Dia Temático
ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO O DIA DO SKYRUNNING A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO APARISTA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE JUNHO
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: 11 de Junho: “O Dia do Aparista.”
Art. 2º A Comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Imigrante do Leste Europeu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Outubro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização de
eventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DOS POVOS LATINO-AMERICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do
Povos Latino-Americanos, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.
Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo; o Evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no ultimo final de semana do mês de julho.
Art. 2º O evento disposto, será realizado na Rua Cordilheira do Araripe, localizado entre as Ruas Curuamanema e a Rua Antonio Dias de Moura.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 30 de novembro:
o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.”
Art. 2º Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro de Cambuci a ser comemorado anualmente no dia 19 de dezembro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
19 de dezembro: “O Dia do Bairro do Cambuci.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO GERONTÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do Gerontólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de março.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir o Dia dos Moto Clubes da Zona Leste, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea no inciso CLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Dia dos Moto Clubes da Zona Leste;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento denominado “Projeto Velocult” [1ª quinzena de Março].
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento denominado “Projeto Velocult” a ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, define-se como Projeto Velocult a exposição anual de carros e de acervo documental e artístico sobre velocidade, idealizada por Paulo Solariz com a finalidade de informar, educar e preservar a memória do automobilismo no Brasil.
