Adolfo Quintas

Institui “A Campanha de incentivo a reciclagem doméstica”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 67/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de São Paulo, “A Campanha de
Incentivo a Reciclagem Doméstica”;
Art. 2º Para fins de orientação e divulgação da referida campanha, deverão ser
providenciados folhetos, cartazes e palestras orientativas sobre os benefícios da
reciclagem, assim como cestos;
Art. 3º A referida campanha tem por objetivo conscientizar a sociedade em geral,
donas de casa e estudantes que a reciclagem domiciliar contribui para o meio
ambiente, assim a coleta será encaminhada para locais adequados evitando as

Denomina Praça “Durvalina Martins Castanheiro Malheiros - Dinha Malheiros” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacques Salmon (antiga Rua Doze) com a Rua Novo Cruzeiro - Vila Conceição. Subprefeitura Itaim Paulista e da outras prov

Número do projeto: 
PL 66/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º Fica denominada Praça “Durvalina Martins Castanheiros Malheiros - Dinha
Malheiros”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacques
Salmon (antiga Rua Doze) com a Rua Novo Cruzeiro - Vila Conceição, Subprefeitura
Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo; o Evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia”, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 60/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no ultimo final de semana do mês de julho.
Art. 2º O evento disposto, será realizado na Rua Cordilheira do Araripe, localizado entre as Ruas Curuamanema e a Rua Antonio Dias de Moura.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Altera a denominação “CEI ITAIM A” para “CEI Ramiro Perez Pereira” localizado na Rua José Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - jardim Nelia. Subprefeitura ltaim Paulista e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 59/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da “CEI ITAIM A”, localizado na Rua Jose Alves Coelho, s/nº - Conjunto Habitacional Itaim Paulista A - Jardim Nelia para “CEI Ramiro Perez Pereira”, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Denomina a Rua Leopoldina Maria da Silva o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL467/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Rua Leopoldina Maria da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Brás Ferreira da Silva e a Rua Joaquim Xavier de Lira – São Miguel, Subprefeitura São Miguel, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.505

Denomina Praça “Jayme Aparecido de Souza” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jose Alvares Moreira e a Rua Colônia D’Assunção - Jardim - Romano. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL545/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Jayme Aparecido de Souza”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jose Alvares Moreira com a Rua Colônia D’Assunção, Jardim Romano, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Institui “A campanha de prevenção de síndrome de Founier”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL544/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo a campanha de prevenção da síndrome de Founier.
Art. 2º A rede pública de saúde incentivara a campanha de prevenção da síndrome de Founier mencionando precocidade no diagnostico e tratamento adequado.
I - Ação voltada à divulgação da campanha, através de informativos elucidando a gravidade da patologia.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Institui “O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher”, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL543/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo “O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher” que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentação das atividades de guardadores de veículos automotores “flanelinhas”, no âmbito do Município de São Paulo; e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL496/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que os. guardadores de veículos automotores, conhecidos popularmente como “flanelinhas”, no Município de São Paulo, deverão ter suas atividades regulamentadas para exercício da função.
Art: 2º Para o exercício da função de que trata esta lei, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados e credenciados junto ao órgão competente do município da cidade de São Paulo.
Art. 3º A concessão do registro somente se fará mediante apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:

Denomina Praça “Ivo Casagrande” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Antonio Fontana (Cód Log: 35.937-8) e a Rua Franco Leoni (Cód Log: 39381-9) – Conjunto Habitacional Jose Bonifácio, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL465/10
Data de apresentação: 
Out 2010
Data de aprovação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominada Praça “Ivo Casagrande”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Antonio Fontana e a Rua Franco Leoni, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Lei correspondente: 
LEI Nº 15.460
Conteúdo sindicalizado