Sabino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 7º da Lei Nº 5.636, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o escopo de incluir o Município de Nova Friburgo na política de recuperação industrial regionalizada do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei Nº 5.636/2010.
As chuvas foram o estopim da desgraça que se abateu sobre a região serrana do Rio de Janeiro, causando devastação em Teresópolis, Nova Friburgo e Petrópolis em especial a localidade de Itaipava.
Pode parecer cruel falar disso num momento tão duro para a população, mas o grande responsável pela tragédia que se abateu sobre o povo foi o próprio povo.
Mais do que os danos causados à agricultura, as chuvas castigaram setores que têm maior peso econômico. De acordo com pesquisas, o valor adicionado pelo setor agropecuário nestas cidades é R$ 268 milhões, enquanto a indústria totaliza R$ 2,1 bilhões e o setor de serviços, R$ 7 bilhões.
Nova Friburgo é responsável por 25% da lingerie nacional e o setor metal mecânico responde por mais de 20% da produção nacional de ferragens.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, ao contrário da ideia que se tem de uma região rica e desenvolvida, todos os municípios apresentam Índice de Desenvolvimento Humano abaixo do IDH médio do Estado do Rio de Janeiro. As maiores cidades – Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis – têm receita pública per capita inferior à média do Estado. Já os menores – Areal, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro – apresentam receita pública per capita superior à média do estado, por conta das transferências constitucionais.
De acordo com estudo, os municípios de Petrópolis, Nova Friburgo e Teresópolis, que sofreram as maiores perdas decorrentes das chuvas, apresentam as maiores densidades demográficas nas áreas urbanas. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, há 161 mil trabalhadores formais na região. Os empregos em Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis representam mais que 90% do total, em sintonia com o tamanho da população. Juntos, os sete municípios possuem 713.856 habitantes, sendo apenas 88.028 residentes na área rural.
As grandes perdas principalmente no setor de turismo é um dos mais atingidos pelos fortes temporais que devastaram a Região Serrana. O pólo turístico engloba principalmente os municípios de Petrópolis, Nova Friburgo e Teresópolis. A atividade turística emprega 12 mil pessoas nos três municípios, sendo 1.800 empregados na rede hoteleira, 4.200 nos restaurantes e 6.000 em agências de viagens e serviços em geral.
Considerando a calamidade pública devido as enormes chuvas, e a necessidade de recuperação econômica dos Municípios da região serrana, assim, faz jus que os Municípios sejam incluídas no rol de regime especial de tributação instituída pela Lei nº 5.636 de 06 de janeiro de 2010.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- O Poder Executivo incentivará o ensino de formação e qualificação profissional nos níveis escolares regulares, dando apóio aos cursos de treinamento e capacitação, incentivando a criação de cursos técnicos para a formação de profissionais.
Art. 2º- O Estado incentivará os cursos de requalificação profissional aos trabalhadores que necessitam de ampliação de seus conhecimentos na área de sua atuação.
Justificativa:
Discutir a qualificação profissional nos tempos atuais se tornou papel fundamental nas organizações e nas instituições de treinamento de pessoas ou ainda, profissionais. A qualificação deve incentivar aos cidadãos a se auto-desenvolver, a buscar o seu próprio meio de reciclagem. O profissional de treinamento por sua vez, deverá conscientizar os funcionários da importância da busca constante da aprendizagem contínua. Diante do exposto, é preciso entender os aspectos primordiais da relação existente na qualificação. Para que haja qualificação, é preciso que haja aprendizado. Sim, pois a condição para a qualificação é a alteração no quadro existente de conhecimento e de aceitação de determinadas realidades.
A aprendizagem é o processo pelo qual o indivíduo passa a perceber novas percepções em relação a novas ou antigas experiências. É a mudança de comportamento obtido através de novas reações oriundos de fatores emocionais, neurológicos, realidades externas ou simplesmente novas formas de pensar. O que define os parâmetros que direcionarão os caminhos da aprendizagem são os filtros. Eles servem para bloquear a possibilidade de novas aprendizagem ou novas percepções. É um fator emocional. Em sumo, o ambiente está sempre criando condições para o aprendizado. Logo, para que seja proveitoso os grandes treinamentos empresariais, os cursos de graduação e pós graduação, os mini-treinamentos organizacionais, reuniões estratégicas ou ainda informais, é necessário entender o processo de aprendizagem a partir da necessidade da mudança e adequação às realidades, não esquecendo da “quebra” dos filtros existentes em nossas vidas.
O presente Projeto de Lei visa criar incentivos a qualificação e formação profissional a diversos setores da sociedade que necessitam se aprimorar para o mercado de trabalho, bem como, instituir o Conselho Estadual de Formação e Qualificação Profissional – CEFOP e o Fundo Estadual de Formação e Qualificação Profissional – FEFOP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Estadual de Políticas de Transplantes de Órgãos e Tecidos do Estado do Rio de Janeiro com competência para deliberar sobre a política estadual de transplantes de órgãos e tecidos, através da integração de diversos órgãos e entidades que atuam na política dos transplantes no Estado do Rio de Janeiro, convergindo ações e projetos.
Justificativa:
A Constituição Federal e a Constituição Estadual preceituam a importância da saúde como direito fundamental:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Constituição Federal)
Art. 287 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a prevenção de doenças físicas e mentais, e outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações de saúde e a soberana liberdade de escolha dos serviços, quando esses constituírem ou complementarem o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, guardada a regionalização para sua promoção, proteção e recuperação. (Constituição do Estado do Rio de Janeiro)
O Sistema Nacional de Transplantes desde sua criação (1997) tem como prioridade, evidenciar com transparência todas as suas ações no campo da política de doação-transplante, visando primordialmente à confiabilidade do Sistema e a assistência de qualidade ao cidadão brasileiro. O Brasil possui hoje um dos maiores programas públicos de transplantes de órgãos e tecidos do mundo. Com 548 estabelecimentos de saúde e 1.354 equipes médicas autorizados pelo SNT a realizar transplante, o Sistema Nacional de Transplantes está presente, através das Centrais Estaduais de Transplantes (CNCDO's), todas as unidades da federação serão partes funcionantes do sistema.
O Programa Estadual de Transplantes (PET) prevê a adoção de uma série de medidas que têm como objetivo aumentar o número de transplantes de órgãos no Rio de Janeiro. A inclusão de cinco hospitais privados na rede transplantadora do Sistema Único de Saúde (SUS), a instituição de uma remuneração suplementar para profissionais que realizem procedimentos de captação e implante de órgãos e o lançamento de novos canais de comunicação são algumas das estratégias adotadas pelo novo programa para que o Rio de Janeiro salte, em 2010, de uma média de 4,4 doadores por milhão de habitantes para a marca de 10 doadores por milhão.
Um dos destaques do PET é a inclusão de parceiros privados no sistema público. A partir de hoje, a rede de hospitais transplantadores do SUS passa a contar com a parceria de cinco hospitais particulares credenciados pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
O Conselho Estadual de Transplantes discutirá políticas públicas para o Estado do Rio de Janeiro na área dos transplantes de órgãos e tecidos, sendo pioneiro no Brasil.
PROJETO DE LEI Nº 3346/2010
EMENTA: “ALTERA A LEI Nº 5.190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008, OBRIGANDO AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A MANTEREM O MESMO LAYOUT EXTERNO NAS CORRESPONDÊNCIAS EM CASOS DE COBRANÇAS, COBRANÇAS EM ATRASO E/OU AVISO DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS.”
Autor(es): Deputado SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - O artigo 1º da Lei nº 5.190 de 14 de Janeiro de 2008 passa a vigorar acrescidos dos parágrafos 2º e 3º:
Art. 1º - (. . .)
§ 1º - (. . .)
Justificativa:
O presente projeto de Lei visa obrigar as empresas públicas e privadas prestadoras de serviços a manterem o mesmo layout nas correspondências encaminhadas aos usuários no caso de cobranças, cobranças em atraso e/ou aviso de suspensão dos serviços.
Atualmente, inúmeras empresas modificam suas correspondências quando se tratam de cobranças e avisos de corte, causando assim, o constrangimento aos usuários dos serviços.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, preceitua que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, e, em seus incisos, notadamente o de número três, consagra a dignidade da pessoa humana, como um dos princípios fundamentais do nosso Estado. Isso quer dizer que a pessoa humana, sujeito de direito e obrigações na órbita jurídica, encontra-se em primeiro lugar na hierarquia de valores, antes mesmo do Estado e sua organização.
A mesma Constituição, agora em seu artigo 5º, caput, revela quais são os direitos e garantias fundamentais de todos nós, cidadãos, iguais perante e lei.
Entre os princípios constitucionais, destacam-se entre outros, os contidos nos incisos XXXII – defesa do consumidor, que deverá ser realizada pelo Estado; XXXV – inafastabilidade do Poder Judiciário; LV – contraditório e ampla defesa.
Mais adiante, o artigo 170, inciso V, da Constituição prevê a defesa do consumidor como um dos princípios fundamentais da ordem econômica.
No âmbito infraconstitucional, encontramos o Código de Defesa do Consumidor, que procura defender os interesses dos consumidores, aplicando sanções de ordem civil, administrativa e penal aos violadores de suas normas.
Por oportuno, cabe ressaltar o conceito de layout para efeito desta Lei. Entende-se por layout o esboço mostrando a distribuição física, tamanhos e pesos de elementos como texto, gráficos, cores, texturas ou figuras num determinado espaço.
PROJETO DE LEI Nº 3317/2010
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5636/2010, INCLUINDO A ZONA ESPECIAL DE NEGÓCIOS – ZEN DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
Autor(es): Deputado SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 7º da Lei Nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o escopo de incluir a Zona Especial de Negócios do Município de Rio das Ostras na política de recuperação industrial regionalizada do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei Nº 5.636/2010.
O município de Rio das Ostras, expoente importante do estado do Rio de Janeiro, localizado na Região da Baixada Litorânea, obteve, nos últimos anos, uma evolução confirmada pelo rumo positivo que sua economia adotou. Nessa visão, incentivar de forma objetiva a instalação de novas indústrias e a tributação mais branda para os que já investem no desenvolvimento da cidade será, certamente, uma maneira de apoiar o crescimento do município ampliando inclusive a oferta de emprego.
Estudos estimam que Rio das Ostras tenha sido fundado no século XVI, uma vez que relatos de viajantes datados de 1575 já faziam menção ao lugar. Situado na Capitania de São Vicente, era habitado pelos índios Tamoios e Goitacazes. Essas terras, entre Cabo Frio e Cabo de São Tomé, foram doadas em 1534 pelo rei de Portugal, Dom João III, a Pero de Góes.
Inicialmente, Rio das Ostras denominava-se Rio Leripe (molusco ou pedra grande), ou Seripe. Parte dessas terras da sesmaria foram doadas pelo Capitão Mor Governador Martim Corrêa de Sá, em 1630, aos jesuítas. A área foi delimitada por dois marcos de pedra, colocados em Itapebussus e na barreta do Rio Leripe, com a insígnia do Colégio dos Jesuítas. Historicamente, são relatadas situações de disputa entre os goitacazes, ao norte, eos tamoios, ao sul, com diferentes tipos de aliança feita entre povos no processo de ocupação do território. Também é do conhecimento histórico a indefinição quanto a sua inclusão, ora como Capitania de São Tomé, ora como Capitania de São Vicente.
Os índios, jesuítas e escravos foram importantes personagens na construção do povoamento nesses três séculos de colonização. O crescimento da cidade se deu ao redor da Igreja. A região era rota de tropeiros e comerciantes que se dirigiam a Macaé e a Campos dos Goytacazes. Muitas vezes eles faziam as suas paradas para descanso e alimentação. Também começou a se desenvolver ali a atividade pesqueira, que se tornou a base econômica da região até meados do século XX. A construção da Rodovia Amaral Peixoto contribuiu para a expansão turística da região, o que proporcionou um maior incremento das atividades de serviços, comércio e turismo em geral. A instalação da Petrobrás, a partir dos anos 70, foi um marco na expansão e desenvolvimento econômico regional.
Rio das Ostras pertencia ao Município de Casimiro de Abreu, mas, a partir do seu crescimento, principalmente após a década de 70, o então distrito conquistou a sua emancipação político-administrativo em 10 de abril de 1992.
O Município de Rio das Ostras possui como peculiaridade a transição de vários aspectos físicos que resultaram em nova faixa de transição nos aspectos sócio-econômicos. Em termos de relevo e vegetação, situa-se entre faixa caracterizada como mata de tabuleiro no norte fluminense e a Mata Atlântica no sul do Estado. Apesar de servir às bacias do Rio São João e Macaé, possui, em sua maior parte territorial, bacia hidrográfica própria, que se origina e termina dentro do próprio município.
Atualmente, situa-se entre pólos de desenvolvimento, ao sul turístico-comercial (Região dos Lagos) e ao norte petrolífero canavieiro (Campos/Macaé). Portanto, verifica-se, ao longo da história e pelos seus aspectos físicos, ser área limítrofe de ambientes, recebendo diferentes formas de influência no seu processo de desenvolvimento.
Com a crise econômica mundial, devemos criar mecanismos de sustentação dos Municípios que, com a queda brutal das transferências oriundas dos royalties do Petróleo, possam continuar se desenvolvendo e crescendo os tributos próprios.
PROJETO DE LEI Nº 3316/2010
EMENTA:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5636/2010, INCLUINDO O DISTRITO DE CAMPO DO COELHO E CONSELHEIRO PAULINO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
Autor(es): Deputado SABINO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - O caput do artigo 7º da Lei Nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem o escopo de incluir o Distrito de Campo do Coelho (3º Distrito) e o Distrito de Conselheiro Paulino (6º Distrito) na política de recuperação industrial regionalizada do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Lei Nº 5.636/2010.
O município de Nova Friburgo, expoente importante do estado do Rio de Janeiro, localizado na Região Serrana, obteve, nos últimos anos, uma evolução confirmada pelo rumo positivo que sua economia adotou.
Nessa visão, incentivar de forma objetiva a instalação de novas indústrias e a tributação mais branda para os que já investem no desenvolvimento da cidade será, certamente, uma maneira de apoiar o crescimento do município ampliando inclusive a oferta de emprego.
Nova Friburgo cresceu. E obteve com esse crescimento uma convicção que pode evoluir ainda mais. Hoje, são mais de 170 mil habitantes, numa área de quase 940km2. Um comparativo relevante para situar o indicador industrial que compõe o município é que cerca de 150 mil habitantes vive em áreas urbanas, caracterizando assim que uma tributação especial para os novos e atuais investidores se animem ainda mais.
Importantes pólos já são consolidados na região, como: turismo, indústrias têxteis, em especial a de lingerie, e metalúrgicas. Esses e outros investimentos serão beneficiados com o presente projeto.
Nova Friburgo tem como municípios limítrofes nove cidades importantes também para a economia local e, sobretudo, estadual, por contribuir para a consolidação de uma economia estadual forte. São elas: Cachoeiras de Macacu, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Macaé, Trajano de Morais, Bom Jardim, Duas Barras, Sumidoro e Teresópolis.
A segunda economia da região serrana, pode se destacar ainda mais com a aprovação desse incentivo tributário, reivindicado por suas lideranças políticas e empresariais.
Art. 1º - Fica tombado por interesse Histórico, Artístico e Cultural, como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Sítio Arqueológico Sambaqui da Tarioba, a área que circunda a fortificação, no município de Rio das Ostras, de acordo com o disposto no artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal, no artigo 324 da Constituição Estadual e na Lei nº. 509, de 03 de Dezembro de 1981.
Art. 2º - Em razão do tombamento ora efetivado fica proibida a sua destruição, bem como a sua descaracterização arquitetônica total ou parcial, e de sua finalidade Cultural.
Justificativa:
O Sítio Arqueológico Sambaqui da Tarioba foi demarcado e identificado no ano de 1967 pelo professor Ondemar Dias, presidente do Instituto de Arqueologia Brasileiro-IAB, na Rua Dr. Bento Costa Júnior, 70-Centro de Rio das Ostras.
O Sítio abrigou índios na pré-história e nele foram encontrados restos de esqueleto fragmentado, objetos, ostra gigante, conchas, pedras e também, cerâmica de tradição Una que caracterizam a ocupação de uma antiga civilização estimada em quatro mil e dois mil anos da data de hoje.
O Museu de Sítio Arqueológico Sambaqui da Tarioba apresenta a cultura dos grupos sambaquianos da região de Rio das Ostras dando enfoque na forma de ocupação do espaço, suas características bio-culturais salientando os padrões de subsistência, o tratamento dispensado aos mortos e objetos usados no cotidiano. Desse modo, podemos encontrar no local lâminas de pedra, quebra coquinhos, moedores, adornos classificados como acompanhamento funerário e restos esqueletais de adultos e crianças que datam de 2.500 anos. Há também uma urna e tigela Tupi-Guarani, ambas coletadas em outros sítios existentes em área rural. No total foram analisadas 225 peças coletadas e foram encontrados 20 indivíduos, dos quais 11 eram adultos e nove crianças. Parte do acervo catalogado está em exposição. O restante permanece em reserva técnica.
O Museu de Sítio Arqueológico, inaugurado em abril de 1999, encontra-se aberto aos visitantes com exposição permanente das peças catalogadas pela época, origem e denominação, em reconstituição da pré-história desta Região.
Possui uma área escavada com ossadas humanas, uma passarela e área de vitrines onde estão expostos materiais líticos, artefatos em osso, tigela e urna Tupi- Guarani.
Art. 1º - Implantar a disciplina Educação Musical como parte integrante do núcleo comum obrigatório da grade curricular das escolas estaduais de nível fundamental e médio no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A disciplina Educação Musical será ministrada por professores com formação específica na área.
Art. 3° - A Educação Musical no currículo obrigatório das escolas estaduais e municipais do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo:
I – Estimular nos alunos o prazer de fazer e ouvir música.
Justificativa:
A música é uma prática social, que constitui instância privilegiada de socialização, onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro.
Estudos e pesquisas mostram que a aprendizagem musical contribui para o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, emocional e afetivo e, principalmente, para a construção de valores pessoais e sociais de crianças e jovens. A educação musical escolar não visa à formação do músico profissional, mas o acesso à compreensão da diversidade de práticas e de manifestações musicais da nossa cultura, bem como de culturas mais distantes.
A música também se constitui em campo específico de atuação profissional. Pelo seu potencial para desenvolver diferentes capacidades mentais, motoras, afetivas, sociais e culturais de crianças, jovens e adultos, à música se configura como veículo privilegiado para se alcançar as finalidades educacionais almejadas pelo Sistema de Ensino.
A educação deve ser vista como um processo global, progressivo e permanente, que necessita de diversas formas de estudos para seu aperfeiçoamento, pois em qualquer meio sempre haverá diferenças individuais, diversidade das condições ambientais que são originários dos alunos e que necessitam de um tratamento diferenciado. Neste sentido deve-se desencadear atividades que contribuam para o desenvolvimento da inteligência e pensamento crítico do educando, como exemplo: práticas ligadas a música e a dança, pois a música torna-se uma fonte para transformar o ato de aprender em atitude prazerosa no cotidiano do professor e do aluno.
A música quando bem trabalhada desenvolve o raciocínio, criatividade e outros dons e aptidões, por isso, deve-se aproveitar esta tão rica atividade educacional dentro das salas de aula.
A expressão musical desempenha importante papel na vida recreativa de toda criança, ao mesmo tempo em que desenvolve sua criatividade, promove a autodisciplina e desperta a consciência rítmica e estética. A música também cria um terreno favorável para a imaginação quando desperta as faculdades criadoras de cada um. A educação pela música proporciona uma educação profunda e total. Cabe aos professores criar situações de aprendizagem nas quais as crianças possam estar em relação com um número variado de produções musicais não apenas vinculadas ao seu ambiente sonoro, mas se possível também de origens diversas, como, de outras famílias, de outras comunidades, de outras culturas de diferentes qualidades: folclore, música popular, música erudita e outros.
Todavia, a Lei de Diretrizes da Educação, embora indique a obrigatoriedade do ensino da arte, é ambígua em seus termos. A expressão “ensino da arte” permite uma multiplicidade de interpretações, o que acarretaria a manutenção de práticas polivalentes de educação artística e a ausência do ensino de música nas escolas.
Muitos concursos públicos recentes, realizados para o magistério em diversas regiões do país, persistem em buscar professores de educação artística, embora a educação superior já possua formação de professores específica em cada uma das expressões de artes, como: visuais, música, dramaturgia e dança. Há, portanto, uma incoerência entre as demandas de docentes por parte das instâncias públicas e privadas e o que está acontecendo na prática de formação de professores.
Como forma de solucionar a questão, apresento o projeto de Lei em tela, propondo a implantação gradativa e conceitual da obrigatoriedade do ensino da música na grade curricular, a ser ministrado por professores com formação específica na área.
Art. 1º - Fica concedido o nome de GOVERNADOR MARCELLO NUNES DE ALENCAR á rodovia estadual RJ 124.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se ás disposições em contrário.
Justificativa:
Marcello Nunes de Alencar (Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1925) é um grande político e advogado brasileiro. Foi suplente do senador Mário Martins pelo extinto estado da Guanabara, prefeito da cidade do Rio de Janeiro por duas vezes pelo PDT e posteriormente governador do estado do Rio de Janeiro pelo PSDB.
Como advogado, defendeu presos políticos durante o Regime Militar de 1964. Presidiu o extinto BANERJ no início do primeiro governo de Leonel Brizola que o nomeou para ocupar a chefia municipal (na época os prefeitos das capitais eram indicados pelo governador). Em janeiro de 1985 passou o cargo para Saturnino Braga. Em 1986 concorreu ao Senado Federal, perdendo para Nelson Carneiro e Afonso Arinos.
Retornou à prefeitura em 1989, ao ser eleito nas eleições municipais de 1988. Em sua segunda gestão recuperou as finanças da prefeitura, que teve a falência decretada por seu antecessor. Reformou praças, vias públicas, escolas e hospitais e implementou o Rio-Orla, projeto urbanístico que consistiu na remodelação dos calçadões das avenidas litorâneas com a implantação de ciclovias.
Em 1993 se filiou ao PSDB junto com o seu grupo político. Pela legenda tucana venceu o pleito estadual de 1994, derrotando Anthony Garotinho. Como governador fez a Via Light, expandiu as linhas 1 e 2 do metrô, levando-o para Copacabana e Pavuna e privatizou uma série de empresas estatais como a CERJ (Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro), BANERJ (Banco do Estado do Rio de Janeiro), CODERTE, CEG (Companhia Estadual de Gás) e o próprio Metrô. Deixou o governo estadual em janeiro de 1999, mas até hoje é considerado uma grande liderança no cenário nacional e no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 1º - Fica tombado por interesse Histórico, Artístico e Cultural, como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Poço das Pedras Largo Nossa Senhora da Conceição, a área que circunda a fortificação, no município de Rio das Ostras, de acordo com o disposto no artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal, no artigo 324 da Constituição Estadual e na Lei nº. 509, de 03 de Dezembro de 1981.
Justificativa:
O Poço das Pedras tem um papel primordial no resgate da história e da cultura do povo do Município de Rio das Ostras. O poço foi construído pelos escravos em meados do século XVIII, em frente à Baía Formosa, nome que foi dado a nossa baía por antigos navegadores.
Os índios e os jesuítas deixaram suas marcas nas obras erguidas nestes mais de 300 anos, como o da antiga igreja de Nossa Senhora da Conceição, o poço de pedras e o cemitério, com a ajuda dos índios e dos escravos. Após a expulsão dos jesuítas no ano de 1759, a igreja foi terminada no final do século XVIII, provavelmente pelos Beneditinos e Carmelitas. A antiga igreja desmoronou totalmente na década de 50, sem restar ruínas. Foi construída, na década seguinte, uma nova igreja, próxima ao local aonde se situava a primeira.
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