecido por sua mania de introduzir breques nas gravações. O americano, dono da gravadora, gostou do estilo do Herivelto e o nomeou diretor do grupo.
Nessa época Herivelto formou a dupla “Preto e Branco”, com Francisco Sena em 1932, e depois com Nilo Chagas em 1935. Sua segunda esposa foi a cantora Dalva de Oliveira que se juntou à “Dupla Preto e Branco”, formando o “Trio de Ouro” que foi assim batizado pelo Cesar Ladeira, locutor da Radio Mayrink Veiga. No fim da década de 1940 Herivelto e Dalva se separaram, acabava aí o primeiro “Trio de Ouro”, deixando 22 discos e seis aparições em filmes nacionais.
Em 1950, Herivelto formou um novo trio, com a cantora Noemi Cavalcanti e Nilo Chagas. Em 1952, o trio foi novamente alterado, surgindo assim sua terceira formação, com Lourdinha Bittencourt (esposa de Nelson Gonçalves) e Raul Sampaio, formação que durou até 1979, quando Lourdinha faleceu. Gravaram 30 discos. Na década de 80, Herivelto ainda fez alguns shows com Raul Sampaio e Shirley Dom, a quarta formação do Trio de Ouro.
A importância artística de Herivelto Martins na sua época se compara aos grandes astros de hoje. Foi o cronista de uma época e de sua cidade do coração, o Rio de Janeiro, para quem escreveu grandes sambas: “Praça Onze”, “Lá em Mangueira”, “A Lapa”, “Saudosa Mangueira”, “Laurindo” e “Bom dia Avenida”, para citar alguns.
Herivelto é sem dúvida um dos mais importantes e férteis compositores do Brasil, com quase 700 músicas editadas, e grandes sucessos como: “Segredo”, “Izaura”, “Bom dia”, “Hoje quem paga sou eu”, “Atiraste uma pedra” e “Cabelos Brancos”, entre muitos outros, que foram gravados pelos mais importantes artistas brasileiros. Lembrando que algumas destas canções extrapolaram nossas fronteiras, como “Caminhemos”, gravada pelo Trio Los Panchos, e se tornou grande sucesso no México; e o seu sucesso maior, “Ave Maria no Morro”, um hino nacional que é cantado nas igrejas da Europa, e tem mais de 400 gravações mundo afora, tendo tido intérpretes da importância de Andrea Bocelli e Luciano Pavarrotti.
Herivelto casou-se três vezes e teve sete filhos, entre eles o cantor Pery Ribeiro de sua união com Dalva de Oliveira.Morreu aos 80 anos, em 1992, deixando um legado da maior importância para a música e a cultura brasileira.
FILMOGRAFIA:
Estreou no cinema em 1940 nos filmes “E o circo chegou” e “Cisne Branco”. Foi assistente, junto com Grande Othelo, de Orson Welles quando ele veio filmar no Rio de Janeiro, em 1942, o “It’s All True”. Participou ainda dos filmes: “Entra na farra”(41), “Samba em Berlim”(43), “Aguenta firme” e “Isidoro”(51), “Guerra ao samba”(55), “O samba na vila”(57), “Vou te contá” e “Com a mão na massa”(58), e “Samba sexy”(63).
PROJETO DE LEI Nº 323/2009
DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador FAUSTO ALVES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º - As edificações geminadas com mais de 04 (quatro) andares utilizadas para fins residenciais, comerciais e ou mistas, além das exigências contra incêndios prevista em lei, deverão possuir:
I. Interfone;
II. Marretas e picaretas;
III. Serviço interno de alarme por campainha e giroscópio sinalizador de alerta;
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
Com o Projeto de Lei em epígrafe, procura-se auxiliar as autoridades na preservação de tragédias ocorrendo incêndios.
Nosso Município não pode mais receber fatos, como já ocorreram, quando prédios no Centro das cidade e/ou outras localidades são totalmente ou parcialmente destruídos por um incêndio.
É inaceitável perder vidas por descaso ou falta de conhecimento de alguns, por falta de preparo ou interesse por resguardar a vida humana, sem que nada seja feito para minimizar ou erradicar esses acontecimentos .
Por esser motivo, apresento este Projeto de Lei, no sentido de colaborar com a Defesa Civil Estadual, utilizando a nossa Defesa civil Municipal, objetivando intensificar e aprimorar a fiscalização em prédios no âmbito do Municipio do Rio de Janeiro, o que de certa forma, torna mais leve a atuação do Corpo de Bombeiros.
Cabe lembrar, que certos da obediência das normas e parâmetros necessários, muitos desses epísódios serão evitados, uma vez que, estaremos todos em melhores condições para agir nesse combate.
Pôr tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta proposição que transformada em Lei, será um importante instrumento .
PROJETO DE LEI Nº 285/2009
“DISPÕE SOBRE AS RESTRIÇÕES À COMERCIALIZAÇÃO DE PEÇAS DE UNIFORMES, DISTINTIVOS OU INSÍGNIAS DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador FAUSTO ALVES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º - Fica controlado o comércio de peças de uniformes, distintivos ou insígnias da Guarda Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As pessoas jurídicas que comercializam ou distribuem as mercadorias, de que trata o artigo anterior, deverão cadastra-se junto à Empresa Municipal de vigilância.
Justificativa:
JUSTIFICATIVA
Com o Projeto de Lei em epígrafe, procura-se auxiliar as autoridades policiais na busca de pistas de criminosos que utilizam peças de uniformes da guarda municipal na prática de delitos.
As simples medidas de controle da comercialização, reforçadas pelas inspeções e fiscalizações, inibirão os delinquentes que pretendem utilizar esse expediente.
Além de que a adoção de medidas preconizadas acarretará, quando muito, um insignificante aumento de despesas.
Pôr tudo isso, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta proposição que transformada em Lei, será um importante instrumento na investigação de delitos.
Art. 1º Fica obrigatória à colocação em salas de aula de cadeiras de braço para alunos canhotos matriculados na rede particular de ensino e na rede pública de ensino fundamental no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O número de cadeiras destinadas aos alunos canhotos, corresponderá a 5% (cinco por cento) dos alunos matriculados, mantendo-se em estoque, em perfeito estado de conservação para uso imediato, as não utilizadas.
Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente fiscalizará as instituições de ensino alcançadas por esta lei.
Justificativa:
O grande desconforto, aliado a problemas na coluna vertebral dos alunos que escrevem com a mão esquerda ao não encontrarem cadeiras apropriadas é o tema desta proposição.
É sabido que nas salas de aula, o número de cadeira destinada a pessoas canhotas é insuficiente e por diversas vezes inexistentes.
A consequência é um aluno que terá problemas na coluna vertebral como também o seu aproveitamento da aula será comprometido pela dor e desconforto causado pela posição incomoda.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas, e a sociedade num todo.
Observações:
PROJETO APRESENTADO PELO VEREADOR FAUSTO ALVES.
Art. 1º Fica instituída no Município do Rio de Janeiro, a Campanha de Apoio à Literatura.
Parágrafo Único – A Campanha que se refere esta lei visa a fomentar o desenvolvimento cultural, estimular a criação artística e literária, e reconhecer o livro como instrumento para a formação educacional, a promoção social e a manifestação da identidade cultural do Município do Rio de Janeiro, mediante as seguintes diretrizes:
Justificativa:
A produção da leitura e, em especial o acesso ao livro mediante a disponibilização de uma rede ampla e eficaz de bibliotecas públicas deve estar no centro da estratégia de desenvolvimento do Município do Rio de Janeiro no sentido de fortalecer a produção editorial local.
Os objetivos prioritários da Campanha de Apoio a Literatura no âmbito do Município do Rio de Janeiro, seriam a plena democratização da leitura, o estímulo à criação literária e intelectual, a ampliação e qualificação da produção editorial e a preservação e difusão de nosso patrimônio literário, bibliográfico e documental e a implantação de ações permanentes em prol da promoção da leitura incluindo a capacitação de professores, bibliotecários e outros mediadores.
A proposta é oportuna, portanto solicito os nobres pares a aprovarem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas assistidas, e a sociedade como um todo.
Observações:
APRESENTADO PELO VEREADOR FAUSTO ALVES
Art. 1º Fica proibida a utilização de máscaras, pinturas ou qualquer outro tipo de adereço que esconda totalmente o rosto das pessoas, impedindo a sua identificação, durante os eventos carnavalescos realizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica proibida a utilização de adereços, bastões, ou outros instrumentos de mão que possam ser utilizados como instrumento de agressão, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Justificativa:
Clóvis, ou "bate-bola", é o nome de uma fantasia carnavalesca característica dos subúrbios cariocas, principalmente os das Zonas Norte e Oeste. Supõe-se que o nome tenha derivado de "clown" (palhaço).
Nos primórdios, a fantasia de clóvis se assemelhava muito com a roupa dos palhaços, mas usavam máscaras aterrorizantes. Batendo suas bexigas de boi, bastante fedorentas, os bate-bolas eram o terror da criançada.
Com o tempo, a indumentária foi incorporando novas características e, atualmente, os grupos de clóvis podem ser classificadas em diversos tipos, tais como "bola e sombrinha", "leque e sombrinha", "bicho e leque" entre outros.
Observações:
PROJETO APRESENTADO PELO VEREADOR FAUSTO ALVES
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