Carlos Bezerra
DENOMINA VIADUTO JACQUES DEMOLAY, LOGRADOURO EXISTENTE NO COMPLEXO VIÁRIO PADRE ADELINO, SITUADO NA RUA PADRE ADELINO SOBRE AV. SALIM FARAH MALUF, TATUAPÉ
“Denomina Viaduto Jacques DeMolay, logradouro existente no complexo viário Padre Adelino, situado na rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, Tatuapé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica Denominado Viaduto Jacques DeMolay, viaduto existente no complexo viário Padre Adelino, situado na Rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, CEP. 03303-000, Tatuapé, Zona Leste da capital paulistana.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ENFERMEIROS TEREM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA OU ESPECIALIZAÇÃO EM EMERGÊNCIA PARA ASSUMIR CARGO DE GESTÃO EM UNIDADES DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos enfermeiros terem Certificado de Especialista ou Especialização em Emergência para assumir cargo de gestão em Unidades de Emergência no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES IMPOSTAS ÀQUELES QUE PRATICAM A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
“Dispõe sobre as penalidades impostas àqueles que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - As pessoas jurídicas de direito privado que forem flagradas na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por lei na condição de aprendiz, sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente:
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM E CASAS NOTURNAS
“Dispõe sobre as medidas administrativas para estabelecimentos de hospedagem e casas noturnas, visando coibir práticas de abuso sexual, violência e exploração de crianças e adolescentes no Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
ESTABELECE NORMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR MOTORISTAS EMBRIAGADOS NO ÂMBITO DO
“Estabelece normas de combate e prevenção de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE LICENÇA DE TAXISTAS E TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS QUE FAVOREÇAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
“Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FORMULAÇÃO DE INDICADORES SOCIAIS RELATIVOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CIDADE DE SÃO PAULO
“Estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos a crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Dos Objetivos
Art. 1º. Esta lei estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos a crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo, em consonância com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando:
I. a proteção e defesa da criança e do adolescente;
II. o aprimoramento na formulação de políticas públicas específicas;
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO PARA O PASTOR ORLANDO SILVA
Dispõe sobre a Outorga de Título de Cidadão Paulistano para o PASTOR ORLANDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido para o PASTOR ORLANDO SILVA o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Município de São Paulo
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Comportamento
- Antônio Carlos Rodrigues
- Atílio Francisco
- Carlos Apolinário
- Carlos Bezerra
- Claudete Alves
- Gilson Barreto
- Goulart
- João Antônio
- Jorge Luis Borges
- José Américo Dias
- Lenice Lemos
- Marta Costa
- Myryan Athie
- Noemi Nonato
- Paulo Frange
- Wadih Mutran
- Legisladores
- Aprovado
Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.
DENOMINA PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOS BURITIS COM DAS GRUMIXAMAS, NO BAIRRO DO JABAQUARA
Denomina de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
