Juliana Cardoso

Dispõe sobre alteração de denominação de logradouro público.

Número do projeto: 
PL570/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Alameda Casa Branca, delimitada pela Praça Nicolau Scarpa e pela Rua Professor Otavio Mendes, localizada no Jardim Paulista para Alameda Casa Branca - Carlos Marighella (CADLOG 04526-8).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de novembro de 2011. Às Comissões competentes.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre os prédios onde funcionam entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social.

Número do projeto: 
PL501/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica isento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os imóveis
construídos e utilizados na realização das finalidades essenciais das entidades ou
instituições sociais, que prestam serviços em Assistência Social, de caráter
filantrópico e/ou sem fins lucrativos no Município de São Paulo.
Parágrafo Primeiro - Compõem os serviços socioassistenciais os constantes na
Portaria 46/2010/SMADS.
Parágrafo Segundo - A isenção que trata o “caput” deste artigo, também abrangerá

Cria o Prêmio “Heleieth Saffioti” e dá outras providências.

Número do projeto: 
PR16/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara de São Paulo resolve:
Art.1º - Fica instituído o Prêmio “Heleieth Saffioti”, que será entregue anualmente na 2ª quinzena do mês de Março, em Sessão Solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único - o prêmio constituirá na entrega de uma placa de prata que levará o nome do Prêmio “Heleieth Saffioti” juntamente com o nome da homenageada.

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem a União de Mulheres de São Paulo.

Número do projeto: 
PDL76/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Organização Não Governamental União de Mulheres de São Paulo pelos seus 30 (trinta) anos de existência.
Art. 2º - A entrega da referida homenagem ocorrerá em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Dispõe sobre a destinação de área pública municipal para criação de Centro de Convivência do Idoso e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL422/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica a Prefeitura de São Paulo autorizada a destinar para instalação de Centro de Convivência do Idoso o terreno localizado no Rua Max Planck nº 100, situado no Bairro Jardim Coimbra, na circunscrição da Subprefeitura de Itaquera. O espaço livre possui área de cerca de 5mil m2 (cinco mil metros quadrados) a ser utilizado para implantação e adequação de Infra-Estrutura necessária para prática desportiva e sócio-culturais, voltada à população da terceira idade.

Denomina Praça Angelina da Silva Santos, o espaço público existente no final da Rua Albertina Medeiros, próximo ao Rio Itaquera, Bairro Vila Progresso, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL401/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça Angelina da Silva Santos, o espaço público existente no final da Rua Albertina Medeiros, próximo ao Rio Itaquera, Bairro Vila Progresso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL369/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde do município, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde do Município de São Paulo.
Parágrafo Único - A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde-CNS.

Denomina Travessa Sebastiana Martins da Cunha a travessa da Rua Maria Francisca do Nascimento, no Bairro de Vila Formosa e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL366/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Travessa Sebastiana Martins da Cunha a travessa da Rua Maria Francisca do Nascimento, situada na Vila Formosa, Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão (Setor 148 - Quadra 253).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2011. Às Comissões competentes.

Denomina Rua João Reis Lopes o logradouro com início na Rua João Pires Monteiro, Bairro de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL289/11
Data de apresentação: 
Jun 2011

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Rua João Reis Lopes o logradouro público situado em um espaço livre com início na Rua João Pires Monteiro, Setor 152 - Bairro de Sapopemba - Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 10 de Maio de 2011. Às Comissões competentes.

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