Marcelo Aguiar

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RESERVA DE MESAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA EM BARES LANCHONETES, RESTAURANTES E SIMILARES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL450/10
Data de apresentação: 
Out 2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de mesas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em bares, lanchonetes, restaurantes e similares do município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de mesas nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
§ 1º As pessoas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de interação com o meio ambiente também são beneficiárias da norma estabelecida no caput deste artigo.

DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DO PARQUE DA ACLIMAÇÃO. (PASSA A SER DENOMINADO PARQUE DA ACLIMAÇÃO ESTEVAM HERNANDES)

Número do projeto: 
PL286/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre nova denominação do Parque da Aclimação, e dá outras providências.
Art. 1º O logradouro público denominado PARQUE DA ACLIMAÇÃO, localizado no bairro de mesmo nome, Cód Log 43203-2, setor 34, quadra 46, Subprefeitura Sé, passa a ser denominado Parque da Aclimação Estevam Hernandes.
Parágrafo único. No logradouro ora denominado será afixada placa denominativa: “PARQUE DA ACLIMAÇÃO ESTEVAM HERNANDES”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE PAVIMENTAÇÃO ECOLÓGICA OU PERMEÁVEL NAS VIAS INTERNAS DOS CONDOMÍNIOS VERTICAIS E HORIZONTAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Número do projeto: 
PL285/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

““Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de pavimentação ecológica ou permeável nas vias internas dos condomínios verticais e horizontais, no Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de pavimentação ecológica ou permeável nas vias internas dos condomínios verticais e horizontais, no Município de São Paulo.
Parágrafo único. Entende-se por pavimentação ecológica ou permeável, todo o tipo de pavimentação que permite um melhor escoamento e absorção da água, tais como:

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM IMÓVEIS APRESENTAREM DOCUMENTAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Número do projeto: 
PL284/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

“Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que comercializam imóveis apresentarem documentação que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º Torna-se obrigatória à todas as empresas que comercializam imóveis para compra, venda e locação, a apresentação aos clientes no ato da transação imobiliária, dos seguintes documentos:
a) Nome do proprietário ou possuidor;
b) Número de contribuinte do imóvel (SQL) ou número do cadastro do imóvel;
c) Zona de uso;
d) Classificação da via;
e) Largura cadastral da via;
f) Comprovante de regularidade edilícia;

DISPÕE SOBRE A PRIORIZAÇÃO DO USO DE AGREGADOS RECICLADOS, ORIUNDOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, EM OBRAS E SERVIÇOS DE ASFALTAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO NAS VIAS E LOGRADOUROS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL283/10
Data de apresentação: 
Jun 2010

““Dispõe sobre a priorização do uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos de construção civil, em obras e serviços de asfaltamento, pavimentação e recapeamento nas vias e logradouros, no município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a priorização do uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de asfaltamento, pavimentação e recapeamento nas vias e logradouros, no Município de São Paulo.

DISPÕE SOBRE INFORMAÇÕES DE MUDANÇAS NOS ITINERÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVO MUNICIPAL

Número do projeto: 
PL241/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Dispõe sobre informações de mudanças nos itinerários do Sistema de Transportes Coletivo Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da afixação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de placa adesiva com a data da mudança e o novo itinerário das linhas de ônibus no município de São Paulo.

- DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS ATIVIDADES NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUS, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Número do projeto: 
PL240/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Dispõe sobre a publicidade das atividades nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, do Município de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de dar ampla publicidade das atividades e eventos realizados aos finais de semana nos núcleos de ação cultural, esporte e lazer e educacional dos Centros Educacionais Unificados – CÉUS , bem como do nome e registro funcional do servidor responsável presente quando da realização destes.

DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS PELAS CRECHES DIRETAS E CONVENIADAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Número do projeto: 
PL239/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

““Dispõe sobre a vacinação das crianças atendidas pelas creches diretas e conveniadas do Município de São Paulo, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da vacinação das crianças de 0 a 6 (seis) anos, atendidas pelas creches diretas e conveniadas do município de São Paulo, para a prevenção de doenças originadas pelo pneumocóco como pneumonia, meningite e outras, nas próprias instalações das creches.
Art. 2º Para efeito desta Lei serão aplicadas as vacinas para prevenir as seguintes doenças:

DENOMIN A PRAÇA AMANTINO CARDOSO DE MORAES, OS ESPAÇOS LIVRES SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO NO JARDIM CASTELO DISTRITO DE ENGENHEIRO GOULART

Número do projeto: 
PL238/10
Data de apresentação: 
Mai 2010

“Denomina Praça Amantino Cardoso de Moraes, os espaços livres sem denominação localizado no Jardim Castelo, Distrito de Engenheiro Goulart da Subprefeitura da Penha, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Amantino Cardoso de Moraes, os espaços livres delimitados pelas ruas Pirituba - cadlog 16387-2, Pedro Marciano de Alcântara - cadlog 15948-4, Alvarim - cadlog 27333-3 e Luis Olivieri - cadlog 71934-0 (setor 130 - Quadras 341 e 343 ) , Jardim Castelo, Distrito de Engenheiro Goulart da Subprefeitura da Penha.

DENOMINA MISSIONÁRIO GREGÓRIO ALVES DE MORAES, A PASSARELA DE PEDESTRES INOMINADA SITUADA NO DISTRITO DE SOCORRO

Número do projeto: 
PL410/09
Data de apresentação: 
Jun 2009
Data de aprovação: 
Jun 2010

Denomina Missionário Gregório Alves de Moraes, a passarela de pedestres inominada situada no Distrito de Socorro e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada “Passarela Missionário Gregório Alves de Moraes”, a passarela de pedestres situada no Distrito de Socorro, altura do número 3000 da Avenida Senador Teotônio Vilela, na Subprefeitura de Capela do Socorro nesta capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Lei correspondente: 
Lei nº 15220
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