Ronaldo Campos de Medeiros
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MOSTEIRO DA VIRGEM.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
ART. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o " MOSTEIRO DA VIRGEM ".
ART.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Sobrinho, 11 de fevereiro de 2008.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO ATENDIMENTO NOS ÓRGÃOS OFICIAIS PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º As concessionárias e permissionárias de serviços públicos, agentes financeiros, planos de saúde, ficam obrigadas a ressarcir o atendimento a seus clientes nos órgão públicos de defesa do consumidor no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Na hipótese de elevada quantidade de atendimentos de determinada prestação de quaisquer serviços ou fornecedores, o próprio órgão de defesa do consumidor, poderá incluir a empresa na relação deste artigo, por portaria.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Administração Urbana e Metropolitana
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Ademir Melo
- Alair Correa
- Alessandro Calazans
- Alessandro Molon
- Alice Tamborindeguy
- Altineu Cortes
- Anabal
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Aparecida Gama
- Armando José
- Atila Nunes
- Audir Santana
- Beatriz Santos
- Caetano Amado
- Cidinha Campos
- Comte Bittencourt
- Coronel Jairo
- Délio Cesar Leal
- Dica
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. Wilson Cabral
- Edino Fonseca
- Edson Albertassi
- Fábio Silva
- Fernando Gusmão
- Flávio Bolsonaro
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Glauco Lopes
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Inês Pandeló
- João Pedro Figueira
- João Peixoto
- Jodenir Soares
- Jorge Babu
- Jorge Picciani
- José Nader
- Luiz Paulo
- Marcelino D'Almeida
- Marcelo Freixo
- Marco Figueiredo
- Marcos Abrahão
- Marcos Soares
- Marcus Vinicius
- Mario Marques
- Nelson Gonçalves
- Nilton Salomão
- Noel de Carvalho
- Olney Botelho
- Paulo Melo
- Paulo Ramos
- Pedro Augusto
- Pedro Fernandes
- Raleigh Ramalho
- Renato de Jesus
- Roberto Dinamite
- Rodrigo Dantas
- Rodrigo Neves
- Rogerio Cabral
- Ronaldo Campos de Medeiros
- Sabino
- Sula do Carmo
- Tucalo
- Wagner Montes
- Waldeth Brasiel
- Legisladores
- Aprovado
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISQUE-TROTE NAS FACULDADES E UNIVERSIDADES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º- Fica instituído o Disque-Trote nas Faculdades e Universidades do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O Disque-Trote terá por atribuição receber e encaminhar à uma comissão interna da direção da Instituição de Ensino Superior, que deverá apurar as denúncias e tomar as providências necessárias.
§ 2º - Após apurar os fatos, o relatório conlcusivo deverá ser encaminhado às autoridades competentes como a Secretaria de Estado de Segurança Pública e ao Minisitério Público, no caso de Trotes abusivos, que configurarem delitos ou constrangimento aos alunos.
DISPÕE SOBRE POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO INDUSTRIAL REGIONALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- Estado do Rio de Janeiro
- Projeto de Lei (PL)
- PPP
- Finanças e Orçamento
- Comércio e Serviços
- Desenvolvimento Econômico
- Ademir Melo
- Alair Correa
- Alessandro Calazans
- Alessandro Molon
- Alice Tamborindeguy
- Altineu Cortes
- Anabal
- André Corrêa
- André Lazaroni
- Aparecida Gama
- Armando José
- Atila Nunes
- Audir Santana
- Beatriz Santos
- Caetano Amado
- Cidinha Campos
- Comte Bittencourt
- Coronel Jairo
- Délio Cesar Leal
- Dica
- Dionisio Lins
- Domingos Brazão
- Dr. Wilson Cabral
- Edino Fonseca
- Edson Albertassi
- Fábio Silva
- Fernando Gusmão
- Flávio Bolsonaro
- Geraldo Moreira da Silva
- Gerson Bergher
- Gilberto Palmares
- Glauco Lopes
- Graça Matos
- Graça Pereira
- Inês Pandeló
- João Pedro Figueira
- João Peixoto
- Jodenir Soares
- Jorge Babu
- Jorge Picciani
- José Nader
- Luiz Paulo
- Marcelino D'Almeida
- Marcelo Freixo
- Marco Figueiredo
- Marcos Abrahão
- Marcos Soares
- Marcus Vinicius
- Mario Marques
- Nelson Gonçalves
- Nilton Salomão
- Noel de Carvalho
- Olney Botelho
- Paulo Melo
- Paulo Ramos
- Pedro Augusto
- Pedro Fernandes
- Raleigh Ramalho
- Renato de Jesus
- Roberto Dinamite
- Rodrigo Dantas
- Rodrigo Neves
- Rogerio Cabral
- Ronaldo Campos de Medeiros
- Sabino
- Sula do Carmo
- Tucalo
- Wagner Montes
- Waldeth Brasiel
- Legisladores
- Não Aprovado
Art. 1º - Fica concedido, em caráter opcional, aos estabelecimentos industriais, regime especial de tributação e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual ou Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, nos termos e condições estabelecidas nos artigos desta Lei.
