Eliseu Gabriel
Denomina PRAÇA PADRE JOSÉ RADICI, o logradouro público inominado, localizado na bifurcação da Rua Itá, no distrito do Tremembé.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Padre José Radici, o logradouro público inominado,
localizado na confluência das ruas Pedro Vidal (CADLOG 094153), Distrito de
Tremembé, São Paulo.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de
junho de 2007, Capítulo II, que disciplina sobre a Denominação das Vias e
Logradouros Públicos Municipais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Denomina Rua Deolinda de Jesus Fernandes, o logradouro público inominado, localizado entre as Ruas Padre Guido DeI Toro e Rua Dom Erico Ferrari, no bairro de Pirituba, São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado RUA DEOLINDA DE JESUS FERNANDES o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Padre Guido DeI Toro (CADLOG 084638) e Dom Érico Ferrari (CADLOG 219878), no Bairro de Pirituba, São Paulo.
Art. 2º - A presente alteração de denominação encontra amparo legal no Art. 1º., inciso II, da Lei 13.180 de 28.09.01.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização de Artrite e Artrose.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização da Artrite e Artrose, na semana do dia 12 de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional de Conscientização da Artrite Reumatóide.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Cria o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina, na área municipal existente na Avenida Imperatriz Leopoldina, 928 - CEP 05305-001, CADLOG 11780-3 - Lei 4371/53, Decreto 15635/79 - Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Cria o Parque Municipal de Pirituba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal de Pirituba, na área municipal existente na Avenida Mutinga, 951, CADLOG 14350-2 - Lei 5969/62, Decreto 16233/79 - localizada na Vila Cachoeira, paralelo à Rodovia dos Bandeirantes, Distrito de Pirituba - Subprefeitura de Pirituba, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal dos Físicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso LXXX, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia Municipal dos Físicos, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de junho.
Dispõe sobre a criação do Parque Municipal “Casa de Nassau” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Parque Municipal Casa de Nassau, localizado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4123 - Pirituba CEP 05145-200 - São Paulo - SP, área declarada de utilidade pública, delimitada pelo setor 078 - Quadra 005 - CODLOG 16838-6.
Artigo 2º - O Parque Municipal de que trata a presente lei integrará o Sistema de Áreas Verdes do Município, na categoria de Parque Público.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadã Paulistana à Sra. Chulamit Terepins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica concedido à Sra. Chulamit Terepins, o Titulo de Cidadã Paulistana.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Acresce alínea ao inciso CLVI, do artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo a Semana Municipal de Orientação Vocacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto.
