Antônio Carlos Rodrigues
Dispõe sobre a utilização de capacetes em estabelecimentos comerciais e de serviços, no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica vedada a utilização de capacetes dentro de estabelecimentos comerciais e de serviços, localizados no âmbito do Município, para preservação da segurança dos trabalhadores e dos frequentadores do local.
Parágrafo único. A vedação contida no “caput» compreende somente o uso do capacete na cabeça, e não o seu porte.
Denomina Praça José Palazolo, o logradouro público ¡nominado existente entre a Av. Miguel Estefano e Av. Embaixador Alvaro Lins - Cursino.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E TA:
Art. 1º - Denomina Praça José Palazolo, o logradouro público ¡nominado existente entre a Av. Miguel Estefano e Av. Embaixador Alvaro Lins - Cursino.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º- Altera a denominação da Rua das Olarias, no Pari, para Rua Cel. Camilo Cristófaro Martins.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Carnaval de Rua de Capão Redondo, a ser realizado anualmente no domingo de carnaval, à partir das 14h, com término às 22h, na Rua Marmeleira da Índia - Capão Redondo, com a participação voluntária no desfile de grupos carnavalescos e outras escolas de samba que possam ser convidadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Acrescenta parágrafo único no art. 21 da Lei Orgânica do Município.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 21 da Lei Orgânica do Município, o seguinte parágrafo único:
“Art. 21.(...)
Parágrafo único. Os Vereadores investidos nas funções constantes no ‘caput’, que por qualquer motivo retornarem às suas atividades parlamentares, somente poderão voltar a ocupar tais funções, após o período de 40 (quarenta) dias.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes.
Atribui nova redação ao Decreto nº 33.469/1993, que “Dispõe sobre a venda de passe Escolar mediante a apresentação de Carteira de Identidade Estudantil, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Atribui nova redação ao Decreto de nº 44.565/2004, que regulamenta a Lei nº 11.355/93, que dispõe sobre a venda de ingressos nos cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos esportivos a estudantes de 1º, 2º e 3º Graus, alterada
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Acrescenta o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 41 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:
“Art. 41. ...
§ 3º As audiência públicas de que trata o presente artigo realizar-se-ão após as 20:00 h nos dias úteis ou aos aos sábados em qualquer horário, salvo se feriado.”
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sobre a instalação, funcionamento e transferência de bancas de venda de flores, plantas ornamentais e congêneres em vias públicas, e dá outra providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - A permissão para instalação e funcionamento de bancas para a venda de flores, plantas orçamentais e congêneres, no âmbito do Município de São Paulo, será concedida pelo Poder Público, nos termos desta lei.
Artigo 2º - Será permitida, mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, a instalação de bancas para venda de flores, plantas ornamentais e congêneres em vias públicas, em locais previamente designados pela Administração.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para fixar a segunda semana de agosto como a Semana do Esporte Radical da Zona Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido uma alínea ao inc. CLI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Semana do Esporte Radical da Zona Sul, a ser comemorado anualmente na segunda semana de Agosto, nos Centros Educacionais Unificados e logradouros públicos localizados na região de Campo Limpo e Capão Redondo, que comportem as modalidades desportivas de Skate, bicicleta, patins, basquete de rua, e outras afins;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
