Carlos Bezerra

DENOMINA VIADUTO JACQUES DEMOLAY, LOGRADOURO EXISTENTE NO COMPLEXO VIÁRIO PADRE ADELINO, SITUADO NA RUA PADRE ADELINO SOBRE AV. SALIM FARAH MALUF, TATUAPÉ

Número do projeto: 
PL341/10
Data de apresentação: 
Jul 2010

“Denomina Viaduto Jacques DeMolay, logradouro existente no complexo viário Padre Adelino, situado na rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, Tatuapé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica Denominado Viaduto Jacques DeMolay, viaduto existente no complexo viário Padre Adelino, situado na Rua Padre Adelino sobre Av. Salim Farah Maluf, CEP. 03303-000, Tatuapé, Zona Leste da capital paulistana.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ENFERMEIROS TEREM CERTIFICADO DE ESPECIALISTA OU ESPECIALIZAÇÃO EM EMERGÊNCIA PARA ASSUMIR CARGO DE GESTÃO EM UNIDADES DE EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL299/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos enfermeiros terem Certificado de Especialista ou Especialização em Emergência para assumir cargo de gestão em Unidades de Emergência no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES IMPOSTAS ÀQUELES QUE PRATICAM A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Número do projeto: 
PL266/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre as penalidades impostas àqueles que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art.1º - As pessoas jurídicas de direito privado que forem flagradas na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por lei na condição de aprendiz, sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente:

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM E CASAS NOTURNAS

Número do projeto: 
PL264/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre as medidas administrativas para estabelecimentos de hospedagem e casas noturnas, visando coibir práticas de abuso sexual, violência e exploração de crianças e adolescentes no Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ESTABELECE NORMAS DE COMBATE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR MOTORISTAS EMBRIAGADOS NO ÂMBITO DO

Número do projeto: 
PL263/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Estabelece normas de combate e prevenção de acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE LICENÇA DE TAXISTAS E TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS QUE FAVOREÇAM A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL262/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a cassação de licença de taxistas e transportadores de passageiros que favoreçam a exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FORMULAÇÃO DE INDICADORES SOCIAIS RELATIVOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA CIDADE DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL391/08
Data de apresentação: 
Jun 2008
Data de aprovação: 
Jan 2010

“Estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos a crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo.
Capítulo I
Disposições Preliminares
Dos Objetivos
Art. 1º. Esta lei estabelece critérios para a formulação de indicadores sociais relativos a crianças e adolescentes na Cidade de São Paulo, em consonância com a Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando:
I. a proteção e defesa da criança e do adolescente;
II. o aprimoramento na formulação de políticas públicas específicas;

Lei correspondente: 
Lei 15114

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO PARA O PASTOR ORLANDO SILVA

Número do projeto: 
PDL21/10
Data de apresentação: 
Abr 2010
Data de aprovação: 
Mai 2010

Dispõe sobre a Outorga de Título de Cidadão Paulistano para o PASTOR ORLANDO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido para o PASTOR ORLANDO SILVA o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega do Título se dará em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Observações: 
lei correspondente

DISPÕE SOBRE O CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA EMITIDA EM LOCAIS DE REUNIÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Número do projeto: 
PL400/07
Data de apresentação: 
Mai 2007
Data de aprovação: 
Mar 2010

Dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em Locais de Reuniões e dá outras providências.
Art. 1º - Os Locais de Reuniões deverão observar os níveis de ruído e vibração de ordem sonora estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º - A medição será realizada através de medidor de nível sonoro devidamente calibrado e nunca dentro das instalações dos Locais de Reuniões, mas no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo, conforme determina a NBR 10.151.

Lei correspondente: 
LEI 15.133

DENOMINA PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA O ESPAÇO INOMINADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS DOS BURITIS COM DAS GRUMIXAMAS, NO BAIRRO DO JABAQUARA

Número do projeto: 
PL418/09
Data de apresentação: 
Jun 2009
Data de aprovação: 
Jun 2010

Denomina de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada de PRAÇA NILTON CARLOS DE LIMA o espaço inominado na confluência das Ruas dos Buritis com das Grumixamas, no Bairro do Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lei correspondente: 
Lei nº 15221
Conteúdo sindicalizado