Município de São Paulo
Município de São Paulo
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta;
Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas e estabelecimento que fabricam ou comercializam caixas d’água, instalados no Município de São Paulo a comercializarem em separado ou de forma avulsa, as peças e componentes das caixas d’água, em particular a tampa da caixa d’água de todos os modelos, tamanhos e marcas.
Justificativa:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta;
Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas e estabelecimento que fabricam ou comercializam caixas d’água, instalados no Município de São Paulo a comercializarem em separado ou de forma avulsa, as peças e componentes das caixas d’água, em particular a tampa da caixa d’água de todos os modelos, tamanhos e marcas.
Art. 2º - A presente Lei estabelece normas sobre a comercialização de componentes e partes da caixa d’água, como forma de suplementar os artigos 32 e 39. I da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990- Código de Defesa do Consumidor que vedam a “venda casada” destes produtos no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 3º - Os estabelecimentos e empresas mencionados no artigo anterior deverão ainda afixar placas informando aos consumidores sobre a venda de tampas de caixa d’água em separado.
Art. 4º - O não cumprimento desta lei implicará ao infrator a multa 620 (seiscentos e vinte) UFESP’ s, e em caso de reincidência o valor da multa duplicará.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.”
“Institui o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal para Cães e Gatos, a ser criado pelo Poder Público no Município de São Paulo, com a finalidade de garantir o atendimento veterinário e demais procedimentos para cães e gatos.
Art. 2º O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.
Justificativa:
É crescente presença de cães e gatos em estreita convivência com famílias humanas. Na cidade de São Paulo e outras grandes metrópoles. Uma convivência benéfica inclusive do ponto de vista psicológico, mas que precisa ser também absolutamente saudável em relação à saúde física, de animais e humanos. Mas, um grande número de famílias não vem conseguindo prestar a devida assistência veterinária para seus animais, que sofrem e até vão a óbito, abalando a família emocionalmente e até mesmo produzindo agravos para a saúde dos humanos.
A saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal. Existem mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais. O aumento da população de animais domésticos nas residências amplia o risco de contágio das zoonoses, doenças transmissíveis dos animais aos homens e vice-versa.
Doenças como sarna sarcópica, micoses e verminoses são as mais comuns, atingindo principalmente as crianças. Além destas, infecções bacterianas diversas, viroses como a raiva e hematozoários acometem humanos de qualquer idade. Os surtos epidêmicos zoonóticos mais recentes se referem à leishmaniose, protozoários que pode ser transmitido pelo cão e a esporotricose, doença causada por um fungo e transmitida pela arranhadura do gato.
Existe no município de São Paulo vasta oferta de serviços veterinários, que tratam destas enfermidades, protegendo também a saúde das famílias, mas esta rede hoje é exclusivamente particular, contribuindo para afastar dos cuidados veterinários os animais da população de baixa renda, com aumento da exposição das pessoas às zoonoses.
Fora isso, existe o drama de certas famílias, que presenciam o sofrimento de seus cães ou gatos, doentes, que necessitam de diagnósticos, medicamentos ou cirurgias, e dependendo da sua condição financeira não tem como propiciar um tratamento que cure ou minimize este sofrimento.
Diante do exposto é evidente a urgência de instalarmos um serviço de hospital veterinário público para cães e gatos na cidade de São Paulo, que já ostenta marcas de pioneirismo em políticas públicas voltadas para os animais, com positivos reflexos para a saúde humana. Assim, espero que a presente proposta seja plenamente acolhida por todos os parlamentares dessa Casa.
“Denomina PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista.
Justificativa:
Trata-se de logradouro público inominado, a qual necessita ser denominada oficialmente para facilitar a identificação do local e possibilitar aos moradores e aos munícipes que precisarem circular pelo local, ter mais um ponto de referência para a localização das residências e comércio do seu entorno. Bem como, fazer as obras de urbanização necessárias para seu uso adequado e como área de lazer.
“Introduz alteração na Lei nº 11.716 de 3 de janeiro de 1995, alterada pela Lei nº 13.493 de 7 de janeiro de 2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Ao “caput” do artigo 6º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, acrescenta-se a denominação Assistente Social passando a vigorar com a seguinte redação:
Justificativa:
Tanto a Lei nº 11.716 de 3 de janeiro de 1995, quanto a alteração que lhe foi aplicada pela Lei nº 13.493 de 7 de janeiro de 2003, que instituiu gratificações especiais de regime de plantão e gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais em saúde aos servidores ao Quadro dos Profissionais da Saúde, omitiram no elenco de profissões contempladas com o mencionado prêmio, a profissão de Assistente Social que por não estarem inscritas no mencionado diploma, foram prejudicadas por tal omissão que vai em desencontro à determinação Constitucional como sendo a saúde um direito de todos e um dever do Estado.
Assistente Social é profissional da saúde, em consonância com a Resolução 218 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que reconhece especificamente os Assistentes Sociais como profissionais de nível superior da Saúde.
Assim, para correção desta distorção, peço apoio aos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
““Denomina Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Agua Rasa e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominado Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino, altura do nº 111, com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Água Rasa.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Justificativa:
A imigração italiana foi fator de desenvolvimento em nosso país. Chegaram ao Brasil em meados do século XIX, sendo a região sudeste e em especial a cidade de São Paulo, a região que recebeu o maior número de imigrantes italianos.
Voltados inicialmente ao trabalho assalariado nas fazendas de café, foram se incorporando às atividades desenvolvidas no país e ao processo de urbanização.
É inquestionável a contribuição desta corrente migratória à cultura brasileira, em especial à cultura paulistana. Deixaram sua marca sobretudo no vocabulário, nos gestos, na alegria e na alimentação, sendo inúmeras as cantinas e pizzarias nesta cidade.
Em São Paulo concentraram-se nos bairros do Brás, do Bixiga e da Móoca.
No local onde está situada a praça que se pretende denominar através do presente Projeto de Lei está presente grande concentração de italianos oriundos da comuna italiana Castel San Lorenzo, província de Salerno na Italia.
Designar praça com o nome da região da qual são oriundos é medida de reconhecimento da grande contribuição que esta corrente migratória dá à cultura e ao modo de ser do paulistano.
“Institui mecanismos para garantir a qualidade do ar dos ambientes interiores, em estabelecimentos com mil metros quadrados, ou mais, de área construída no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
““Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de Personal Trainer, para acompanhamento dos munícipes quando da utilização de equipamentos voltados à prática de exercícios físicos nas praças e parques da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída na Cidade de São Paulo à obrigatoriedade de contratar Personal Trainer, para orientação de munícipes quando da utilização correta dos equipamentos instalados nas praças e parques para a prática de exercícios físicos.
Justificativa:
O presente projeto tem como objetivo garantir a disponibilidade de profissionais de educação física, para acompanhamento de exercícios físicos nos aparelhos instalados nas praças públicas da Cidade de São Paulo.
É recorrente a informação de que o exercício físico faz bem à saúde, além de garantir longevidade com qualidade de vida.
No entanto para que isso ocorra, são necessários cuidados para que esta prática não resulte em lesões, pois o exercício físico que é comprovadamente benéfico à saúde se praticado de forma incorreta, ou excessiva, perderá a sua finalidade, além de trazer sequela ao praticante.
Por isso, entendemos ser de fundamental importância que as praças públicas, além de serem dotadas destes equipamentos, seja também disponibilizado pelo poder público, o profissional da educação física, para que fique disponível para aquela coletividade, durante um certo período diário para que a prática do esporte atinja os seus objetivos fundamentais.
“Dispõe sobre mapeamento nas políticas de geração de empregos, com foco na mobilidade urbana no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º As políticas públicas voltadas para a geração de empregos e exercício da atividade econômica no município de São Paulo, deverão ser formuladas com observância da mobilidade urbana.
Justificativa:
Duas das grandes questões municipais são a mobilidade urbana e a geração de empregos.
Numa cidade do tamanho de São Paulo, essas questões, pela sua relevante proporção e impacto devem ser objeto de atitudes e políticas públicas dos governantes e representantes da cidade.
Nessa linha, a presente propositura visa criar um mapeamento nas políticas de geração de empregos, com foco na mobilidade urbana, no município de São Paulo.
Para tanto, o presente projeto tem seu amparo nos artigos 143, 144 e 146 da Lei Orgânica do Município.
Os artigos 143, 144 e 146 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, preveem que as políticas de planejamento e desenvolvimento urbano deverão contemplar as peculiaridades locais e setoriais, atentando, inclusive, para a questão da mobilidade urbana, disponibilidade e utilização dos meios de transporte urbano.
Diante disso, o Poder Público, por meio de seus órgãos descentralizados, deverá implantar, promover, na forma do artigo 146 da Lei Orgânica do Município, um sistema de informações relativas aos empregos disponíveis em cada região administrativa da cidade.
Assim, com um mapeamento dos empregos contendo detalhes sobre o nível de escolaridade, as condições de trabalho e a localidade, haverá naturalmente um estímulo para que as pessoas tentem uma colocação profissional e desenvolvam suas atividades perto de suas residências.
Alem de uma melhora na qualidade de vida ao profissional, sob o ponto de vista urbano, o resultado a ser obtido a partir da implantação do presente projeto passa a ser o de um menor volume de deslocamento de pessoas em grandes trajetos, contribuindo para melhoria do transito e dos transportes individuais e coletivos.
Destarte, pelo interesse público de que se reveste esta propositura, e diante dos argumentos apresentados, conto com o apoio dos Nobres Pares, no sentido de vê-la aprovada.
“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”
Justificativa:
A proposta ora apresentada tem por finalidade incentivar a pratica de uma modalidade esportiva na cidade de São Paulo inovadora.
Skyrunning é o esporte de escalar, subir, correr obstáculos naturais como montanhas e prédios ou arranha céus, incluindo diversas modalidades do esporte.
O Skyrunning tem sido por centenas, talvez milhares de anos atrás um esporte de escalada de montanhas até mesmo por necessidade como em casos de guerra ou perseguição religiosa, o contrabando de caça, ou apenas por curiosidade. O conceito de subir e descer montanhas para se divertir é muito mais recente. Tomemos por exemplo o Ben Nevis Race que remonta a 1903, ou a Maratona de Pikes Peak, que começou como uma aposta em 1954 entre os fumantes e não fumantes.
A idéia de criar uma disciplina esportiva, porém, foi uma criação do italiano montanhista Marino Giacometti, que, com alguns colegas alpinistas, marcou recordes no Mont Blanc e Monte Rosa nos Alpes italianos no início dos anos 90. Em 1993, com o apoio da Fila multinacional como patrocinador, skyrunning decolou em intervalos de montanha do mundo com um circuito de corridas inspirando o temor que se estende desde os Himalaias para as Montanhas Rochosas, do Monte Quênia, passando inclusive pelos vulcões mexicanos. Afinal de contas, Giacometti skyrunning, como o nome sugere, é onde a terra e o céu se encontram.
A Visão de Giacometti não parou por aí e em 1995 fundou a Federação para o Desporto em Altitude para atender a necessidade de regras para governar o esporte e, geralmente, gerenciar essa disciplina em rápido crescimento que hoje conta com cerca de 200 corridas em todo o mundo, com cerca de 30.000 participantes de 54 países, hoje, o esporte é administrado pela Federação Internacional Skyrunning que tomou o lugar da FSA em 2008. O principal objetivo do ISF é a direção, regulamentação, promoção, desenvolvimento e promoção de atividades multidesportivas skyrunning e semelhante em uma base mundial. E no Brasil a modalidade vem crescendo e já recebeu em 2011 a Corrida Vertical.
Após o grande sucesso de 2010, os corredores dos céus voltaram. Sob a chancela da ISF - Federação Internacional de Skyrunning, organizado pela Mix Brand Experience, a última etapa da competição oficial, batizada “São Paulo 458 - Corrida Vertical Brasil” - homenagem ao aniversário da cidade - aconteceu no dia 25 de janeiro de 2011, no Edifício Abril (Avenida das Nações Unidas, 7221 - Pinheiros). Os participantes terão que subir os 30 andares do edifício, que totalizam 600 degraus. O resultado vai definir o campeão do torneio, que receberá um prêmio de aproximadamente 25 000 dólares. O objetivo é terminar o circuito no menor tempo possível. Entre os competidores, o alemão Thomas Dold é o principal competidor e atual campeão masculino. Entre as mulheres, o destaque fica para a italiana Cristina Bonacina. “Vai ser uma prova bem complicada. Como o prédio não é muito grande, como o Empire State, deve ser uma corrida rápida. É preciso dar o máximo desde o início. Acredito que, para vencer, seja necessário fazer um tempo abaixo dos quatro minutos”, afirmou Dold. Já Cristina ainda tem um agravante para a prova, um problema no menisco. “Meu joelho não está muito bom, mas fiz questão de comparecer. Já havia corrido o evento teste aqui, em 2010, e achei um país muito grande e interessante. Como a prova é de curta duração, acho que não terei grandes problemas”, explicou.
Degrau em degrau, a corrida vertical tem ganhado adeptos no mundo inteiro. Em 2011, 30 000 pessoas participaram de eventos oficiais, entre competidores de alto rendimento e entusiastas da modalidade. O esporte surgiu entre 1992 e 95, com corridas nas montanhas. Na época, o objetivo era subir a maior distância possível
no menor tempo. Com o tempo e a modernização, a vertical running acabou migrando para os prédios, como uma alternativa também para a prática de exercícios físicos nas grandes metrópoles.
Em 2008, a ISF foi fundada com o intuito de transformar a modalidade em esporte olímpico. A fundação já conta com 25 membros, representando 20 nações. Para chegar entrar no quadro do COI (Comitê Olímpico Internacional), a entidade precisa chegar a 50 representantes.
“O mais importante do vertical running não é apenas o esporte de alto rendimento, mas também divulgar o exercício como importante para a qualidade de vida das pessoas. Subir escadas é uma prática simples, sem riscos e agrega muitos benefícios”, disse o presidente da ISF, Marino Giacometti.
25 de Janeiro foi escolhida a data para comemorar o dia do Skyrunning por ser um importante feriado em São Paulo e uma oportunidade para o esporte crescer junto com o aniversário da cidade, podendo ser até um importante evento no dia de cada aniversário de uma das maiores cidades do mundo.
Senhores parlamentares e senhores munícipes a presente proposição objetiva propor a prática de mais um esporte na cidade de São Paulo.
O Skyrunning é um esporte excelente pois exige um condicionamento físico adequado e regular, e pode ser praticado por todas as idades por ser uma modalidade esportiva saudável e praticável por todos.
Ademais, o que nos impulsiona nessa iniciativa é saber que um esporte a mais na cidade e como esse nos faz lutar com mais entusiasmo e vigor contra as drogas e os vícios certo de que o esporte vence esses males dia a dia pois como já dito é um esporte envolvente que exige condicionamento físico e o praticante cada vez mais abandona o vicio em busca desse condicionamento exigível e adequado.
Assim contamos com o beneplácito apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada certos de que estamos contribuindo com a cidade de São Paulo com mais uma proposição relevante e salutar.
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: 11 de Junho: “O Dia do Aparista.”
Art. 2º A Comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Justificativa:
“Dia do Aparista”
Este dia foi instituído com o intuito de despertar a consciência da população no que diz respeito aos impactos das suas ações no cotidiano, visando favorecer uma postura reflexiva que os levem a adotarem novos valores e atitudes responsáveis no que tange ao lixo que geram e que são gerados, tanto na coleta seletiva e na reciclagem de materiais, especificamente, plástico, papel.
Nesta exposição de motivos, ficará bem claro, que a meditação neste dia pode ser lembrada a partir de posturas que requeram, sejam elas, pelas suas atitudes no cotidiano intra/residência ou intra/empresas, todos são responsáveis.
A construção deste aperfeiçoamento, neste dia, deve ser lembrada permanentemente.
E preciso estar antenado as transformações de posturas e costumes no que se refere aos resíduos recicláveis para o século XXI.
A educação exerce um papel fundamental na preparação da população; - esta deverá ter as seguintes diretrizes:
“Aprender a aprender”, e consequentemente a respeitar a vida, o homem e a natureza;
“Aprender a ser” humano, ético, sensível às necessidades;
“Aprender a conviver” com as diversidades do mundo;
Finalmente “aprender a viver” em harmonia consigo, com o outro e com o todo.
Neste dia deve-se ter a lembrança, como suporte didático, que a educação entra com a sua contribuição, sensibilizando as diferentes gerações sobre a realidade e possibilitando a oportunidade de mudança de atitudes, hábitos e valores.
Atendendo a inúmeros apelos da classe, submeto o presente à apreciação dos meus pares.
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