Ricardo Teixeira

AUTORIZA O MUN DE S PAULO A REALIZAR CONVENIO OU TERMO DE PARCERIA COM A UNIAO, COM O ESTADO DE SP, COM ORG NAO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS, COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAS AREAS DE ENG, ARQ. E URB, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL 1188

Número do projeto: 
PL105/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

Autoriza o Município de São Paulo a realizar convênio ou termo de parceria com a União, com o Estado de São Paulo, com organizações não governamentais sem fins lucrativos, com estabelecimentos de ensino superior nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme disposto na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Justificativa: 
Desde muito tempo a questão de moradia própria está entre os assuntos mais relevantes para a grande maioria das pessoas, independente de idade, educação ou sexo, porém, intimamente dependente das suas condições econômico- financeiras. Ao conhecer muitas das comunidades mais carentes do Município, verificamos que essas tem muitas coisas em comum, dentre as quais destacamos tanto a vontade/desejo de possuir a moradia própria, como o fato de construírem eles mesmos essas moradias. Todavia, por serem construções feitas pelos próprios moradores, são edificações realizadas sem planejamento, sem nenhum tipo de cálculo, sem autorização, gerando excesso de gastos, risco da resistência das fundações, colunas e vigas, ser abaixo do esperado, para o uso a que se destina, comprometendo, portanto, a segurança dos moradores e vizinhos, sem falar no mínimo de conforto, pois muitas vezes a obra fica inacabada, uma vez que os recursos acabam antes do término da construção. Diante de tudo isso, propomos o presente projeto de lei, ao qual denominamos de “Engenharia Social”, que visa o apoio e a viabilização de assessorias técnicas para possibilitar o acesso da população, especialmente das famílias de baixa renda, aos serviços prestados por profissionais habilitados e qualificados na produção e gestão do espaço construído, como forma de efetivar a melhoria das condições de habitabilidade e o direito à moradia adequada. Com base no disposto na Lei Federal nº 11.288, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social é que fazemos a presente proposição no sentido de que o Município de São Paulo realize convênio ou termo de parceria com a União, com o Estado de São Paulo, com organizações não governamentais sem fins lucrativos, com estabelecimentos de ensino superior nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, de maneira a ter direito aos recursos de custeio para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos na Lei, oriundos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.

Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 93/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na
Cidade de São Paulo.
Art.2º. A publicidade deverá ser feita através da colocação de películas,
respeitando-se a transparência prevista pela legislação pertinente.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às comissões competentes.

Denomina CEI João Dantas Teixeira, a CEI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL04/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica denominada CFI João Dantas Teixeira, a CFI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Dispõe sabre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, alterando alguns artigos e incisos do DECRETO Nº 48.172, de 06 de Março de 2007, portanto, dando nova redação, entre outros e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL571/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Feiras livres são equipamentos administrados pela Municipalidade, com a função de suplementar o abastecimento da região em que operam, por meio da comercialização, no varejo, de gêneros alimentícios e demais produtos existentes nos ramos de comércio.
Art. 2º. As feiras livres, quanto à sua periodicidade, são classificadas em:
I - comuns - quando realizadas uma vez por semana, em vias e logradouros públicos, que deverão ser realizadas entre as 07 e 15hrs;

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. VANDERLAN CRAVO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL108/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Vanderlan Cravo Ramos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. ALBERTINO ALVES NOBRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL107/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Albertino Alves Nobre, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. SYLVIO ALVES SENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL88/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Sylvio Alves Sena, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91

CONCEDE A SALVA DE PRATA AO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, MAIS CONHECIDO COMO CLUBE ESCOLA CURUÇÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PDL87/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedida a Salva de Prata ao Centro Esportivo Educacional Senador José Ermírio de Moraes, mais conhecido como Clube Escola Curuçá, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90

Denomina Praça Benedito Justino, a Praça inominada, localizada na confluência da Av. Marginal Projetada e da Rua Jasmim de Porcelana, São Miguel Paulista, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL486/11
Data de apresentação: 
Out 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Praça Benedito Justino, a Praça inominada, localizada na confluência da Av. Marginal Projetada e da Rua Jasmim de Porcelana, São Miguel Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Denomina Praça Antonio Carlos Donófrio, a Praça inominada, localizada em frente do numeral 260 da Rua Américo Gomes da Costa, São Miguel Paulista, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL476/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Praça Antonio Carlos Donófrio, a Praça inominada, localizada em frente do numeral 260 da Rua Américo Gomes da Costa, São Miguel Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.

Conteúdo sindicalizado