Carlos Neder

Dispõe sobre a criação e organização de Conselhos Gestores nos Parques Públicos Municipais, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 78/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito de cada parque municipal, independente da
modalidade de gestão e gerência a que esteja submetido, Conselho Gestor, para
participar do planejamento, gestão, avaliação e controle da execução das atividades
do parque e da política de meio ambiente e sustentabilidade em sua área de
abrangência, respeitadas as competências da Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente.
§1º - Para os efeitos desta lei, incluem-se entre os parques municipais os parques
lineares existentes e os que vierem a ser criados, excetuando-se os parques

Dispõe sobre a concessão de incentivo á implantação de atividades de saúde nas áreas envoltórias de hospitais existentes, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL609/11
Data de apresentação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a concessão de incentivos às construções novas e às reformas, com ou sem mudança de uso e acréscimo de área, destinadas ao exercício do serviço de saúde, situadas nas quadras adjacentes a hospitais existentes, em situação regular ou passível de regularização, nos termos da legislação vigente.

Altera a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias, 331 - Jardim São Jorge, para UBS/AMA São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL549/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA;
Art. 1º Fica alterada a denominação da UBS/AMA Jardim São Jorge, localizada na Rua Angelo Aparecido dos Santos Dias para UBS/AMA Jardim São Jorge - Dr. Paulo Eduardo Mangeon Elias.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Dispõe sobre a criação de Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.

Número do projeto: 
PR24/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável.
Parágrafo Único - O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

Altera a Lei n2 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a legislação municipal referente a datas comemorativas eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir o dia de São Miguel Arcanjo a ser celebrado anualmente aos 29 dias do mês

Número do projeto: 
PL537/11
Data de apresentação: 
Nov 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 7º ,da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo, o dia de São Miguel Arcanjo a ser celebrado anualmente aos 29 dias do mês de setembro.
Art. 2º As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas poderão contribuir com informações e recursos humanos e materiais para realização de eventos comemorativos alusivos à data, por meio da reaIização de acordos, convênios e parcerias com o Poder Público Municipal.

Observações: 
Forte traço de corporativismo religioso.

Concede Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Oded Grajew e dá outras providências.

Número do projeto: 
PDL91/11
Data de apresentação: 
Out 2011
Data de aprovação: 
Dez 2011

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Oded Grajew, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º. A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. As Comissões competentes.

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 93

Proíbe a cobrança de qualquer valor ou taxa por maternidades públicas e particulares, para permitir que o pai ou acompanhante de parturiente acompanhe o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós- parto imediato, bem como para o exercício do direito da m

Número do projeto: 
PL459/11
Data de apresentação: 
Set 2011

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - As maternidades públicas e particulares do Município de São Paulo permitirão a presença de acompanhante de livre escolha da parturiente nas ações de acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como o exercício do direito da mãe ao Alojamento Conjunto em Unidades Médico-Assistenciais Hospitalares instituído pelo art. 10 da Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990.

Altera a redação do Artigo 160 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Número do projeto: 
PR13/11
Data de apresentação: 
Ago 2011

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - O caput do artigo 160, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 – No Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis para cada orador, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes.”
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

REVOGA NA INTEGRA O DECRETO 52.290, DE 3 DE MAIO DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FIM DE DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DA LAPA, SUBPREFEITURA DA LAPA, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE EQUIPAMENTO PUBLICO

Número do projeto: 
PDL33/11
Data de apresentação: 
Mai 2011
Data de aprovação: 
Set 2011

“Revoga na íntegra o Decreto 52.290, de 3 maio de 2011, que declara de utilidade pública, para fim de desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, necessários à implantação de equipamento público.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Lei correspondente: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62

DISPOE SOBRE A CRIACAO DO FORUM SUPRAPARTIDARIO EM DEFESA DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA E DOS DIREITOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

Número do projeto: 
PR1/11
Data de apresentação: 
Abr 2011

“Dispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de São Paulo.

Conteúdo sindicalizado