Floriano Pesaro
Dispõe sobre a construção, reforma e manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, com certificação que comprove que a construção, reforma e manutenção seja oriunda de projetos sustentáveis e ambientalm
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º A construção, reforma, manutenção de edifícios pelos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, deverão possuir certificação que comprove que a construção, a reforma e a manutenção seja oriunda de projetos sustentáveis, ambientalmente corretos.
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Promoção da Saúde do Idoso e Envelhecimento Saudável tem como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias à promoção do envelhecimento priorizando a saúde e a qualidade de vida.
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 30 de novembro:
o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.”
Art. 2º Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de casas noturnas, casas de shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres possuírem bafômetro para utilização dos consumidores de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As casas noturnas, casas de shows, buffets, bares, restaurantes e congêneres que vendam bebida alcoólica para consumo imediato dos clientes são obrigados a possuir bafômetro no estabelecimento em local visível para utilização gratuita dos consumidores.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º desta lei, deverão colocar em local visível placa indicativa com os seguintes dizeres: “Seja sensato, antes de dirigir verifique a sua dosagem alcoólica”
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia de Prevenção a Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 12 de outubro:
o Dia de Prevenção à Gravidez Adolescente não Planejada, a ser comemorado com o objetivo de disseminar e implementar medidas preventivas e educativas destinadas a reduzir a incidência da gravidez adolescente não planejada.”
Art. 2º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“o Evento de Moda “Fashion Mob”, a ser comemorado no mês de dezembro com homenagens e eventos de divulgação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro, e dá outras
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- Segundo sábado do mês de Setembro:
o Dia do Desfile Cívico Militar da Vila Santa Catarina, realizado para comemorar a independência do Brasil em demonstração de civismo e amor à pátria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem aos 30 anos da Obra Social Dom Bosco em Itaquera.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica concedida a honraria em forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a Obra Social Dom Bosco em Itaquera, pelo extraordinário trabalho que desenvolvem há 30 anos.
Art. 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As apresentações de trabalho cultural por artistas de rua em vias, cruzamentos, sinais públicos, parques e praças públicas deverá observar as seguintes condições:
I – permanência transitória no bem público, limitando-se a utilização ao período de execução da manifestação artística;
II – gratuidade para os espectadores, permitidas doações espontâneas e coleta mediante passagem de chapéu;
III – não impedir a livre fluência do Trânsito;
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia em Memória ao Futebol Brasileiro, a ser comemorado no dia 24 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“ – 24 de novembro:
