Ricardo Teixeira
AUTORIZA O MUN DE S PAULO A REALIZAR CONVENIO OU TERMO DE PARCERIA COM A UNIAO, COM O ESTADO DE SP, COM ORG NAO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS, COM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR NAS AREAS DE ENG, ARQ. E URB, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL 1188
Autoriza o Município de São Paulo a realizar convênio ou termo de parceria com a União, com o Estado de São Paulo, com organizações não governamentais sem fins lucrativos, com estabelecimentos de ensino superior nas áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo, conforme disposto na Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica e gratuita para o projeto e construção de habitação de interesse social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na
Cidade de São Paulo.
Art.2º. A publicidade deverá ser feita através da colocação de películas,
respeitando-se a transparência prevista pela legislação pertinente.
Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às comissões competentes.
Denomina CEI João Dantas Teixeira, a CEI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica denominada CFI João Dantas Teixeira, a CFI a ser construída junto ao CDC Clube da Comunidade Jardim Helena “Cristóvão Domingos dos Santos”, localizado a Av. Kumaki Aoki, 1145, Jardim Helena.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Dispõe sabre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, alterando alguns artigos e incisos do DECRETO Nº 48.172, de 06 de Março de 2007, portanto, dando nova redação, entre outros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Feiras livres são equipamentos administrados pela Municipalidade, com a função de suplementar o abastecimento da região em que operam, por meio da comercialização, no varejo, de gêneros alimentícios e demais produtos existentes nos ramos de comércio.
Art. 2º. As feiras livres, quanto à sua periodicidade, são classificadas em:
I - comuns - quando realizadas uma vez por semana, em vias e logradouros públicos, que deverão ser realizadas entre as 07 e 15hrs;
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. VANDERLAN CRAVO RAMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Vanderlan Cravo Ramos, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. ALBERTINO ALVES NOBRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Albertino Alves Nobre, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO SR. SYLVIO ALVES SENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Sylvio Alves Sena, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
CONCEDE A SALVA DE PRATA AO CENTRO ESPORTIVO EDUCACIONAL SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES, MAIS CONHECIDO COMO CLUBE ESCOLA CURUÇÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica concedida a Salva de Prata ao Centro Esportivo Educacional Senador José Ermírio de Moraes, mais conhecido como Clube Escola Curuçá, pelos relevantes serviços prestados à comunidade paulistana.
Art.2º. A honraria de que trata o artigo anterior será outorgada em Sessão Solene, especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Benedito Justino, a Praça inominada, localizada na confluência da Av. Marginal Projetada e da Rua Jasmim de Porcelana, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Praça Benedito Justino, a Praça inominada, localizada na confluência da Av. Marginal Projetada e da Rua Jasmim de Porcelana, São Miguel Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
Denomina Praça Antonio Carlos Donófrio, a Praça inominada, localizada em frente do numeral 260 da Rua Américo Gomes da Costa, São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica denominada Praça Antonio Carlos Donófrio, a Praça inominada, localizada em frente do numeral 260 da Rua Américo Gomes da Costa, São Miguel Paulista.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
