Dia Temático

Dias dedicados a homenagear algum grupo, evento, gênero cultural, etc.

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO O DIA DO SKYRUNNING A SER COMEMORADO NO DIA 25 DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Número do projeto: 
PL107/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

“Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Skyrunning a ser comemorado no dia 25 de janeiro, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“25 de janeiro - Dia do Skyrunning”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”

Justificativa: 
A proposta ora apresentada tem por finalidade incentivar a pratica de uma modalidade esportiva na cidade de São Paulo inovadora. Skyrunning é o esporte de escalar, subir, correr obstáculos naturais como montanhas e prédios ou arranha céus, incluindo diversas modalidades do esporte. O Skyrunning tem sido por centenas, talvez milhares de anos atrás um esporte de escalada de montanhas até mesmo por necessidade como em casos de guerra ou perseguição religiosa, o contrabando de caça, ou apenas por curiosidade. O conceito de subir e descer montanhas para se divertir é muito mais recente. Tomemos por exemplo o Ben Nevis Race que remonta a 1903, ou a Maratona de Pikes Peak, que começou como uma aposta em 1954 entre os fumantes e não fumantes. A idéia de criar uma disciplina esportiva, porém, foi uma criação do italiano montanhista Marino Giacometti, que, com alguns colegas alpinistas, marcou recordes no Mont Blanc e Monte Rosa nos Alpes italianos no início dos anos 90. Em 1993, com o apoio da Fila multinacional como patrocinador, skyrunning decolou em intervalos de montanha do mundo com um circuito de corridas inspirando o temor que se estende desde os Himalaias para as Montanhas Rochosas, do Monte Quênia, passando inclusive pelos vulcões mexicanos. Afinal de contas, Giacometti skyrunning, como o nome sugere, é onde a terra e o céu se encontram. A Visão de Giacometti não parou por aí e em 1995 fundou a Federação para o Desporto em Altitude para atender a necessidade de regras para governar o esporte e, geralmente, gerenciar essa disciplina em rápido crescimento que hoje conta com cerca de 200 corridas em todo o mundo, com cerca de 30.000 participantes de 54 países, hoje, o esporte é administrado pela Federação Internacional Skyrunning que tomou o lugar da FSA em 2008. O principal objetivo do ISF é a direção, regulamentação, promoção, desenvolvimento e promoção de atividades multidesportivas skyrunning e semelhante em uma base mundial. E no Brasil a modalidade vem crescendo e já recebeu em 2011 a Corrida Vertical. Após o grande sucesso de 2010, os corredores dos céus voltaram. Sob a chancela da ISF - Federação Internacional de Skyrunning, organizado pela Mix Brand Experience, a última etapa da competição oficial, batizada “São Paulo 458 - Corrida Vertical Brasil” - homenagem ao aniversário da cidade - aconteceu no dia 25 de janeiro de 2011, no Edifício Abril (Avenida das Nações Unidas, 7221 - Pinheiros). Os participantes terão que subir os 30 andares do edifício, que totalizam 600 degraus. O resultado vai definir o campeão do torneio, que receberá um prêmio de aproximadamente 25 000 dólares. O objetivo é terminar o circuito no menor tempo possível. Entre os competidores, o alemão Thomas Dold é o principal competidor e atual campeão masculino. Entre as mulheres, o destaque fica para a italiana Cristina Bonacina. “Vai ser uma prova bem complicada. Como o prédio não é muito grande, como o Empire State, deve ser uma corrida rápida. É preciso dar o máximo desde o início. Acredito que, para vencer, seja necessário fazer um tempo abaixo dos quatro minutos”, afirmou Dold. Já Cristina ainda tem um agravante para a prova, um problema no menisco. “Meu joelho não está muito bom, mas fiz questão de comparecer. Já havia corrido o evento teste aqui, em 2010, e achei um país muito grande e interessante. Como a prova é de curta duração, acho que não terei grandes problemas”, explicou. Degrau em degrau, a corrida vertical tem ganhado adeptos no mundo inteiro. Em 2011, 30 000 pessoas participaram de eventos oficiais, entre competidores de alto rendimento e entusiastas da modalidade. O esporte surgiu entre 1992 e 95, com corridas nas montanhas. Na época, o objetivo era subir a maior distância possível no menor tempo. Com o tempo e a modernização, a vertical running acabou migrando para os prédios, como uma alternativa também para a prática de exercícios físicos nas grandes metrópoles. Em 2008, a ISF foi fundada com o intuito de transformar a modalidade em esporte olímpico. A fundação já conta com 25 membros, representando 20 nações. Para chegar entrar no quadro do COI (Comitê Olímpico Internacional), a entidade precisa chegar a 50 representantes. “O mais importante do vertical running não é apenas o esporte de alto rendimento, mas também divulgar o exercício como importante para a qualidade de vida das pessoas. Subir escadas é uma prática simples, sem riscos e agrega muitos benefícios”, disse o presidente da ISF, Marino Giacometti. 25 de Janeiro foi escolhida a data para comemorar o dia do Skyrunning por ser um importante feriado em São Paulo e uma oportunidade para o esporte crescer junto com o aniversário da cidade, podendo ser até um importante evento no dia de cada aniversário de uma das maiores cidades do mundo. Senhores parlamentares e senhores munícipes a presente proposição objetiva propor a prática de mais um esporte na cidade de São Paulo. O Skyrunning é um esporte excelente pois exige um condicionamento físico adequado e regular, e pode ser praticado por todas as idades por ser uma modalidade esportiva saudável e praticável por todos. Ademais, o que nos impulsiona nessa iniciativa é saber que um esporte a mais na cidade e como esse nos faz lutar com mais entusiasmo e vigor contra as drogas e os vícios certo de que o esporte vence esses males dia a dia pois como já dito é um esporte envolvente que exige condicionamento físico e o praticante cada vez mais abandona o vicio em busca desse condicionamento exigível e adequado. Assim contamos com o beneplácito apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada certos de que estamos contribuindo com a cidade de São Paulo com mais uma proposição relevante e salutar.

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR O DIA DO APARISTA A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE JUNHO

Número do projeto: 
PL106/12
Data de apresentação: 
Abr 2012

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Aparista a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: 11 de Junho: “O Dia do Aparista.”
Art. 2º A Comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de eventos da Cidade de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Justificativa: 
“Dia do Aparista” Este dia foi instituído com o intuito de despertar a consciência da população no que diz respeito aos impactos das suas ações no cotidiano, visando favorecer uma postura reflexiva que os levem a adotarem novos valores e atitudes responsáveis no que tange ao lixo que geram e que são gerados, tanto na coleta seletiva e na reciclagem de materiais, especificamente, plástico, papel. Nesta exposição de motivos, ficará bem claro, que a meditação neste dia pode ser lembrada a partir de posturas que requeram, sejam elas, pelas suas atitudes no cotidiano intra/residência ou intra/empresas, todos são responsáveis. A construção deste aperfeiçoamento, neste dia, deve ser lembrada permanentemente. E preciso estar antenado as transformações de posturas e costumes no que se refere aos resíduos recicláveis para o século XXI. A educação exerce um papel fundamental na preparação da população; - esta deverá ter as seguintes diretrizes: “Aprender a aprender”, e consequentemente a respeitar a vida, o homem e a natureza; “Aprender a ser” humano, ético, sensível às necessidades; “Aprender a conviver” com as diversidades do mundo; Finalmente “aprender a viver” em harmonia consigo, com o outro e com o todo. Neste dia deve-se ter a lembrança, como suporte didático, que a educação entra com a sua contribuição, sensibilizando as diferentes gerações sobre a realidade e possibilitando a oportunidade de mudança de atitudes, hábitos e valores. Atendendo a inúmeros apelos da classe, submeto o presente à apreciação dos meus pares.

Inclui no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Imigrante do Leste Europeu, a ser comemorado anualmente no dia 27 de Outubro.

Número do projeto: 
PL 95/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescida alínea ao inciso CCXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“O Dia do Imigrante do Leste Europeu, que será comemorado com a realização de
eventos que promovam a cultura e a história do Leste Europeu”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DOS POVOS LATINO-AMERICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL 73/12
Data de apresentação: 
Mar 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de
2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do
Povos Latino-Americanos, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo
máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Institui no Calendário Oficial do Município de São Paulo; o Evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia”, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 60/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o evento “Festa de Tradições Nordestinas do Jardim Noemia” no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no ultimo final de semana do mês de julho.
Art. 2º O evento disposto, será realizado na Rua Cordilheira do Araripe, localizado entre as Ruas Curuamanema e a Rua Antonio Dias de Moura.
Art. 3º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado no dia 30 de novembro, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 54/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“- 30 de novembro:
o Dia das Cidades pela Vida, Contra a Pena de Morte a ser comemorado com o objetivo de disseminar o movimento do reconhecimento dos direitos humanos no âmbito local, nacional e internacional.”
Art. 2º Esta Lei- entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Bairro de Cambuci a ser comemorado anualmente no dia 19 de dezembro e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL 52/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
19 de dezembro: “O Dia do Bairro do Cambuci.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. Às Comissões competentes.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO GERONTÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Número do projeto: 
PL41/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do Gerontólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de março.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir o Dia dos Moto Clubes da Zona Leste, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto, e dá outras providências.

Número do projeto: 
PL31/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea no inciso CLVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Dia dos Moto Clubes da Zona Leste;”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, às Comissões competentes.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento denominado “Projeto Velocult” [1ª quinzena de Março].

Número do projeto: 
PL14/12
Data de apresentação: 
Fev 2012

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Acresce alínea ao inciso CLV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento denominado “Projeto Velocult” a ser realizado, anualmente, na primeira quinzena do mês de março.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput, define-se como Projeto Velocult a exposição anual de carros e de acervo documental e artístico sobre velocidade, idealizada por Paulo Solariz com a finalidade de informar, educar e preservar a memória do automobilismo no Brasil.

Conteúdo sindicalizado