Nomeação de Rua
DENOMINA PRACA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, A PRACA INOMINADA, SITUADA NA CONFLUENCIA ENTRE AS RUAS ESTRELA MIL, RUA CORACAO PAULISTA E A RUA EUGENIO GRIECO NO ITAIM PAULISTA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Denomina PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art 1º - Fica denominada PRAÇA CREUSA RODRIGUES ZEFERINO, a praça inominada, situada na confluência entre as Ruas Estrela Mil, Rua Coração Paulista e a Rua Eugênio Grieco no Itaim Paulista.
DENOMINA PRACA CASTEL SAN LORENZO, O ESPACO PUBLICO INOMINADO LOCALIZADO NO ENTROCAMENTO DA RUA DR. JOSE HIGINO COM DANILO MARTINS PEREIRA E IBITINGA, NO BAIRRO DA AGUA RASA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
““Denomina Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Agua Rasa e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominado Praça Castel San Lorenzo o espaço público inominado localizado no entroncamento da rua Dr. José Higino, altura do nº 111, com Danilo Martins Pereira e Ibitinga, no bairro da Água Rasa.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Praça do Encontro o logradouro público inominado entre a Av. Armando de Arruda Pereira e a Rua Cel. Luis de Farias E Sousa, situada no Bairro do Jabaquara - São Paulo - Capital e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º fica denominado Praça do Encontro o logradouro público inominado a
Avenida Armando de Arruda Pereira e a Rua Cel. Luis de Farias E Sousa, no Bairro
do Jabaquara - São Paulo - Capital.
Art. 2º Os custos de implantação, ficam a cargo do orçamento do Município de São
Paulo Às Comissões competentes.
Denomina Passarela Manuel de Andrade Pinto, o logradouro inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido transversal a Rodovia - dos Imigrantes, próxima à Lagoa Aliperti e logradouros Rua Dr Jose Bento Ferreira, Rua B
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Manuel de Andrade Pinto, o logradouro
inominado, a permitir o deslocamento exclusivo de pedestres, localizado no sentido
transversal à Rodovia dos Imigrantes, próxima à Lagoa Aliperti e logradouros: Rua
Dr. José Bento Ferreira, Rua Brasil Cameron, Rua Guaratu, Distrito e Subprefeitura
Jabaquara.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Praça Maurício Loureiro Gama, a Praça inominada situada entre a Avenida Henrique Chamma, Rua Professor Geraldo Ataliba e Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, Itaim Bibi.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Praça Maurício Loureiro Gama, a Praça inominada situada
entre a Avenida Henrique Chamma, Rua Professor Geraldo Ataliba e Avenida
Presidente Juscelino Kubitschek, Itaim Bibi.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.
Denomina Praça Naim Kaba, o logradouro público inominado situado entre a Rua Conde de Itu, Rua Salomão Karlik e Avenida Adolfo Pinheiro, Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Praça Naim Kaba, o logradouro público inominado
situado entre a Rua Conde de Itu, Rua Salomão Karlik e Avenida Adolfo Pinheiro,
Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.
Denomina Décio Ferreira, o logradouro público inominado situado entre a os números 1090 e 1110 da Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, área pública na quadra 098.043, Lapa.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Décio Ferreira, o logradouro público inominado situado
entre aos números 1090 e 1110 da Rua Brigadeiro Gavião Peixoto, área pública na
quadra 098.043.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Janeiro de 2012. Às Comissões competentes.
Denomina PRAÇA PADRE JOSÉ RADICI, o logradouro público inominado, localizado na bifurcação da Rua Itá, no distrito do Tremembé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Padre José Radici, o logradouro público inominado,
localizado na confluência das ruas Pedro Vidal (CADLOG 094153), Distrito de
Tremembé, São Paulo.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de
junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e
Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Praça Maria da Graça dos Reis “Dona Graça” o logradouro público inominado localizado entre a Avenida Naylor de Oliveira e a Rua dos Têxteis, no Distrito de Cidade Tiradentes.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado PRAÇA MARIA DA GRAÇA DOS REIS “Dona Graça”
logradouro público inominado, localizado na confluência da Avenida Naylor de
Oliveira e Rua dos Têxteis, Distrito de Cidade Tiradentes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça “Durvalina Martins Castanheiro Malheiros - Dinha Malheiros” o espaço livre sem denominação localizado entre as Ruas Jacques Salmon (antiga Rua Doze) com a Rua Novo Cruzeiro - Vila Conceição. Subprefeitura Itaim Paulista e da outras prov
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º Fica denominada Praça “Durvalina Martins Castanheiros Malheiros - Dinha
Malheiros”, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Jacques
Salmon (antiga Rua Doze) com a Rua Novo Cruzeiro - Vila Conceição, Subprefeitura
Itaim Paulista, e dá outras providências.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo
